Empresa deve fornecer ferramentas para funcionário no trabalho remoto; saiba os seus direitos

Especialistas ouvidos pelo iDinheiro dão dicas de como recorrer à Justiça em caso de violações de direitos trabalhistas durante o trabalho remoto.

Escrito por Cindy Damasceno

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De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por conta da pandemia da Covid-19, quase 8 milhões de funcionários estão trabalhando de casa. Com a continuidade das medidas restritivas, a alternativa deve se estender por mais tempo e é importante que as empresas garantam alguns direitos para quem está no trabalho remoto.

Diferente da estrutura dos escritórios, em casa os recursos para aumentar o conforto e diminuir distrações são mais limitados. Por isso, o empregado precisa estar bem aparado para alcançar uma boa produtividade e manter a saúde laboral em dia.

O iDinheiro conversou com especialistas para entender melhor sobre o que diz a legislação — e quais os direitos do funcionário durante o teletrabalho

Como saber se estou em trabalho remoto?

Desde a última reforma trabalhista — oficializada em 2017, por meio da Lei nº 13.467/17 — o Brasil conta com definição específica para o trabalho remoto, chamado na legislação de teletrabalho. A série considera que, para ser considerado um funcionário em modo remoto, o trabalhador precisa trabalhar, a maior parte do tempo, fora das dependências do empregador

Para isso, é necessário utilizar “tecnologias de informação e de comunicação”, articuladas de modo que não sejam consideradas como trabalho externo. Para que as coisas estejam acertadas, todas as atividades devem estar discriminadas no contrato de trabalho. Na pandemia, contudo, essa obrigação foi suavizada, explica o advogado da FCQ Advogados, Osvaldo Marchini Filho. 

“A Medida Provisória 927, permitiu a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho independentemente de acordos individuais ou coletivos e dispensou o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”, explica. A MP 927, de março de 2020, regulamentou as atividades trabalhistas durante a pandemia no ano passado. 

Apesar da MP já ter ‘caducado’, o teletrabalho segue ativo no Brasil em 2021, e comporta um perfil específico de empregados: os dados do IBGE, atualizados pela última vez em setembro do ano passado, também apontam os funcionários no remoto: 27,1 % deles têm nível superior de ensino. 

Trabalho remoto: responsabilidades e direitos do empregado e do empregador

A legislação não abarca as especificidades do que a empresa deve e não deve fornecer ao funcionário. Pela lei, a empresa é obrigada formalizar no contrato de trabalho tudo o que irá oferecer e deve cumprir as promessas contratuais.

Mesmo com a garantia contratual, situações de descompasso são recorrentes, e os processos trabalhistas envolvendo o ‘home office’, aumentaram na pandemia. 

“Houve um crescimento de 270%, entre março e agosto de 2020, das ações trabalhistas que tratavam do tema home office”, pontua o professor Ivandick Cruzelles Rodrigues, advogado e docente de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie. O dado é de uma pesquisa realizada pelo Conjur e pelo jornal Estado de São Paulo

As causas mais comuns do desgaste entre funcionários e empregador estão relacionadas à jornada de trabalho e horas extras.

“O art. 62, III, da CLT exclui o controle de jornada do rol de obrigações do empregador. No entanto, isso não significa que a jornada de trabalho deixou de existir. Muitos empregadores acabaram por desrespeitar o limite da jornada de trabalho bem como os intervalos entre uma jornada e outra”, considera o docente. 

O advogado Osvaldo Filho também chama atenção para problemas causados pela falta de ergonomia em casa. “É necessário que a empresa dê atenção especial à medicina do trabalho, na estruturação do home office, especialmente a ergonomia. É necessária verificação quanto ao mobiliário usado pelo empregado, altura da mesa e cadeira, do computador, iluminação e ventilação, entre outros”, conta. 

Problemas com o trabalho remoto? Saiba quando e como recorrer à justiça

Nem sempre é visível o que o trabalhador tem direito durante as atividades remotas, mas observadas algumas violações, o funcionário pode entrar com processo trabalhista contra a empresa. 

Os especialistas ouvidos pelo iDinheiro dão dicas de como proceder em casos de problemas no trabalho. 

1. Saiba os seus direitos

É preciso saber o que foi violado antes de dar entrada em investidas jurídicas. Lembrando: todas as adições devem estar detalhadas no contrato de trabalho. Veja o que as empresas devem e não devem oferecer aos seus funcionários:

  • A empresa precisa fornecer equipamentos para o trabalho doméstico, sejam elas virtuais ou físicas, além de orientar sobre o uso das ferramentas
  • Custos adicionais (consumo elétrico, internet, compra de materiais extras) devem ser ressarcidos
  • A jornada de trabalho deve ser esclarecida e formalizada, respeitando os intervalos entre uma jornada e outra
  • A empresa pode ser responsabilizada por acidentes acontecidos durante o horário de serviço, desde que ligados à funções trabalhistas
  • A empresa não pode cortar benefícios, como vale alimentação. Apesar disso, o vale transporte pode ser suprimido se houver falta de deslocamento. 

Cada caso é um caso, alertam os especialistas. Por isso, é importante verificar também Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (ACTs e CCTs), negociados pelos sindicatos das respectivas categorias. Os documentos podem conter regras adicionais, criando obrigações ao empregador.

2. Tenha provas 

Antes de recorrer aos Tribunais da Justiça de Trabalho da sua região (saiba o endereço de cada um clicando aqui), o empregado deve reunir registros das violações. Os documentos que podem ser utilizados são e-mails, ofícios, ou qualquer oficialização durante a rotina trabalhista. 

3. Busque ajuda especializada

A maior parte dos processos podem ser pautados no artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, o ideal é que o trabalhador busque um um(a) advogado(a) especializado em direito trabalhista, ou ainda o serviço de assessoria jurídica do sindicato da sua categoria. 

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