O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 1.106/2020. O documento simplifica a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Tarifa Social. O texto autoriza a inscrição automática de famílias no Cadastro Único ao programa de desconto na conta de luz. Atualmente, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas para receber o abatimento.
A votação simbólica foi aprovada com 50 votos a favor e 22 contra. Os senadores incluíram emenda que estende o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, e que tenham renda entre 1 e 1,5 salários mínimos. Por conta das alterações o texto volta para análise da Câmara dos Deputados .
Após a passagem na Câmara, o documento precisa receber sanção presidencial em até 15 dias para entrar em vigor.
Quem tem direito à Tarifa Social para receber desconto na conta de luz
O benefício é concedido às famílias de baixa renda enquadradas em pelo menos uma das seguintes condições:
- Moradores pertencentes a uma família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Moradores que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.
- Família com renda mensal de até três salários mínimos, inscrita no CadÚnico, que tenha entre seus integrantes portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica
Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00.
Como solicitar o benefício?
A família deve informar à distribuidora de energia elétrica que é uma residência de baixa renda. É preciso apresentar:
- Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC
- Em casos de família com uso continuado de aparelhos, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167.
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