Projeto que facilita desconto na conta de luz para população de baixa renda é aprovado no Senado

Após a aprovação no Senado, texto que prevê desconto na conta de luz mais fácil para população de baixa renda segue para Câmara.

Escrito por Cindy Damasceno

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 1.106/2020. O documento simplifica a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o Tarifa Social. O texto autoriza a inscrição automática de famílias no Cadastro Único ao programa de desconto na conta de luz. Atualmente, os beneficiários precisam procurar as prefeituras e as empresas para receber o abatimento. 

A votação simbólica foi aprovada com 50 votos a favor e 22 contra. Os senadores incluíram emenda que estende o benefício àqueles que moram em empreendimentos habitacionais de interesse social e dos programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, e que tenham renda entre 1 e 1,5 salários mínimos. Por conta das alterações o texto volta para análise da Câmara dos Deputados .

Após a passagem na Câmara, o documento precisa receber sanção presidencial em até 15 dias para entrar em vigor. 

Quem tem direito à Tarifa Social para receber desconto na conta de luz

O benefício é concedido às famílias de baixa renda enquadradas em pelo menos uma das seguintes condições: 

  • Moradores pertencentes a uma família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; 
  • Moradores que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.
  • Família com renda mensal de até três salários mínimos, inscrita no CadÚnico, que tenha entre seus integrantes portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica

Em média, cada família consome 126 quilowatts-hora (kWh) mensais e recebe um desconto de R$ 24,00. 

Como solicitar o benefício?

A família deve informar à distribuidora de energia elétrica que é uma residência de baixa renda. É preciso apresentar:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC
  • Em casos de família com uso continuado de aparelhos, apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo telefone 167.

Este conteúdo foi útil? Então, assine a newsletter iDinheiro e ative as notificações push para não perder nenhuma das notícias que importam para o seu dinheiro. Se inscreva, também, no nosso canal do Telegram para receber todas as novidades

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp