Decreto do Casa Verde e Amarela é editado por Bolsonaro

O decreto do governo prevê atendimento para 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022 no programa Casa Verde e Amarela, substituto do MCMV.

Escrito por Isabella Proença

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O presidente Jair Bolsonaro (atualmente sem partido) editou na última quinta-feira, 14, decreto do governo para o programa Casa Verde e Amarela, substituto do Minha Casa Minha Vida. 

O texto, que estipula uma meta de atendimento para 1,2 milhão de famílias até o fim de 2022, será publicado nesta sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União.

Um dos trechos do texto do decreto determina que famílias comandadas por mulheres sejam priorizadas para atendimento com dotações orçamentárias da União e com recursos de alguns fundos.

De acordo com divulgação do Palácio do Planalto, também terão prioridade famílias compostas por idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.

Mais sobre o decreto do Casa Verde Amarela

Conforme dito pela Secretaria-Geral, o decreto trata de periodicidade e critérios para a atualização dos limites de renda e dos incentivos econômicos com recursos orçamentários da União.

O texto, divulgado na última quinta-feira, 14, pelo governo, informa que o Ministério do Desenvolvimento Regional poderá determinar outras medidas de priorização.

O decreto define a disponibilização de empreendimentos habitacionais a estados, municípios e às entidades privadas sem fins lucrativos promotoras.

Também é colocada a inclusão de outras exigências relacionadas à vulnerabilidade econômica e social.

Ainda são levantadas prioridades, metas e tipo de benefício destinados às famílias, de acordo com localização e população.

Duas frentes de atuação

De acordo com a Secretaria-Geral, o programa terá duas frentes de atuação. Uma buscará aquisição, produção ou requalificação, financiada ou subsidiada, de imóveis novos e usados.

A outra frente tem como objetivo combater a inadequação habitacional por meio da urbanização de assentamentos precários, da melhoria habitacional urbana e rural e da regularização fundiária urbana.

Os imóveis poderão ser disponibilizados aos beneficiários, sob forma de cessão, locação, doação, arrendamento, comodato ou venda.

A lei que institui o Casa Verde e Amarela foi sancionada na última terça-feira, 12, pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente vetou o dispositivo que estendia ao Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário adequados às construtoras atualmente submetidas ao regulamento do programa.

O governo justificou que a proposta não apresenta estimativa de impacto orçamentário nem medidas compensatórias.

Com o programa Casa Verde e Amarela, o governo pretende retomar obras que se encontram paradas e regularizar imóveis de famílias de baixa renda, além de aumentar a oferta e diminuir juros para financiamento imobiliário.

Objetivo do programa

O programa visa diminuir o déficit habitacional no Brasil, hoje estimado em 6 milhões de moradias.

A meta é atender quase 2 milhões de famílias até 2024, com foco nas regiões Norte e Nordeste. O intuito é que nessas duas regiões, seja oferecida uma taxa de juros a partir de 4,25%.

Para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste a ideia é oferecer um percentual a partir de 4,5%.

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