Contribuintes que receberam auxílio emergencial podem ter que devolver benefício na declaração do IRPF

Quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos superiores a R$ 22.847,76 será obrigado a realizar declaração do IRPF e deve devolver benefício.

Escrito por Heloísa Vasconcelos

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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 24, as regras para a declaração do IRPF 2021. Os contribuintes que se encaixam nas obrigatoriedades devem entregar o documento entre os dias 1º de março e 30 de abril.

Uma das mudanças mais relevantes na declaração deste ano é para quem recebeu o auxílio emergencial no ano passado. A declaração será obrigatória para quem recebeu o benefício em qualquer valor e teve outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte terá de devolver os valores recebidos por meio do auxílio.

Segundo a Receita, cerca de 3 milhões de brasileiros estão nessa situação.

Em 2020, o período de declaração foi estendido até junho devido à pandemia. Neste ano, apesar da pandemia, o prazo de entrega ficou mantido.

Não houve correção da tabela

Como já era previsto, não houve correção da tabela do Imposto de Renda. Portanto, a entrega do documento é obrigatória a quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020.

Quem recebeu em 2020 rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou tinha patrimônio acima de R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro do ano passado, também é obrigado a prestar contas à Receita.

Como no ano passado, haverá 5 lotes de restituição de imposto de renda. O primeiro lote será pago em 31 de maio, seguindo o calendário no último dia do mês dos meses subsequentes, até setembro.

Segundo o subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Frederico Igor, a Receita espera que 60% das declarações tenham imposto a restituir, 21% não terão imposto a restituir nem a pagar e 19% terão de pagar imposto.

Quem é obrigado a declarar

A declaração do IRPF é obrigatória nas seguintes situações, além das já citadas:

  • rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte superior a R$ 40.000;
  • recebimento de dinheiro devido à alienação de bens e direitos ou realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • passar à condição de residente no Brasil e se permaneceram até 31 de dezembro de 2020;
  • venda de imóvel residencial com lucro, mesmo comprando outro no prazo de 180 dias e usando da isenção do IR;
  • rendimentos brutos acima de R$ 142.798,50, para quem exerce atividade rural ou quer compensar os prejuízos de 2020 ou anos anteriores.

Como se preparar para a declaração do IRPF?

Quem quer entregar a declaração logo nos primeiros dias já pode se organizar em termos de documentação. É importante ter em mãos comprovantes de todos rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis, que podem diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição.

O informe de rendimentos de empresas ou instituições financeiras também deve constar na declaração. Esse documento deverá ser entregue ao contribuinte até a próxima quinta-feira, 25.

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  1. Rodrigo Alencar

    Financiamento de veículo automotor corresponde ao recebimento de dinheiro ou ganho de capital devido à alienação de bens?

  2. Jose luciano

    Eu não tô conseguindo fazer o cadastro no aplicativo
    Pq quando eu fiz seu errado pq eu errei o nome da minha mãe

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