Começa nesta segunda-feira, 1º, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar o documento.
Quem envia antes tem maiores possibilidades de receber a restituição nos primeiros lotes, enquanto quem enviar fora do prazo terá que arcar com multa mínima de R$ 165,74.
A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações até o prazo final de entrega.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos, ainda que isentos ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem, em qualquer mês de 2020, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e afins;
- Contribuinte que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural no ano passado;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo a soma superasse o valor de R$ 300 mil;
- Quem passou para condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava assim até 31 de dezembro de 2020;
- Contribuinte que optou pela isenção do imposto incidente em valor recebido na venda de imóveis residenciais em que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda.
Meu Imposto de Renda
O Meu Imposto de Renda, programa para preenchimento e entrega da declaração, está disponível desde a última quinta-feira, 25 de fevereiro, na página da Receita Federal.
Ele também está disponível para dispositivos móveis. Para obtê-lo, basta acessar a loja de aplicativos do Android ou do iOs e fazer o download.
Segundo estimativas da receita, 60% dos contribuintes receberão restituição do imposto, 21% não pagarão e não terão restituição do imposto e 19% terão imposto a pagar.
Restituição
Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos da seguinte maneira:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 30 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Novas regras
As regras para a entrega da declaração do IR 2021 foram divulgadas na semana passada pela Receita Federal.
Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,66 em outros rendimentos tributáveis.
Além disso, houve a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
“O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes”, informou a Receita.
Quem precisar devolver o valor recebido por meio do auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O próprio programa irá gerar o boleto, junto com o recibo da declaração.
Declarações pré-preenchidas
O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que poderão fazer uso da declaração pré-preenchida. A modalidade fica disponível a partir deste ano para quem possui conta no gov.br, além dos que possuem certificado digital.
Com a mudança, a Receita espera receber milhões de declarações beneficiadas pelo novo formato, uma vez que o cadastro no sistema gov.br é gratuito.
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