A Covid-19, se pega no trabalho, pode ser considerada uma doença ocupacional e gerar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é necessário que fique comprovado para a perícia médica que a contaminação ocorreu em consequência da atividade profissional.
Para a aposentadoria por invalidez, as incapacidades geradas por doenças e acidentes de trabalho têm cálculo vantajoso e, em caso de morte do beneficiário, geram uma pensão a ser paga por período prolongado ou até vitalício.
Na última quinta-feira, 17, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia detalhou as regras formalizadas pelo órgão em 11 de dezembro sobre a relação entre a Covid-19 e a concessão de benefícios previdenciários.
No comunicado, a secretaria indicou que a doença pode ser caracterizada como ocupacional se a atividade profissional for executada em condições ou em ambiente que gerem exposição ao novo coronavírus.
Com informações do Agora São Paulo.
Covid-19 pega no trabalho pode ser equiparada a acidente de trabalho
A Covid-19 também pode ser equiparada a acidente de trabalho, quando o contágio nesse ambiente é acidental. Isso vale mesmo se estiver indiretamente relacionado ao ambiente, segundo os parâmetros aceitos pela Previdência.
Nesse segundo caso, a caracterização acaba por abranger diversas categorias profissionais, embora também exija mais provas de que havia risco de contágio no local de trabalho.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, entrevistado pelo Agora, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual e a falta de cuidados sanitários no ambiente, quando documentadas por fotos e vídeos, são exemplos de provas da relação, mesmo que indireta, entre o trabalho e a exposição do funcionário ao risco de contaminação.
Vale frisar que, segundo a nota do governo, a Covid-19 não será automaticamente reconhecida como doença ocupacional para a concessão de benefícios previdenciários. Também reforça a necessidade de que a perícia médica identifique a relação entre o trabalho e a doença.
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