Como contestar valor do imposto de renda pela internet?

Caso o contribuinte tenha caído na malha fina e precise contestar o valor do imposto de renda, é possível fazer isso por meio digital. Saiba como.

Escrito por Karina Carneiro

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Desde a última quinta-feira, 7, os contribuintes que foram notificados pela malha fina da Receita Federal poderão contestar o valor do imposto de renda por meio da internet. 

A defesa poderá ser apresentada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-Cad) da mesma maneira que ocorria no atendimento físico. 

Caso a notificação ainda não tenha sido enviada, é possível buscar dados e ter andamento do processo no portal do governo federal. 

De acordo com a Receita, no mês de setembro foi informado que 910.966 contribuintes tiveram divergências nas declarações. 

Como contestar o valor do imposto de renda?

Quem precisar contestar o valor do imposto de renda por divergências com a Receita Federal, poderá acessar diretamente o sistema e-Defesa e preencher o formulário de impugnação. 

O formulário, além de validar a notificação de lançamento, apresenta alternativas de alegações comuns para diferentes infrações.

Além disso, o sistema também é capaz de indicar os documentos a serem entregues para o Fisco, ajudando no processo e aceleração de julgamento. 

Assim que a impugnação for gerada, o contribuinte precisará entrar no e-CAC novamente e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no modelo de Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Quem precisar pagar os valores de notificação terá o prazo de até 30 dias para a quitação, além do desconto de 50% sobre a multa para quem deseja contestar o valor. 

Já o parcelamento possibilita que a pessoa tenha um desconto de 40% sob o valor específico. 

Motivos para divergências no IR

Segundo a Receita, alguns dos principais motivos que podem levar a divergências no valor do imposto de renda, são:

  • Omissão de rendimentos de titulares e dependentes declarados: 46%;
  • Deduções de despesas médicas: 26%;
  • Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 21%;
  • Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão ou imposto complementar: 7%.

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