Cobrança indevida: o que as escolas podem (e o que não podem) cobrar durante o ensino remoto

Com o retorno das escolas para ensino remoto, responsáveis podem atentar para cobrança indevida na mensalidade. Veja quais os seus direitos.

Escrito por Cindy Damasceno

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Com o retorno de medidas sanitárias mais rígidas na segunda onda de Covid-19, as escolas brasileiras particulares voltaram a adotar o ensino remoto. Mas, com a adaptação para o virtual, nem sempre o que deve ser cobrado dos responsáveis financeiros fica claro. Isso porque a rotina escolar virtual tem as suas particularidades — e é preciso saber como essa modalidade está acertada para evitar cobrança indevida por parte das escolas.   

Em todo o país não há nenhum estado que mantém aulas presenciais de forma normal, o que faz com que as escolas façam adaptações, seja no modelo híbrido ou à distância.

Veja a situação em cada estado

O iDinheiro preparou um material interativo para que você possa conferir como está a situação ao redor do Brasil. Clique em cada estado para obter mais informações.

Diante dessa situação, ainda é possível pedir abatimento na mensalidade? Entenda o que você pode exigir como direito.

Impasse entre escola e consumidor

O desbalanço causado pela pandemia na rotina escolar aumentou o número de reclamações aos órgãos de Defesa do Consumidor. O Brasil registrou, entre março e dezembro de 2020, 15.699 queixas sobre cobranças indevidas em instituições de ensino — 54% a mais do que o mesmo período de 2019, quando 10.164 denúncias foram contabilizadas no país.

Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), e foram calculados a pedido do iDinheiro. O Sindec é composto por 26 Procons estaduais, o do Distrito Federal, além de 604 Procons municipais. 

A escalada era esperada, segundo o coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado (CGEMM) do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Frederico Moesch. “A pandemia desorganizou diversas cadeiras de produtos e serviços. É natural que exista esse aumento de reclamações”, avalia.

A advogada e coordenadora da Área Cível no FCQ Advogados, Thaís Oliveira Arêas, aponta que o assunto é novo, com pouco respaldo jurídico. E, com isso, as escolas optam por negociar de forma individual para conseguirem continuar prestando serviços apesar da pandemia.

“Visando fidelizar os alunos, [algumas escolas] concederam alguns descontos. Em contrapartida, outras instituições mantiveram os valores cobrados”, relembra a advogada, que chama atenção para o fato de que, mesmo durante o ensino remoto, as escolas permaneceram com gastos, como manutenção e pagamento de funcionários.

“A escola está fazendo o que ela pode, economicamente”, diz o presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista. Mesmo durante a crise, ele garante que as instituições permanecem abertas para negociação. “O momento é de parceria com a escola. Esse espaço. A escola atende uma comunidade. A família assinou essa escola, ela assinou um contrato. Mas a escola não é obrigada a dar o desconto”, completa.

Como reconhecer uma cobrança indevida nas escolas

Ainda que o ensino remoto esteja dentro da legislação, os responsáveis devem acompanhar o andamento das aulas. Isso porque, explica o advogado Alexandre Diniz, especialista em direito do consumidor, a distância pode abrir margem para uma má prestação de serviço.

“O que se discute muito é que muitas instituições estavam cobrando e não estavam prestando o ensino à distância, ou fazendo isso de forma bastante precária”, adiciona Diniz, integrante da Comissão de Direito do Consumidor, da sucursal cearense Ordem de Advogados do Brasil (OAB-CE).

Saiba o que registrar

  • Frequência das aulas. Se o contratado é ensino em cinco dias da semana, é necessário que o estudante tenha aulas disponíveis durante o período;
  • Verifique se a quantidade mínima de horas-aula está sendo cumprida. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a carga horária mínima é de 800h/aula, distribuídas em 200 dias letivos;
  • Veja se entre os materiais exigidos há aqueles de uso coletivo. A instituição pode cobrar por livros de uso individual, mas não pode requerer material compartilhado.

É possível pedir desconto na mensalidade? 

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o desconto obrigatório nas mensalidades escolares por conta da pandemia. No entanto, mesmo que estados tenham articulado o abatimento em algum momento, a cobrança pode ser feita na integralidade.

Os pais que sentiram a prestação mais pesada por conta do orçamento reduzido pela pandemia podem recorrer ao jurídico para uma possível redução. O processo está previsto no Artigo 6, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui para acessar o Código), e é um direito garantido por lei.

Nas situações em que os responsáveis se sintam lesionados, é preciso comprovar a situação financeira. Mas antes de recorrer à judicialização, uma conversa direta sobre a condição financeira é mais viável.

No âmbito da lei, cada caso será avaliado individualmente. Por isso, é preciso ter provas de que o responsável financeiro pela mensalidade passa por dificuldades.

Saiba quais documentos apresentar em caso de cobrança indevida nas escolas

  • Holerite (extrato dos vencimentos do trabalhador), 
  • Carteira de trabalho, 
  • Extrato da conta corrente (para responsável que trabalha de forma autônoma).

No entanto, as vidas jurídicas devem ser o último recurso. “A discussão é bastante atual. A gente tem que ver os posicionamentos das instâncias em primeiro e segundo grau”, complementa Thais.

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