Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta para permitir a circulação de veículos com licenciamento vencido durante a pandemia.
O Projeto de Lei 5345/20 prevê o trânsito de veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque que apresente o Certificado de Licenciamento Anual de 2019 durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
A medida terá caráter excepcional e temporário, já que o Código de Trânsito Brasileiro determina multa e recolhimento caso o licenciamento esteja vencido.
Com informações da Exame.
Circulação de veículo com licenciamento vencido na pandemia
O autor do projeto, deputado federal Roberto de Lucena (Pode-SP), afirmou que não haverá perdão ou abstenção à cobrança de licenciamento anual, multas ou taxas. Segundo ele, trata-se de assegurar a liberdade de ir e vir e o direito ao trabalho na pandemia.
Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantir o parcelamento do licenciamento 2020 e eventuais anuidades subsequentes, multas e demais taxas associadas em, no mínimo, 12 meses, para a regularização do titular.
Contran passa a autorizar a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos
Desde 4 de janeiro de 2021, o Contran passou a autorizar a digitalização dos documentos de registro e de transferência de veículos. No caso, o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT).
Os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) estará disponível em formato digital, depois da quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para Android e iOS, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans.
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