A Medida Provisória em vigor desde o início da pandemia sobre o cancelamento de viagens de avião foi editada.
A MP 1024/20, que está em vigor desde março, foi reajustada com o objetivo de ajudar as companhias aéreas e empresas de viagens, que continuam enfrentando problemas financeiros ocasionados pela diminuição de demanda nos serviços.
A partir de agora, haverá um novo prazo para o reembolso relacionado ao cancelamento de viagens durante o período de pandemia. Antes, as empresas deveriam realizar pagamento do estorno ou remarcação de passagem em até 12 meses para passagens compradas até dezembro de 2020. Agora, o novo prazo é até 31 de outubro de 2021.
A medida só será válida após esse prazo caso a MP seja renovada e novas regras sejam anunciadas posteriormente.
Sobre a medida de cancelamento de viagens
Em abril do ano passado, o governo publicou uma lei permitindo que as companhias aéreas pudessem ter um tempo maior para reembolsar os consumidores que desistissem de viajar durante o período de pandemia.
A MP teve nova prorrogação no último dia do ano, quando prazo de validade se venceria, para continuar ajudando as empresas.
De acordo com entrevista do especialista em direito aeronáutico Renan Melo à Exame, caso não haja nenhuma prorrogação nas novas normas, as viagens que acontecerem depois da nova data limite deverão seguir as leis habituais.
Entenda a Medida Provisória
Antes da pandemia ocasionada pela Covid-19, as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), determinavam que o reembolso do cancelamento de viagens ocorresse em até 7 dias, seguindo as normas do Código do Consumidor.
Entretanto, diante dos cancelamentos em massa durante o período, o governo decidiu flexibilizar as medidas de devolução de dinheiro para garantir a saúde financeira das empresas.
Agora, se a viagem não puder acontecer por alguma restrição imposta pelas autoridades do país, as passagens deverão ser remarcadas ou reembolsadas por meio de crédito para utilização na empresa com período de pelo menos um ano.
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