Câmara aprova isenção do Imposto de Renda por sequelas da Covid-19

Quase todos os partidos apoiam a Isenção de Imposto de Renda por sequelas de Covid-19. Benefício já existe para outras doenças, como a tuberculose.

Escrito por Lilian Calmon

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que concede isenção do Imposto de Renda por sequelas da Covid-19 para aposentados e pensionistas. Também haverá dispensa do período de carência para obtenção benefícios previdenciários por incapacidade para quem teve complicações graves causadas pela doença.

O PL teve apoio de quase todos os partidos, com exceção do Novo, e segue para o Senado Federal. O governo se manifestou contra no plenário, mas não discursou. Nos bastidores, a alegação foi a falta de previsão orçamentária.

Na legislação, o benefício já existe para doenças como tuberculose, esclerose múltipla, cegueira e outras. O objetivo é que, agora, seja ampliado para aqueles que acabarem incapacitados para o mercado de trabalho e forem aposentados por conta da Covid-19. O PL determina que, caso as sequelas sejam curadas, a isenção do imposto deve ser revogada.

Com informações do Valor Investe.

Isenção de IR por sequelas de Covid-19: relator do PL afirma que doença pode causar até 50 efeitos prolongados

O relator do PL, o deputado federal André de Paula (PSD-PE), afirmou que a Covid-19 pode causar até 50 efeitos prolongados, como dores de cabeça, esquecimento, palpitação, inflamação no músculo cardíaco e distúrbios neurológicos.

O voto contrário do Novo foi justificado pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP). Segundo ele, como há muitos casos de Covid-19, a medida beneficiaria pessoas com dinheiro e ampliaria a possibilidade de fraudes.

“Quando nós damos uma isenção ampla e irrestrita, como é o caso agora, nós podemos estar cometendo um erro, dando isenção demais, diminuindo a arrecadação e não podendo dar assistência adequada para aqueles que de fato precisam de assistência”, disse ele.

Pelo projeto, a isenção de imposto de renda vale para os casos graves da doença, mesmo que ela tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.


Aproveite e leia também: “Conheça seguros de vida que cobrem Covid-19”.


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