O calendário de saque-aniversário do FGTS 2022 foi liberado e, aos poucos, os trabalhadores que optarem pela modalidade terão acesso à cota deste ano.
As retiradas vão acontecer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. O valor já está disponível para aproximadamente 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro desde a última segunda-feira, 03.
Calendário de saque-aniversário do FGTS 2022
Veja a seguir o calendário de saque-aniversário do FGTS 2022.
Mês de aniversário | Período de saque |
Janeiro | 03 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | 01 de fevereiro a 29 de abril |
Março | 02 de março a 31 de maio |
Abril | 01 de abril a 30 de junho |
Maio | 02 de maio a 29 de junho |
Junho | 01 de junho a 31 de agosto |
Julho | 01 de julho a 30 de setembro |
Agosto | 01 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | 01 de setembro a 30 de novembro |
Outubro | 03 de outubro a 30 de dezembro |
Novembro | 01 de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 01 de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Saque-aniversário do FGTS
A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi criada em 2019 e está em vigor desde 2020. Ela possibilita que parte do saldo de qualquer conta do fundo, ativa ou inativa, seja retirada a cada ano no mês de aniversário do beneficiário.
No entanto, o trabalhador abre mão do direito de receber o valor que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até o momento, quase 18 milhões de beneficiários aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês que o trabalhador faz aniversário e os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês consecutivo. Caso o dinheiro não for retirado dentro desse prazo, ele retorna para a conta do FGTS do trabalhador.
Sobre os valores
O valor que o trabalhador que opta pelo saque-aniversário tem direito a retirar anualmente depende do saldo em conta.
Para contas com saldo de até R$ 500, pode ser retirado 50% do montante. Acima disso, o percentual diminui, mas é pago um valor adicional fixo, que aumenta de acordo com o saldo total.
Veja a seguir como é feito o cálculo:
Saldo na conta do FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 a R$ 1 mil | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900 |
Como é feita a adesão?
A adesão é totalmente voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS disponível para download no Google Play e na App Store.
O processo também pode ser realizado no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco.
Para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do próximo ano.
Ao efetuar a retirada de uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixa de receber o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa.
Porém, nessas situações, o pagamento da multa de 40% será mantido.
Além disso, vale ressaltar que as demais possibilidades de saque do FGTS, como aposentadoria, compra de imóveis e doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.
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