Na última terça-feira, 12, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que cria o Casa Verde Amarela, programa substituto do Minha Casa Minha Vida.
O texto será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13.
A Secretaria-Geral da Presidência adiantou que só houve veto em um trecho do projeto.
A medida provisória da criação do programa saiu do Congresso do dia 8 de dezembro.
Projeto de lei que cria Casa Verde Amarela é sancionado
O presidente vetou o dispositivo que estendida ao programa as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras. No momento, as empresas estão submetidas às regras do Minha Casa Minha Vida, que dispõem sobre o recolhimento unificado de impostos equivalente a 4% da receita mensal obtida pelo contrato de construção.
O governo explicou que a proposição não possui estimativa de impacto orçamentário, nem medidas compensatórias.
Ademais, de acordo com o Executivo, a medida não observa a legislação, que determina que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de pelo menos cinco anos.
Com o Casa Verde Amarela, o governo pretende regularizar imóveis de famílias de baixa renda, aumentar a oferta e reduzir os juros de financiamentos imobiliários, além de dar continuidade às obras paradas das administrações anteriores.
O objetivo do programa é diminuir o déficit habitacional do Brasil, estimado atualmente em 6 milhões de moradias. Além disso, pretende possibilitar investimentos de fundos externos e privados.
A meta é atender cerca de 2 milhões de famílias até o ano de 2024, principalmente no Nordeste e no Norte.
Para as duas regiões, o intuito é oferecer uma taxa de juros a partir de 4,25%. Já para Centro-Oeste, Sul e Sudeste, o percentual seria a partir de 4,5%.
O programa
Ao lançar o Casa Verde Amarela, ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que o programa busca tratar de maneira diferenciada as regiões mais carentes e com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixos.
No evento, ele também deu a entender que, neste primeiro momento, o programa não deve contemplar novas famílias na faixa com subsídios maiores, que hoje beneficia pessoas com renda mensal limitada a R$ 1.800. No entanto, os contratos já assinados no Minha Casa Minha Vida serão concluídos, de acordo com o governo.
O sistema de faixas do Minha Casa Minha Vida foi alterado no Casa Verde Amarela. O MCMV tinha as faixas 1 (renda de até R$ 1.800), 1,5 (renda entre R$ 1.800 e R$ 2.600), 2 (renda entre R$ 2.600 e R$ 4 mil) e 3 (renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil).
Agora, serão 3 grupos: o primeiro, de famílias com renda até R$ 2 mil, terá acesso a benefícios como financiamento com juros reduzidos, subsídio, reformas no imóvel e regularização fundiária.
Já os grupos 2 (R$ 2 mil a R$ 4 mil) e 3 (R$ 4 mil e R$ 7 mil) terão acesso a financiamento com taxas de juros um pouco maiores e regularização fundiária. Mais detalhes serão regulamentados posteriormente.
Segundo o texto aprovado pelo Legislativo e, agora, sancionado por Jair Bolsonaro, o governo pode alterar por decreto as faixas de renda das famílias beneficiadas e o valor máximo do imóvel financiado pelo Casa Verde Amarela.
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