Banco Central anuncia mudanças no PIX; entenda quais são as principais

Entre as principais mudanças no PIX, destacam-se o limite de valores para transferência, o bloqueio de horário e a escolha de destinatários.

Escrito por Isabella Proença

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Na última sexta-feira, 27, o Banco Central (BC) anunciou uma série de mudanças no PIX com o intuito de aumentar a segurança do sistema. Entre as medidas estabelecidas, podemos destacar o limite de valores para transferência, o bloqueio de horário e a escolha dos destinatários.

Dessa forma, o BC espera evitar os roubos e as fraudes cometidas por criminosos que utilizam o sistema em contravenções bancárias. Entenda as principais mudanças no PIX a seguir.

Entenda as principais mudanças no PIX para pessoas físicas e jurídicas

Para pessoas físicas

  • Operações entre pessoas físicas serão limitadas a R$ 1.000 (incluindo MEIs) das 20h às 6h, incluindo transferências intrabancárias, cartões de débito e liquidação de TEDs;
  • Será estabelecido prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito), inviabilizando o aumento imediato em situação de perigo;
  • Clientes poderão estabelecer limites transacionais diferentes no PIX de dia e a noite, possibilitando limites menores no período noturno;
  • Instituições poderão oferecer uma funcionalidade que permitará que os usuários cadastrem contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, possibilitando que os limites baixos sejam mantidos para outras transações;
  • Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastro prévio de contas via canal digital seja validado, evitando o cadastro imediato em situação de perigo;
  • Empresas “participantes” do PIX poderão reter uma transação durante 30 minutos de dia e por 60 minutos de noite para análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção.

Para pessoas jurídicas

  • Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), evitando fraudes;
  • O mecanismo de marcação no Diretório Identificadores de Contas Transacionais (DICT) passa a ser obrigatório para contas que possuam indícios de utilização em fraudes no PIX, incluindo os casos de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • Consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições passam a ser permitidas para impedir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • Usuários do PIX poderão adotar controles adicionais relacionados à transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive caso o processamento seja recusado, evitando a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
  • Usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos poderão conceder informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas para autoridades de segurança pública;
  • Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, além manter essas informações à disposição do Banco Central;

Quando as mudanças entram em vigor?

Ainda não há uma data exata para que as novas regras entrem em vigor. No entanto, de acordo com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, as instituições financeiras já devem se preparar para as novas regras. “Imaginamos que elas serão efetivas em algumas semanas”, disse ele, durante coletiva de imprensa.

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