Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado têm até a próxima segunda-feira, 12, para contestar a desaprovação. As informações são do Ministério da Cidadania, órgão federal por trás do benefício.
No caso do auxílio, existem dois tipos de inelegibilidade:
- a passível de recursos, em que o cidadão discorda da análise e pode entrar em contato com o Governo para rever a decisão;
- e a inelegibilidade definitiva em que a negativa é definitiva e a reanálise não é possível.
Antes de entrar com o recurso contra a decisão, o trabalhador precisa saber se foi considerado inelegível para receber o benefício. A consulta pode ser feita no Dataprev, empresa de comunicação do Governo responsável pelo processamento dos dados referentes ao auxílio emergencial.
É importante lembrar: só poderão receber os benefícios os trabalhadores que tiveram o direito reconhecido ao auxílio no ano passado.
A verificação também pode ser feita pelos canais da Caixa Econômica, e pelo telefone 111.
Em todos os casos, é preciso informar os seguintes dados:
- CPF
- data de nascimento
- nome completo do beneficiário
- nome completo da mãe do beneficiário
Como contestar auxílio emergencial negado em 2021
O trabalhador pode pedir uma segunda vista sobre a negação através do portal Dataprev. Quem teve o benefício negado, receberá a mensagem “Solicitar contestação”.
Nesse espaço, será informado a razão do bloqueio. O sistema pedirá que o beneficiário confirme que deseja apresentar a contestação. Ao final do procedimento, o recurso será enviado para avaliação do Governo Federal.
O Ministério da Cidadania listou as situações em que é possível contestação, em casos de informações incorretas. Isso significa dizer que a entrada com recurso é possível “se o cidadão deseja discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou”, explica o Ministério.
Veja os casos em que é possível contestação por erro
Causa | Mensagem (Aplicativo Caixa) | Mensagem (Consulta Dataprev) |
---|---|---|
Menor de idade | Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes). | Critério descumprido: ter, no mínimo, 18 anos de idade (exceto mães adolescentes) |
Registro de óbito | Cidadão(ã) com registro de falecimento. | Critério descumprido: Não possuir indicativo de falecimento |
Instituidor de pensão por morte | Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte. | Critério descumprido: Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte |
Seguro desemprego | Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso | Critério descumprido: não receber seguro desemprego ou seguro defeso |
Inscrição SIAPE ativa | Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal | Critério descumprido: não ser servidor público federal (SIAPE) |
Vínculo RGPS | Cidadão(ã) possui emprego formal. | Critério descumprido: não ter emprego formal |
Registro ativo de trabalho intermitente | Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente | Critério descumprido: não ter contrato de trabalho intermitente |
Renda familiar mensal per capita | Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa. | Critério descumprido: não ter renda renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa. |
Renda total acima do teto do auxílio | Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos. | Critério descumprido: não ter renda renda familiar mensal superior a três salários mínimos no total. |
Benefício previdenciário e/ou assistencial | Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial. | Critério descumprido: não receber benefício previdenciário ou assistencial |
Preso em regime fechado | Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio. | Critério descumprido: não estar preso em regime fechado |
Instituidor Auxilio Reclusão | Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão. | Critério descumprido: não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão |
Preso sem identificação do regime | Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional). | Critério descumprido: não estar preso (sem informação do regime prisional) |
Vínculo nas Forças Armadas | Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas. | Critério descumprido: não ser militar das Forças Armadas |
Brasileiro no exterior | Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior | Critério descumprido: Residir no Brasil |
Benefício Emergencial BEm. | Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). | Critério descumprido: não receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) |
Militar na família sem renda identificada | Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada. | Critério descumprido: não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada |
CPF não identificado | Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade | Critério descumprido: CPF ser identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade |
Estagiário no Governo Federal | Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal. | Critério descumprido: não ser estagiário (base SIAPE) |
Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal | Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal. | Critério descumprido: não ser residente médico ou multiprofissional (base SIAPE) |
Recursos não movimentados | Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos | Critério descumprido: não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos |
Bolsista CAPES | Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). | Critério descumprido: não ser beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes |
Bolsista CNPQ | Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) | Critério descumprido: não ser beneficiário de bolsa de estudo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ |
Servidor ou estagiário do Poder Judiciário | Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário. | Critério descumprido: não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário |
Bolsista MEC | Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação. | Critério descumprido: não ser beneficiário de bolsa de programa do Ministério da Educação |
Bolsista FNDE | Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE). | Critério descumprido: Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE) |
A lista completa, com todos os motivos e o passo a passo de cada negativa, pode ser conferida clicando aqui. A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial começa a ser paga nesta terça-feira, 6.
Diferente do ano passado, em 2021, o benefício será distribuído em quatro parcelas mensais. Os valores dependem da composição familiar de quem recebe, e variam entre R$ 150 a R$ 375.
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oi. gostei muito do seu site, vou verificar toda semana as atualizações.Obrigado
oi meu nome andreia do rocio barboza pinto no ano passado recebi ate 600 reais ai cortaram sendo que falaram que eu tenho 3 pessoas na minha familia que ganham mais que 3 mil sendo que meus filhos nao moram comigo e eu fui no nucleo arrumar meu cadastro porque isso se nao estou trabalhando tenho direito sim
Olá, Andreia! Tudo bem?
Sinto muito por isso…
Sugiro que tente contestar o valor negado através do site do Dataprev.
Boa sorte!
Oi boa tarde meus filhos estavam no meu auxílio já tem um ano eles fizeram a vida deles ???? agora estou em análise não tenho resposta como fico nesse momento moro em Atibaia próximo a Bragança muita pessoas morrendo sem recursos so de risco como vou trabalhar
Olá, Adriana! Tudo bem?
Sinto muito pela sua situação… Infelizmente, nesse caso, o que você pode fazer é aguardar o processamento. O governo informou que vai liberar a resposta para quem está com o benefício em análise nos próximos dias.
Boa sorte! Espero que a situação seja resolvida o mais breve possível.
Sou mãe solteira ganhei todos auxilio ano passado, e agora não foi aprovado.. tenho direito
Olá, Kamilla! Tudo bem?
Você chegou a fazer a contestação no site do Dataprev?
Boa sorte!
Eu não consigo receber até hoje Men uma parcela do auxílio
Olá, Wellington! Tudo bem?
Você verificou se foi aprovado no site do dataprev?
Se sim e mesmo assim não recebeu, sugiro que entre em contato com a CAIXA.
Eu não sei se fui ou não aprovava não entendi estou desempregado sou do so apareceu as parcelas de 300 reais que já recebi
Olá, Irineide! Tudo bem?
Você pode consultar se tem direito ao benefício no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#
Estou desempregado e nunca recebi o auxílio como posso fazer
Olá, Francisco! Tudo bem?
Infelizmente, nessa nova rodada, o benefício só será paga para quem já tinha sido aprovado no ano passado.
Sou divorciado, autônomo, sem poder trabalhar, recebi todas as parcelas de 2020, e tenho 3 filhos, sendo 2 menores, moram com a mãe mas eu tenho obrigação de ajudar financeiramente. Como fazer isso com 150,00????
To sem nenhum benefício como faço pra receber o auxílio
Olá, Ana! Tudo bem?
Você pode verificar se tem acesso ao benefício no site do DataPrev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Lembrando que, nessa nova rodada, só quem já recebeu terá direito.
Ser a que vou receber o auxílio emergência em 2021
Olá, Sirleidy! Tudo bem?
Você pode consultar se tem direito ao benefício no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Fiz cadastro deu que alguém já receber mais não é verdade
Olá, Marileide! Tudo bem?
Nesse caso, você precisa abrir uma contestação diretamente no site do Dataprev: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Recebi o auxílio de 600 reais até novembro ,daí qdo fui pra receber no dia 05, tiraram o valor do meu caixa term,fui a caixa e olharam no computador e o funcionário me disse que eu recebia mais quê três salários minimos.
Eu sou autônoma, e estou parada desde o ano passado qdo começou a pandemia,não tenho renda nenhuma,recebo esmolas de algumas pessoas,me ajudem por favor.
Olá, Maria.
Sinto muito pela sua situação, mas infelizmente, nesse caso, a única solução é tentar contestar diretamente no site do Dataprev.
Vou deixar o link aqui, espero que te ajude: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Boa sorte!
Não fui cadastrado ano passado posso min cadastra agora?
Olá, Iago! Tudo bem?
Nessa nova rodada do auxílio, não é possível fazer novos cadastros.
Será que vou receber o auxílio
Olá, Mateus! Tudo bem?
Você pode consultar se tem direito ao benefício no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#
No ano passado, não recebi as quatro parcelas de 300reais
Olá, Jose! Tudo bem?
Você chegou a consultar se tem direito ao benefício esse ano?
Caso não tenha conseguido verificar ainda, basta acessar esse site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Eu tenho CNPJ vou ter direito ao emergencial ,,em 2020 recebi
Olá, Edvaldo! Tudo bem?
Você pode consultar se tem direito ao benefício no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#
Eu tenho pra receber
Olá, Mariane! Tudo bem?
Você pode consultar se você tem acesso ao benefício diretamente no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
Oi estou separada ai agora nao consigo mais contestar pois meu ex esta recebendo ai diz que uma pessoa da família ja recebe
Minha esposa e eu somos divorciados ela esta recebendo o auxilio como responsavel por minha casa
Será que tenho direito
Olá, João! Tudo bem?
Você pode consultar se tem direito ao auxílio 2021 através desse link: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/