Auxílio emergencial 2021: saiba como contestar casos de benefício negado

Trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado em 2021 deverão recorrer até o próximo dia 12 junto ao Ministério da Cidadania. Veja como.

Escrito por Cindy Damasceno

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Os beneficiários que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado têm até a próxima segunda-feira, 12, para contestar a desaprovação. As informações são do Ministério da Cidadania, órgão federal por trás do benefício.

No caso do auxílio, existem dois tipos de inelegibilidade:

  • a passível de recursos, em que o cidadão discorda da análise e pode entrar em contato com o Governo para rever a decisão;
  • e a  inelegibilidade definitiva em que a negativa é definitiva e a reanálise não é possível. 

Antes de entrar com o recurso contra a decisão, o trabalhador precisa saber se foi considerado inelegível para receber o benefício. A consulta pode ser feita no Dataprev, empresa de comunicação do Governo responsável pelo processamento dos dados referentes ao auxílio emergencial.

É importante lembrar: só poderão receber os benefícios os trabalhadores que tiveram o direito reconhecido ao auxílio no ano passado. 

A verificação também pode ser feita pelos canais da Caixa Econômica, e pelo telefone 111. 

Em todos os casos, é preciso informar os seguintes dados: 

  • CPF
  • data de nascimento 
  • nome completo do beneficiário
  • nome completo da mãe do beneficiário

Como contestar auxílio emergencial negado em 2021

O trabalhador pode pedir uma segunda vista sobre a negação através do portal Dataprev. Quem teve o benefício negado, receberá a mensagem “Solicitar contestação”.

Nesse espaço, será informado a razão do bloqueio. O sistema pedirá que o beneficiário confirme que deseja apresentar a contestação. Ao final do procedimento, o recurso será enviado para avaliação do Governo Federal.

O Ministério da Cidadania listou as situações em que é possível contestação, em casos de informações incorretas. Isso significa dizer que a entrada com recurso é possível “se o cidadão deseja discordar da análise e entender que a situação descrita nas mensagens do Governo Federal está errada ou já se alterou”, explica o Ministério.

Veja os casos em que é possível contestação por erro

CausaMensagem (Aplicativo Caixa)Mensagem (Consulta Dataprev)
Menor de idadeCidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes).Critério descumprido: ter, no mínimo, 18 anos de idade (exceto mães adolescentes)
Registro de óbitoCidadão(ã) com registro de falecimento.Critério descumprido: Não possuir indicativo de falecimento
Instituidor
de pensão
por morte
Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte.Critério descumprido: Não possuir CPF vinculado como instituidor de pensão por morte
Seguro
desemprego
Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defesoCritério descumprido: não receber seguro
desemprego ou seguro defeso
Inscrição
SIAPE ativa
Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federalCritério descumprido: não ser servidor público federal (SIAPE)
Vínculo RGPSCidadão(ã) possui emprego formal.Critério descumprido: não ter emprego formal
Registro
ativo de
trabalho
intermitente
Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitenteCritério descumprido: não ter contrato de trabalho intermitente
Renda
familiar
mensal per
capita
Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa.Critério descumprido: não ter renda renda
familiar mensal superior a meio salário mínimo
por pessoa.
Renda total
acima do
teto do auxílio
Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos.Critério descumprido: não ter renda renda
familiar mensal superior a três salários mínimos no
total.
Benefício
previdenciário e/ou
assistencial
Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial.Critério descumprido: não receber benefício
previdenciário ou assistencial
Preso em
regime fechado
Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio.Critério descumprido: não estar preso em
regime fechado
Instituidor
Auxilio
Reclusão
Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão.Critério descumprido: não possuir CPF vinculado como instituidor de auxílio reclusão
Preso sem
identificação do regime
Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional).Critério descumprido: não estar preso (sem informação do regime prisional)
Vínculo nas
Forças
Armadas
Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas.Critério descumprido: não ser militar das Forças
Armadas
Brasileiro
no exterior
Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exteriorCritério descumprido: Residir no Brasil
Benefício
Emergencial
BEm.
Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da
Renda (BEm).
Critério descumprido: não receber o Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)
Militar na
família sem
renda
identificada
Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada.Critério descumprido: não ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada
CPF não
identificado
Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidadeCritério descumprido: CPF ser identificado na base da Receita Federal
do Brasil utilizada no momento da análise de elegibilidade
Estagiário
no Governo
Federal
Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal.Critério descumprido: não ser estagiário (base SIAPE)
Médico residente
ou multiprofissional no Governo Federal
Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal.Critério descumprido: não ser residente médico ou multiprofissional
(base SIAPE)
Recursos
não movimentados
Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal
em razão da não movimentação dos recursos
Critério descumprido: não ter tido as parcelas do Auxílio Emergencial
integralmente devolvidas ao Governo Federal em razão de não movimentação dos recursos
Bolsista
CAPES
Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).Critério descumprido: não ser beneficiário de bolsa de estudo da
Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – Capes
Bolsista
CNPQ
Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ)Critério descumprido: não ser beneficiário de bolsa de estudo do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ
Servidor ou
estagiário
do Poder
Judiciário
Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário.Critério descumprido: não ser servidor ou estagiário de órgão do Poder Judiciário
Bolsista
MEC
Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da
Educação.
Critério descumprido: não ser beneficiário de bolsa de programa do
Ministério da Educação
Bolsista
FNDE
Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).Critério descumprido: Não ser beneficiário de bolsa do Fundo Nacional de Educação (FNDE)

A lista completa, com todos os motivos e o passo a passo de cada negativa, pode ser conferida clicando aqui. A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial começa a ser paga nesta terça-feira, 6.

Diferente do ano passado, em 2021, o benefício será distribuído em quatro parcelas mensais. Os valores dependem da composição familiar de quem recebe, e variam entre R$ 150 a R$ 375.

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  1. juliano

    oi. gostei muito do seu site, vou verificar toda semana as atualizações.Obrigado

  2. andreia do

    oi meu nome andreia do rocio barboza pinto no ano passado recebi ate 600 reais ai cortaram sendo que falaram que eu tenho 3 pessoas na minha familia que ganham mais que 3 mil sendo que meus filhos nao moram comigo e eu fui no nucleo arrumar meu cadastro porque isso se nao estou trabalhando tenho direito sim

  3. Kamilla

    Sou mãe solteira ganhei todos auxilio ano passado, e agora não foi aprovado.. tenho direito

  4. Wellington Ferreira

    Eu não consigo receber até hoje Men uma parcela do auxílio

  5. Irineide silva

    Eu não sei se fui ou não aprovava não entendi estou desempregado sou do so apareceu as parcelas de 300 reais que já recebi

  6. Francisco gildemberg

    Estou desempregado e nunca recebi o auxílio como posso fazer

  7. Marcos Paulo

    Sou divorciado, autônomo, sem poder trabalhar, recebi todas as parcelas de 2020, e tenho 3 filhos, sendo 2 menores, moram com a mãe mas eu tenho obrigação de ajudar financeiramente. Como fazer isso com 150,00????

  8. Ana Claudia

    To sem nenhum benefício como faço pra receber o auxílio

  9. Sirleidy alves

    Ser a que vou receber o auxílio emergência em 2021

  10. Jose alves

    No ano passado, não recebi as quatro parcelas de 300reais

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