Nova regra do INSS impede auxílio-doença negado sem perícia

Agora, não poderá haver auxílio-doença negado caso a documentação médica seja considerada insuficiente pelo perito que fizer a avaliação. Entenda.

Escrito por Cristina Boscolo

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O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) publicou na última segunda-feira, 17, uma portaria que detalha novas regras para a concessão do auxílio-doença, que impedem que o benefício seja negado caso não haja perícia médica.

A exemplo do que ocorreu em 2020 e como já era previsto desde março, o trabalhador que precisar se afastar por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade – apenas enquanto durar a análise e aprovação dos atestados e relatórios médicos.

Conheça as novas regras para não ter auxílio-doença negado

As novas regras trazem ainda alterações que devem facilitar esse trâmite. A principal delas é que, a partir de agora, não poderá haver auxílio-doença negado caso a documentação médica seja considerada insuficiente pelo perito que fizer a avaliação.

Nestes casos, o segurado deverá ser convocado para uma perícia presencial e terá sete dias, a partir da comunicação, para marcar o exame com o órgão. Após essa perícia presencial, se o perito considerar que não há incapacidade, aí sim haverá o auxílio-doença negado. 

Já se o trabalhador não responder no prazo para marcar o exame ou caso ele for convocado e não comparecer, o benefício será arquivado e poderá ser realizado um novo requerimento depois, com uma nova data para contagem do início do benefício.

Outra mudança que fará bastante diferença no dia a dia dos segurados é a permissão para a análise documental de quem está na fila de espera para a perícia presencial. Caberá a essa pessoa optar pela perícia documental, fazendo o pedido diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Essa escolha não alterará a data de início do benefício caso ele seja concedido e preservará o valor integral dos atrasados devidos desde o primeiro requerimento.

Medida já havia sido adotada em 2020

A lei que permite a concessão do auxílio por incapacidade sem a necessidade do exame presencial foi publicada em março deste ano e estabelece uma medida que já havia sido adotada no ano passado, por causa da pandemia de Covid-19.

Este ano, porém, o INSS definiu limites para a autorização desse tipo de análise documental. Entre eles, está a exigência de que o trâmite seja aplicado a locais em que os serviços presenciais de perícia médica estejam impossibilitados de operar – como nos casos de agências que seguem fechadas por conta da pandemia.

Outros cenários que permitem a análise documental são:

  • quando a unidade disponível para atendimento estiver trabalhando com déficit de peritos superior a 20%;
  • quando o agendamento para perícia registrar uma espera superior a 60 dias.

Além disso, neste ano, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos quando o prazo de 90 dias for atingido, e sim apresentar um novo pedido ao órgão.

A nova regra também não estabeleceu um limite de valor – diferente do ano passado, quando garantia apenas o pagamento de um salário mínimo remotamente e o restante somente por meio de perícia presencial.

Documentos para dar entrada no auxílio-doença

Para fazer o pedido do auxílio-doença, são necessários os seguintes documentos:

  • Atestado médico;
  • Exames;
  • Laudos;
  • Relatórios;
  • Provas da doença informada.

O trabalhador deverá acessar o Meu INSS, se cadastrar ou entrar com login e senha, caso já tenha cadastro, e procurar pelo serviço de “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”. O processo também pode ser solicitado pelo telefone 135.

Caso aprovado, o benefício terá seu valor calculado pelo INSS por meio da média salarial do trabalhador somada à regra de pagamento do auxílio.

Vale lembrar que, no caso dos auxílios concedidos sem perícia, o prazo máximo é de 90 dias, sem possibilidade de prorrogação.

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  1. Vilma Soares

    Como saber se tem direito ou não pq fiz desse ano mas o ano passado não estava funcionando

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