Aumento do IOF: confira como a medida pode impactar o seu bolso

A fim de custear o Auxílio Brasil, o governo federal decretou um aumento temporário no imposto que incide sobre operações financeiras. Especialista afirma que o consumidor é quem vai pagar a conta.

Escrito por Júlia Ennes

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O governo federal elevou temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O aumento de 36%, que incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários, entrou em vigor na última segunda-feira, 20 de setembro, e será cobrado até 31 de dezembro de 2021.

O objetivo da mudança é gerar uma arrecadação extra para custear o Auxílio Brasil, novo programa social de transferência de renda, que substituirá o Bolsa Família. A expectativa do Ministério da Economia é que, até dezembro, quando se encerra o período de reajuste, seja possível arrecadar cerca de R$ 2,14 bilhões. No entanto, especialistas e instituições financeiras vêm criticando a medida.

“A arrecadação pode superar R$ 2 bi no período de vigência, mas quem vai pagar a conta é o consumidor, o tomador de empréstimo, o investidor, o exportador, entre outros, porque é um imposto que incide na maioria das operações financeiras realizadas por pessoas físicas, jurídicas, por bancos e seguradoras”, declarou o especialista em direito tributário Joaquim Rolim Ferraz.

O iDinheiro apurou a visão de especialistas para entender melhor como o aumento do IOF impacta o seu bolso. Confira a seguir.

Como o aumento do IOF pode afetar o seu bolso?

Você sabe quanto está pagando pelo IOF? O imposto incide sobre diversos gastos do dia a dia. Alguns exemplos mais comuns são: compras internacionais (mesmo pela internet), atrasos ou parcelamento da fatura do cartão, uso do cheque especial ou crédito rotativo, empréstimos ou financiamentos e resgate de investimentos.

Com a nova resolução do governo federal, as taxas cobradas sobre operações financeiras ficarão temporariamente mais altas:

  • para pessoas físicas, a alíquota subirá de 0,0082% para 0,01118%, por dia e de 3,0% para 4,08%, por ano;
  • já para pessoas jurídicas, a alíquota passa a ser de 0,0041% para 0,00559%, por dia e de 1,50% para 2,04%, por ano;
  • além disso, a medida também será aplicada em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

O aumento pode parecer pouco para olhos desavisados. Porém, Ferraz explica que a alta do IOF pode gerar impactos no bolso do consumidor que merecem atenção. “O consumidor precisa se preocupar porque ao investir no próprio negócio, ao fazer um seguro residencial, de automóvel ou para fazer uma tomada de crédito de qualquer natureza – inclusive coisas pequenas, como capital de giro – há incidência do IOF“, aponta.

Além disso, ainda segundo o especialista, o crédito nesse momento da economia tem sido muito importante, porque há um número grande de desempregados no Brasil. Isso faz com que a tomada de crédito seja maior do que quando a economia está crescendo, com capital circulando em maior abundância. “Esse aumento vai dificultar para todo mundo que precisa se valer de um capital de terceiro”, afirma. 

Confira agora exemplos práticos do aumento da alíquota do IOF, elaborado por Ferraz com base nas novas alíquotas anunciadas pelo governo. 

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Aumento da Alíquota

Crédito pessoal (pessoas físicas): em um empréstimo contratado de R$ 100 mil, em 12 prestações mensais, ao fim de um ano, o cliente vai ter pago R$ 1420 a mais com a nova alíquota. Capital de giro (pessoas jurídicas): para uma empresa que tomar R$ 500 mil, a diferença entre as duas alíquotas será de quase R$ 3000.

Além disso, a alta do IOF deve pressionar ainda mais a inflação, que chegou a 9,68% no acumulado em 12 meses até agosto, se tornando a mais alta desde 2016. Isso porque as empresas que precisarem fazer financiamentos, terão que pagar mais caro e, provavelmente, repassarão esse aumento ao consumidor final.

Leia também: Você sabe a quantidade de impostos no que consome no dia a dia? Entenda!

Como diminuir esses impactos e evitar dívidas?

Ferraz afirma que a resposta para evitar possíveis problemas financeiros é evitar dívidas, sempre. No entanto, nesse momento de alta do IOF é necessário ter ainda mais cautela e definir prioridades na hora das compras e investimentos.

“Se o consumidor puder postergar gastos para depois de 31 de dezembro, vai se livrar desse custo adicional. Ou seja, com isso, planos de retomada de empresas e de investimento para crescimento vão ter que ficar para depois. Isso é um balde de água fria para aqueles que estão tentando se recuperar dos efeitos da pandemia”, aponta.

A polêmica no aumento do IOF

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), em nota, se posicionou contrária à decisão do governo federal. De acordo com a instituição, a medida é um equívoco que vai penalizar os mais pobres.

Declaração

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“Além de ser um paliativo, já que o acréscimo de arrecadação terá impacto temporário, as camadas mais pobres da sociedade serão prejudicadas com uma sobrecarga tributária absolutamente desnecessária em um momento de alta da inflação que castiga especialmente os brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social”, declarou a Fenafisco. 
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Seguindo a mesma linha, Ferraz também analisa a medida com ressalvas. “Do ponto de vista jurídico-tributário, a decisão tomada pelo presidente é perfeita. No entanto, como cidadão, acredito que aumentar impostos é mais do mesmo: sempre foi feito e nunca resolveu os problemas do país. O Brasil tinha que passar por uma reforma administrativa e tributária para aumentar a eficiência pública. A verba do Auxílio Brasil deveria vir disso, e não do aumento da carga tributária de qualquer imposto”, defende o especialista em direito tributário.

Isso porque, segundo a Constituição Federal, tributos estão sujeitos às 2 regras, que são base da segurança jurídica do sistema tributário. Uma delas é a anterioridade nonagesimal, que determina que um tributo só pode passar a ser cobrado após o prazo de 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 

A outra regra é a anualidade, ou seja, um tributo que é criado ou alterado em 2021, só pode passar a ser exigido a partir de 1 janeiro do ano seguinte. No entanto, a própria Constituição estabelece algumas exceções, como é o caso do IOF. Sendo assim, mesmo sofrendo críticas, o aumento do IOF, do ponto de vista jurídico, é uma medida constitucional.

Saiba mais sobre o IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como o próprio nome diz, é um tributo federal cobrado pelas transações financeiras. A lista de transações em que esse imposto incide é longa. Entre as mais comuns estão crédito, câmbio e seguros. Além dessas, o IOF também está presente em qualquer operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores e fundo imobiliário.

Como previsto pela lei, o percentual do IOF pode mudar a qualquer momento sem precisar passar pelo Congresso Nacional, o que facilita o ajuste do governo sob essas transações – como aconteceu agora.

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