Assistente virtual da Receita Federal pode ajudar na declaração do IR

Assistente virtual da Receita Federal está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda. Quem já tem o app instalado deve atualizado.

Escrito por Lilian Calmon

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Com o prazo para a entrega da declaração do IR chegando ao fim e a alta procura por tirar dúvidas, foi lançado o assistente virtual da Receita Federal.

O recurso está disponível nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets (disponível para Android e iOS). Quem já tem o app instalado, deve atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Depois disso, basta clicar no ícone e digitar a dúvida.

O assistente virtual, que também é conhecido como ChatBot, usa inteligência artificial para tentar responder diretamente a pergunta do usuário ou, então, direcioná-lo ao menu de assuntos sobre o tema.

Com informações da Agência Brasil.

Assistente virtual da Receita Federal precisará aprender as informações

O assistente virtual da Receita Federal precisará aprender as informações, o que vai acontecer no dia a dia, explicou o órgão. Assim, quanto mais usuários o utilizarem, mais exatas serão as informações com o passar do tempo.

O prazo para a entrega da declaração do IR vai até 31 de maio. A expectativa da Receita é que sejam entregues cerca de 32 milhões de documentos.

Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Confira quem é obrigado a declarar imposto de renda

É obrigado a declarar imposto de renda o contribuinte que:

  • teve rendimentos tributáveis, salários ou aluguéis que totalizam mais do que o teto da isenção estabelecido pela Receita (em 2020 esse valor foi de R$ 28.559,70);
  • ganhou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, sujeitos à tributação ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: rendimento da poupança);
  • realizou operações na Bolsa de Valores e afins;
  • teve ganho de capital com venda de bens ou direitos que podem ser tributados;
  • optou pela isenção do imposto no valor gerado na venda de imóvel residencial que, posteriormente, foi aplicado novamente na compra de outro bem residencial em território brasileiro (no intervalor de 180 dias);
  • tornou-se residente do Brasil, de acordo com as leis do país, e gozava dessa atribuição no dia 31 de dezembro do ano de referência;
  • apurou receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • tinha, em posse, no dia 31 de dezembro propriedade ou recurso superior a R$ 300 mil.

Assim, mesmo quem não tem rendimento mínimo pode ser obrigado a declará-lo por conta de uma ou mais situações listadas acima.

Aproveite e leia também: “Documentos para Imposto de Renda 2021: veja um checklist para se organizar antes de fazer a declaração anual“.

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  1. Carlos eduardo

    Bom dia eu fiz minha declaração ano passado mais este ano não fiz tem problema

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