Vai se aposentar a partir de 2021? Veja as principais mudanças para dar entrada na aposentadoria

Se você vai se aposentar a partir de 2021, já se enquadra nas novas regras de transição. Nesta matéria, confira quais são elas.

Escrito por Isabella Proença

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Em novembro de 2020, a Reforma da Previdência completou um ano e trouxe várias mudanças para o brasileiro que vai se aposentar a partir de 2021. Entre essas alterações, estão as regras de transição, que mudam todos os anos.

As regras de transição são um “meio termo” para os segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma, porém ainda não atendem todas as exigências para dar entrada na aposentadoria.

O intuito é conceder aos trabalhadores atuais a aposentadoria antes da idade mínima estabelecida pela reforma (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e permitir que o segurado opte pela forma que mais o favoreça.

No entanto, se o segurado já cumpria as exigências para obter a aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, a aposentadoria segue as regras de antes da reforma. Essa opção é válida para quem ainda não deu entrada no benefício ou o fez em data posterior, sendo o direito considerado no momento que o INSS deferir a aposentadoria.

O advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari, ressalta que é essencial que o segurado esteja atento às principais mudanças que acontecerão em 2021 e se planeje de maneira adequada.

O que muda para quem vai se aposentar a partir de 2021?

Veja, a seguir, o que muda dentro das regras de transição para quem vai se aposentar a partir de 2021, segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari. Informações são de reportagem do G1.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima

Nesta regra, a idade mínima começa em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres, aumentando meio ponto a cada ano até que a idade de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres seja alcançada.

Em 12 anos termina a transição para as mulheres e em 8 anos termina a transição para os homens.

Neste padrão, é exigido também um tempo mínimo de contribuição de 30 anos paras a mulheres e 35 para os homens.

Para se aposentar a partir de 2021, os homens precisarão ter 62 anos e as mulheres 57, com 35 e 30 anos de contribuição mínima, respectivamente.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a execução da regra de 60% do valor do benefício total por 15/20 anos de contribuição, aumentando 2% a cada ano a mais.

O valor é limitado ao teto do INSS — que atualmente é de R$ 6.101,06 — mesmo se o percentual passar de 100% do salário médio de contribuição.

Transição por sistema de pontos

Pelo sistema de pontos, o trabalhador terá que alcançar uma pontuação que resulte a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Atualmente, esse número está em 97 para os homens e 87 para as mulheres, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 105 para os homens em 2028 e 100 para as mulheres em 2033.

No ano que vem, esse número passará para 98 pontos para os homens e 88 para as mulheres.

A regra tende a favorecer quem começou a trabalhar mais cedo e é extensível a qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho, sendo a que atinge um número maior de trabalhadores.

Transição com pedágio de 50%

Nessa regra, a pessoa que estava no máximo a dois anos de cumprir o tempo mínimo determinado de contribuição — que era de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens — na data da aprovação da reforma, poderá até se aposentar sem a idade mínima exigida.

Entretanto, terá que pagar um pedágio de 50% pelo tempo que falta.

Exemplificando: quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, somando um ano e meio.

Nessa situação, nada muda. Isso se deve ao fato do segurado continuar tendo que cumprir os 50% de pedágio.

No entanto, o fator previdenciário incide nessa regra uma fórmula matemática que engloba três fatores: tempo de contribuição, idade no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida (tempo que as pessoas viverão após certa idade) calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi solicitada.

Essas projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida ao nascer cresce a cada ano, com base em projeções demográficas que analisam a população de forma geral.

E, à medida que expectativa de sobrevida também aumenta, com as pessoas vivendo mais, essa predisposição reduz o valor da aposentadoria pelo fator previdenciário.

Com isso, o trabalhador tem que trabalhar mais para obter o mesmo benefício.

Devido a tabela de expectativa de vida ter aumentado recentemente, o trabalhador terá que trabalhar aproximadamente mais dois meses no ano que vem para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que, antes, receberia em dezembro de 2020.

Caso contrário, o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e diminuir o valor final do benefício em até 40%.

O valor do benefício será a média de 80% das contribuições maiores, reduzido pelo fator previdenciário.

Aposentar a partir de 2021 com transição por idade

Nessa regra, a idade mínima para as mulheres começa em 60 anos e para os homens continua sendo 65 anos.

Porém, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até completar 62 anos em 2023. 

O tempo mínimo exigido de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos. Logo, a mudança nessa regra de transição é somente para as mulheres, uma vez que terão que completar 61 anos em 2021.

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