O presidente Jair Bolsonaro assinou na última terça-feira, 4, o decreto que autoriza a antecipação do 13º para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O pagamento, que ocorrerá em duas parcelas, seguirá o calendário e será feito conforme as datas em que são creditados normalmente os benefícios como pensões, aposentadorias e auxílios-doença.
A primeira parcela será paga entre 25 de maio e 8 de junho e corresponderá a 50% do benefício devido em maio. Já a segunda será paga de 24 de junho a 7 de julho, junto com os benefícios correspondentes a junho.
De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da antecipação do 13º é incrementar a renda dos beneficiários que fazem jus ao abono – o que injetará R$ 52,7 bilhões na economia e auxiliará na recuperação econômica do país após o impacto da pandemia nos últimos meses.
Em nota, o Planalto informou que “a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento delicado para a saúde e a economia”.
Antecipação do 13º foi prevista desde o início do ano
Embora a antecipação do 13º seja apenas uma das medidas que o governo pretende adotar para enfrentar os efeitos econômicos do coronavírus e estivesse nos planos do Ministério da Economia desde o primeiro trimestre, a ação só se tornou possível após um acordo fechado entre o Congresso e o governo para a aprovação do Orçamento 2021.
Conheça o calendário de pagamento da antecipação do 13º
Benefícios de até 1 salário mínimo
Veja o calendário para quem possui renda mensal de até um salário mínimo:
Final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 | 25/5 | 24/6 |
2 | 26/5 | 25/6 |
3 | 27/5 | 28/6 |
4 | 28/5 | 29/6 |
5 | 31/5 | 30/6 |
6 | 1/6 | 1/7 |
7 | 2/6 | 2/7 |
8 | 4/6 | 5/7 |
9 | 7/6 | 6/7 |
0 | 8/6 | 7/7 |
Benefícios acima de 1 salário mínimo
Veja o calendário para quem possui renda mensal acima de um salário mínimo:
Final do benefício | 1ª parcela | 2ª parcela |
1 e 6 | 1/6 | 1/7 |
2 e 7 | 2/6 | 2/7 |
3 e 8 | 4/6 | 5/7 |
4 e 9 | 7/6 | 6/7 |
5 e 0 | 8/6 | 7/7 |
Quem tem direito à antecipação do 13º benefício?
Quem recebeu, durante o ano, aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão tem direito ao 13º.
Caso haja a cessação programada do benefício antes do dia 31 de dezembro deste ano, o valor pago do abono é proporcional.
Vale lembrar que pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º.
Saiba as últimas novidades sobre benefícios em primeira mão. Assine a newsletter do iDinheiro e ative as notificações!