95 mil beneficiários devem agendar perícia médica no INSS até sexta

Cerca de 95 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afastados do trabalho […]

Escrito por Isabella Proença

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Cerca de 95 mil beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afastados do trabalho por incapacidade temporária foram convocados por edital no fim de setembro e têm até a próxima sexta para agendar nova perícia médica. O prazo inicial, que iria até o dia 11, foi prorrogado para 19 de novembro.

O agendamento pode ser feito por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo Meu INSS (Google Play | App Store). Confira o passo a passo completo a seguir.

Como agendar perícia médica no INSS?

  1. Faça login no Meu INSS;
  2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, “Novo Requerimento”;
  3. Escolha entre “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício;
  4. Siga as orientações que aparecerão na tela;
  5. Informe os dados necessários para concluir a solicitação.

Caso o beneficiário não agende a perícia, o pagamento será suspenso e só poderá ser reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, explica o INSS.

Como saber se fui convocado?

A lista com o nome e o número de benefício de todas as pessoas que foram convocadas foi publicada e está disponível no Diário Oficial da União (DOU). Esse tipo de convocação é usado quando as cartas com a convocação para nova perícia são devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado — seja por mudança de endereço ou outro motivo.

As pessoas convocadas recebem o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses, sem data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

O INSS ressalta que a perícia médica não resultará necessariamente na interrupção do afastamento temporário. Existe a possibilidade do ser mantido, mas que uma data de cessação futura seja marcada. Outra possibilidade é que o benefício seja convertido para aposentadoria por invalidez, quando for constatada impossibilidade total de recuperação.

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