Como fica o 13º salário de quem teve contrato suspenso ou salário reduzido por conta pandemia? Para funcionários de empresas do setor privado que tiveram contratos suspensos, a gratificação será proporcional aos meses trabalhados, segundo a recomendação do governo federal. Você pode fazer o cálculo do seu décimo terceiro para saber o quanto vai receber. O mesmo ocorre em relação ao cálculo das férias.
Ao longo do ano, os empregadores foram autorizados a manter a suspensão salarial por até oito meses e, durante esse período, os empregados receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). De acordo com a lei que criou o BEm, esse benefício não deve entrar no cálculo de verbas trabalhistas.
Por exemplo, um trabalhador que estava empregado no início do ano, mas ficou seis meses com o contrato suspenso, terá apenas seis das doze partes do 13º salário.
E a segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, será ainda menor devido ao desconto da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), que só é aplicado a quem tiver um abono proporcional superior a R$ 1.903,98.
Com informações do Agora São Paulo.
13º salário de quem teve contrato suspenso ou salário reduzido
Para funcionários que tiveram redução de jornadas e salários, o 13º salário deve ser integral. A orientação do governo é que a empresa considere pagar uma fração do abono para cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Assim, trabalhadores que iniciaram empregos antes de 15 de janeiro e ainda estão empregados receberão gratificações equivalentes aos salários, independentemente de terem tido jornada e salários reduzidos.
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