Desde o dia 1º de setembro, os 112,5 mil contribuintes que têm dívidas com a Receita Federal, que somadas chegam a mais de R$ 1 trilhão, podem renegociar.
A depender do caso, os débitos poderão ser quitados em até 145 parcelas. Esse tipo de renegociação é prevista na transação tributária, que é realizada mediante edital previamente publicado ou por meio de propostas individuais, feitas pela própria Receita Federal ou pelo devedor.
No última quinta-feira, foram publicados dois editais em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) regulamentando a transação para os créditos irrecuperáveis e também os de pequeno valor.
Nesse mesmo dia, também passou a vigorar a transação individual proposta pelo contribuinte, que já constava na portaria publicada em 12 de agosto.
Quem pode solicitar a renegociação de dívidas com a Receita Federal?
Mais de 100 mil contribuintes poderão renegociar as dívidas de pequeno valor, que são aquelas cujos valores chegam até 60 salários mínimos. Somados, esses débitos totalizam R$ 1,8 bilhão.
É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, destinada a microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas. Essas dívidas poderão ser pagas com entrada parcelada e desconto, e o restante em até 52 meses.
Já em relação aos créditos tributários irrecuperáveis, mais de 2,5 mil contribuintes poderão renegociar suas dívidas, que somadas chegam a R$ 10 bilhões. É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”.
As dívidas dessa natureza também poderão ser quitadas com entrada parcelada e desconto, e o restante em até 120 meses; mas dependendo da situação esse parcelamento pode ser feito em até 145 vezes.
Na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”, mais de 10 mil contribuintes poderão renegociar suas dívidas, que somadas chegam a quase R$ 1 trilhão.
Essa modalidade é destinada a grandes devedores, empresas em recuperação judicial, entes públicos e empresas falidas.
Essas dívidas também terão desconto, o pagamento poderá ser feito com entrada parcelada e o restante poderá ser pago em 120 ou 145 parcelas, dependendo de cada caso e do tipo de contribuinte.
Como renegociar essas dívidas?
Veja, a seguir, o passo a passo de como renegociar as dívidas com a Receita Federal.
Negociações de dívidas de créditos irrecuperáveis e de pequeno valor
Primeiramente, o contribuinte terá que entrar no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) e abrir um processo digital. Confira abaixo:
- para acessar o site, é necessário ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita Federal;
- em seguida, você deve clicar na opção “Transação Tributária”, disponível no site da Receita, no campo “Área de Concentração de Serviço”;
- depois, clique em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou em “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
- após isso, informe seus dados, débitos e selecione uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas;
- por fim, assine os termos de acordo e ciência.
Negociações de transações tributárias individuais
Aqui, o contribuinte também deverá abrir um processo digital no Portal e-CaC. Veja o passo a passo:
- para acessar o site, é necessário ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita Federal;
- após acessar o site, clique em “Transação Tributária”;
- em seguida, selecione a opção “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
- informe os dados e anexe toda a documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022.
- por fim, assine os termos de acordo e ciência.
O prazo para a renegociação dessas dívidas se encerra no dia 30 de novembro.
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