Tabela SIMPLES Nacional 2021: saiba mais sobre o enquadramento

Neste artigo, entenda como a Tabela Simples Nacional 2021 irá funcionar. Confira também possíveis atualizações e regras gerais.

Escrito por Thainá Cunha

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Tabela SIMPLES Nacional 2021: saiba mais sobre o enquadramento

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário que enquadra organizações com receita bruta de, no máximo, R$ 4,8 milhões ao ano.

Ele foi criado em 2007 com o intuito de tornar a vida de donos de pequenos negócios mais simples, como o próprio nome sugere.

Então, em 2018, o regime foi reformulado e passou a contemplar um aumento de faturamento permitido, dentre outras alterações que destacaremos no decorrer deste conteúdo.

Assim, a seguir, entenda o que é o Simples Nacional, quais as suas condições, alíquotas e a tabela de 2021 deste regime.

Qual a tabela SIMPLES Nacional 2021?

Abaixo, você irá conferir a última tabela disponibilizada pela Receita Federal.

Entretanto, é importante ficar atento, pois ela pode ser alterada a qualquer momento.

Caso isso aconteça, atualizaremos este conteúdo com os valores corretos.

A tabela abaixo apresenta o valor que deve ser pago mensalmente no DAS, confira!

Indústria

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa7,80%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,00%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa11,20%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa14,70%85.500,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa30,00%720.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Tabela SIMPLES Nacional para indústria

Prestadores de serviços

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Tabela SIMPLES Nacional para prestadores de serviços

Comércio

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Tabela SIMPLES Nacional para o comércio

O que é o Simples Nacional 2021?

O Simples Nacional 2021 é uma tributação voltada para as micros e pequenas empresas no Brasil. Isto significa que o negócio que possui faturamento de até R$4,8 milhões por ano, usam esse regime tributário.

Criado em 2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou apenas Simples Nacional, beneficia os pequenos empresários, pois simplifica o recolhimento de impostos e taxas.

Assim, isto quer dizer que ele estabelece alíquotas mais competitivas para este segmento.

Então, o empreendedor precisa informar o seu interesse pelo Simples no início de cada ano.

Portanto, a nossa recomendação é que seja avaliado todas as regras e informações deste regime antes de tomar qualquer decisão.

Como funciona o Simples Nacional na atualidade?

Como já foi dito, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

Dessa forma, ele possibilita o recolhimento de diversos tributos municipais, estaduais e federais em uma guia única.

Além disso, a alíquota também é diferenciada. Ela varia conforme o faturamento, que é dividido em faixas de faturamento que vão até a receita bruta de R$ 4,8 milhões ao ano (limite que passou a vigorar em 2018, seguindo a Lei Complementar nº 155).

Antes do lançamento do Simples Nacionais, os pequenos negócios pagavam impostos municipais, estaduais e federais em datas e guias separadas.

Ademais, as alíquotas eram pouco favoráveis, muita das vezes proporcionais às alíquotas aplicadas para empresas de grande porte.

Então, de 2007 em diante, diversas áreas de atuação foram incluídas à lista de segmentos e atividades autorizadas a aderir ao regime.

Além disso, com a criação do Microempreendedor Individual (MEI), em 2009, um novo esforço de simplificação ocorreu para formalizar os negócios tocados pelos autônomos, com até um colaborador registrado.

O Simples também é chamado de Dentro de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/06.

Além de unificar os tributos, o regime se destaca como ponto de desempate para organizações que participam de licitações do governo e facilita que as obrigações previdenciárias e trabalhistas sejam cumpridas por parte do contribuinte.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte não devem possuir débitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Dívida Ativa da União, e cumprir outros requisitos, que explicaremos abaixo.

Quais empresas se enquadram no SIMPLES?

As empresas que se enquadram no Simples Nacional são aquelas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

Caso a empresa seja aberta no decorrer do ano, é aplicado o valor proporcional ao período de atividade.

Neste teto de receitas brutas, se enquadram as microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No entanto, o faturamento anual não é o único requisito de enquadramento no Simples Nacional. Algumas atividades não são permitidas.

Por esse motivo, é importante consultar um contador para conferir se o seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) se enquadra neste regime tributário. 

Abaixo, confira um resumo das qualificações exigidas para que a organização seja tributada pelo Simples:

  • faturamento limitado a R$ 4,8 milhões anuais;
  • não exercer atividade com serviços financeiros;
  • pessoas jurídicas que não possuam sócio no exterior;
  • não fabricar veículos;
  • inexistência de débitos com o INSS;
  • não atuar com cessão ou locação de mão de obra;
  • estar regular em relação aos cadastros fiscais;
  • não realizar locação de imóveis próprios e nem trabalhar com loteamento e incorporação de imóveis;
  • exceto pequenos produtores, não produzir ou vender cigarros e semelhantes no atacado, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas;
  • exceto transporte fluvial, não prestar serviços de transporte;
  • não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto;
  • u sar combustível nacional, ou seja, não importar combustíveis;
  • não gerar ou distribuir energia elétrica.

A alteração mais recente no Simples integrou outras 4 atividades às permitidas ao regime tributário.

Pequenos produtores de bebidas alcoólicas foram beneficiados, exceto quando venderem ou produzirem por atacado. São eles:

  • Micro e pequenas cervejarias: CNAE 1113-5/02;
  • Produtores de licores: CNAE 1111-9/02;
  • Micro e pequenas destilarias: CNAE 1111-9/01 e 1111-9/02;
  • Micro e pequenas vinícolas: CNAE 1112-7/00.

Quais os impostos devidos no Simples Nacional?

Até o momento, não houve nenhum comunicado sobre alterações nos impostos devidos no Simples Nacional. Por esse motivo, continuam constando na lista os seguintes tributos:

  • Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de  Comunicação (ICMS);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O recolhimento destes impostos é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até o dia 20 de cada mês e incide outros tributos, como impostos sobre importações e exportações, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), etc. 

Qual o prazo para optar ou migrar para o Simples Nacional?

solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas em janeiro, até o último dia útil. A partir do momento em que ela é concedida, os efeitos são produzidos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas que estão iniciando as atividades, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias corridos, contados a partir do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal, caso exigíveis), desde que não possuam 180 dias corridos da inscrição do CNPJ.

Para empresas com CNPJ aberto a partir do dia 01/01/2021, o prazo será de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição, desde que não haja 60 dias corridos da inscrição do CNPJ.

Caso concedida, os efeitos são produzidos a partir da data da abertura do CNPJ.

Depois desse prazo, a opção só será possível em janeiro do ano-calendário seguinte.

As mudanças no Simples Nacional

Em 1 de janeiro de 2018, entrou em vigor uma Lei Complementar 155/2016, onde foi pontuado mudanças significativas que você confere a seguir.

Limite de faturamento no Simples para ME e MEI

Antes de 2018, era considerado o limite de faturamento para as microempresas no valor de R$3,6 milhões a cada 12 meses. Isto é o equivalente a uma média mensal de R$300 mil reais.

Hoje em dia, este valor mudou para R$4,8 milhões a cada doze meses, sendo o equivalente a média mensal de R$400 mil reais.

Enquanto para o microempreendedor individual, conhecido também como MEI, o limite de faturamento passou de R$60 mil reais anuais, para R$81 mil reais a cada 12 meses.

Categorias e novas atividades para as empresas

Os microempreendedores produtores de bebidas alcóolicas, que estão inscritos no Ministérios de Agricultura, Pecuária e Abastecimentos, possuem o direito de optar pelo regime Simples Nacional.

A quitação dos boletos vencidas

As empresas que estão com boletos vencidos, poderão realizar o pagamento desta dívida em até 120 parcelas. No entanto, é preciso respeitar o valor mínimo de R$300 por parcela.

Exportação, licitações e outras atividades

As empresas que estão enquadradas no Simples Nacional podem realizar a contratação de empresas de logística internacional, que vão ter a autorização de operar de forma simplificada e por meio eletrônico. Esta ação gera um impacto direto nos custos do serviço.

A tabela SIMPLES Nacional 2021 pode mudar por conta da pandemia da Covid-19?

Os resultados do Simples Nacional 2021 dependerão do tempo que a economia do Brasil vai levar para se recuperar depois da pandemia de COVID-19. 

Isso porque, diferente do que muitos imaginam, a pandemia gerou um grande aumento na abertura de novos negócios, ultrapassando em 2% os números apurados no segundo quadrimestre de 2019, junto a 782,6 mil novas micro e pequenas empresas, segundo os dados apresentados pelo Ministério da Economia. 

Dessa forma, mesmo com a paralisação temporária da economia brasileira no decorrer da quarentena junto à todos os problemas, o encerramento das atividades empresariais foi o menos expressivo em 4 anos, com somente 331,5 mil baixas, 17% abaixo de 2018. 

A iniciativa do empreendedorismo aconteceu devido à diminuição e o encerramento repentino da renda fixa dos trabalhadores brasileiros, que resultou em 14,4% de desemprego de maio a setembro de 2020, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consequentemente, levando os prejudicados a procurarem alternativas para obter alguma renda

Sendo assim, acredita-se o número de optantes pelo Simples Nacional seja mais elevado em 2021, caso os brasileiros continuem apostando no empreendedorismo. 

Também é importante salientar que a medida de exclusão de micro e pequenas empresas inadimplentes deste regime foi excluída em 2020. 

Outro fator que pode fortalecer ainda mais o Simples Nacional é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2020, que fala sobre autorizar micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido a migrarem para o Simples Nacional, especialmente no decorrer do ano-calendário de 2020. 

Conclusão sobre a Tabela SIMPLES Nacional 2021

Neste artigo, você entendeu o que é o Simples Nacional e todos os detalhes a respeito deste regime tributário, incluindo as tabelas que estão em vigor desde janeiro de 2018.

Uma das vantagens para quem opta pelo Simples Nacional é sobre a cobrança simplificada de diversos impostos.

Dessa forma, o empreendedor recebe mensalmente uma guia única, onde é preciso apenas quita-la no prazo certo para não sofrer com as multas.

Esta guia é conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além disso, outro ponto que não podemos deixar de destacar é sobre as tabelas de alíquotas do Simples Nacional 2021, onde é possível verificar a porcentagem calculada sobre o faturamento do negócio.

Por fim, precisamos comentar sobre a simplificação na contabilidade para as empresas que funcionam por meio do Simples Nacional.

Tal benefício também favorece os empresários vão precisar realizar pequenas declarações em relação aos outros regimes afinal, facilita a gestão e a organização empresarial.

Além disso, ao longo do artigo, também conferiu as alíquotas, os anexos e as regras de sua aplicação.

No entanto, seja para abrir empresa, seja para buscar esse novo enquadramento, não deixe de consultar um contador.

Este profissional pode ajudá-lo não somente a organizar sua gestão fiscal e tributária, como também a planejar o crescimento e as finanças do seu negócio.

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