Essa é uma dúvida recorrente entre os cadastrados no MEI (Micro Empreendedor Individual). Primeiramente, vamos explicar o que é o MEI e porque foi criado.
O MEI, nada mais é do que uma forma de formalizar pequenos empreendimentos, e garantir aos seus empresários a inclusão social e previdenciária. Assim, o micro empreendedor passa a ter um CNPJ, tendo vantagens que não são oferecidas a pessoas físicas. A preocupação com os impostos não é um problema para quem possui um CNPJ, pois o valor da sua guia é fixo.
Então, respondendo à pergunta do título, apenas por ser MEI, não precisa declarar imposto de renda para pessoa física se for isento como PF, já que ele possui um CNPJ, sendo assim, uma pessoa jurídica. Porém, é preciso atentar a outros aspectos que falaremos abaixo.
Mas se engana quem pensa que MEI só precisa pagar a guia mensal. Existem outras obrigações e a declaração de imposto de renda deve ser feita da forma correta, já que quem é formalizado como MEI é visto como uma empresa.
Como Proceder?
Quando você se formaliza como um MEI, a primeira coisa a ficar atento é que agora, de fato, você é uma empresa, e não mais uma pessoa física, então as obrigações e deveres são bem diferentes. Então, nesse caso, a declaração de imposto de renda não deve ser feita para pessoa física, mas sim para pessoa jurídica. Porém, quem é MEI está isento da ECF, como é conhecida a declaração para pessoa jurídica.
O MEI deve enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (conhecida como DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano. Também é preciso pagar a DAS mensalmente de acordo com a área de atuação: R$ 47,85 em comércio e indústria; R$ 51,85 para serviços e; R$ 52,85 para comércio e serviços.
Se tudo isso estiver em dia, preocupe também com o Imposto de REnda para pessoas físicas. Então, o que acontece é que a declaração de imposto de renda deve ser feita pelo titular do MEI (pessoa física). Esse sim, deve fazer a declaração, se estiver dentro das regras do IRPF 2017 (acesse o link e veja se é o seu caso). Como você pode ver, não é o fato de você ter ou não o cadastro no MEI que fará com que tenha que declarar imposto de renda, mas a sua renda anual e outros quesitos mencionados nas regras.
Como Fazer a Declaração?
Segundo o artigo 14 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, o titular pessoa física do MEI fica isento da declaração do IR nos seguintes percentuais aplicáveis:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
Ou seja, se você presta serviços como MEI, 32% da sua receita bruta total é considerada isenta de IR. Se realizar atividades comerciais ou industriais, somente 8% da receita é considerada isenta de IR.
Se ainda surgir dúvidas sobre a MEI ser ou não considerada uma empresa, temos o Paragrafo 3º do Artigo 18-E desta mesma LEI 123/2006, que diz:
Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. (…)
(…) § 3º O MEI é modalidade de microempresa.”
Então podemos afirmar que a declaração do titular do MEI deve ser feita com base na totalidade de seus rendimentos efetivos.
Veja um exemplo na imagem abaixo, feita pela calculadora ADC TEC – Assessoria Contábil:
Como declarar os lucros no imposto de renda?
Em sua declaração de pessoa física não entrará toda a receita proveniente de sua atividade como MEI, mas apenas o lucro líquido, isto é, o que sobrou depois que você descontou seus custos da receita. Deste lucro líquido, conforme dito acima, uma parcela poderá ser descontada.
Observe que serão dois lucros a aparecerem em sua declaração, portanto, deverá haver dois lançamentos que devem ser lançados nas seguinte guias do programa:
Lucro tributável: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Lucro Isento: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolhendo o número 9 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados).