Um lojista ou empreendedor deve estar sempre atento às taxas e tarifas cobradas por serviços. Isso é porque, na ponta do lápis, as contas devem fechar de modo que sempre haja um lucro. A MDR é uma das taxas, mas não a única, em que os indivíduos devem prestar muita atenção.
O Merchant Discount Rate, ou MDR, é a tarifa cobrada pelas prestadoras de serviço pelos trâmites que acontecem nos cartões de crédito ou débito. Ou seja, se você realizar uma venda de um valor X, irá receber apenas este valor menos a taxa MDR, que é recolhida. Abaixo iremos falar mais sobre esta tarifa de administração.
Sobre a MDR
A empresa que lhe fornece o meio de pagamento, ou seja, as máquinas de cartão, precisa retirar um valor específico para manter este suporte e administração. Por isso, é descontada a MDR no valor das compras.
A tarifa total MDR é composta pela taxa de intercâmbio (crédito ou débito), a tarifa da bandeira (Visa, Mastercard, dentre outras) e o ganho líquido da empresa (empresas como Cielo e Sipag) que disponibiliza a máquina. A primeira taxa sempre vai para as emissoras dos cartões, que são as instituições financeiras, como Nubank, Caixa, Bradesco, etc. Como os bancos detém muito poder, as taxas de intercâmbio costumam sempre a aumentar de modo que eles recebam mais dinheiro.
Até 1º de outubro de 2018, o valor desta tarifa principal não era determinado. Porém, com a alta excessiva, o Banco Central tomou uma atitude e lançou a Circular n° 3.887. Como mencionado no site do Banco Central, a circular “Estabelece limites máximos para a tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamento domésticos, de compra e de conta de depósito à vista.” Assim, ela determinou que:
Art. 2º Nos arranjos de pagamento de que trata o caput do art. 1º, ficam estabelecidos os seguintes limites máximos relativos à tarifa de intercâmbio:
I – 0,5% (cinco décimos por cento) para a média da tarifa de intercâmbio, ponderada pelo valor das transações; e
II – 0,8% (oito décimos por cento) como valor máximo a ser aplicado em qualquer transação
Agora, iremos falar sobre as taxas MDR que algumas empresas disponibilizam para os clientes. Confira a tabela abaixo:
Como visto, as taxas de débito são sempre menores que as de crédito, e, nesta nossa análise, demos que a SumUp possui taxas menores no que tange o débito. Quanto ao crédito, essa mesma empresa mostra um plano econômico muito bom, de modo a trazer lucros maiores. Aliás, nos primeiros meses do uso da SumUp você paga apenas 1% de taxa no débito. Caso queira consultar a calculadora de taxas da empresa, acesse aqui.
Aqui no Passa Cartão já falamos sobre diversas outras empresas e opções de máquina, como a SafraPay, Acqio, Meep, Mobbi, dentre outras. Existem uma infinidade de máquinas, hoje em dia, inclusive as sem anuidade, e o que o empreendedor não pode deixar de fazer é adquirir uma para o seu estabelecimento.
Por isso, quando for adquirir sua máquina, saiba quais empresas utilizam as menores taxas MDR. Além disso, fique atento também a taxa de adiantamento e outro juros simples e compostos que podem ser aplicados.
Porém, este não é o único aspecto a ser analisado ao adquirir uma máquina de cartão. Muitas oferecem taxas baixas mas não se adequam às suas necessidades, e isso deve ser analisado. Saiba sempre qual é o prazo de pagamento das empresas, quais os outros serviços oferecidos, como empréstimos e financiamentos, se a máquina possui aluguel, dentre outros aspectos.
Algo a se destacar é que a MDR pode mudar de acordo com o foco do seu negócio. Muitas empresas dividem os estabelecimentos em nichos, para que assim possam determinar tarifas acessíveis. Por exemplo, uma loja de grife não irá pagar a mesma MDR que um restaurante popular.
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