Contrato de prestação de serviços MEI: o que é e como fazer!

O contrato de prestação de serviços MEI é uma importante ferramenta para a segurança do autônomo. Venha conferir como elaborar esse documento!

Escrito por Dalila Bispo

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O contrato de prestação de serviços MEI é uma das ferramentas mais importantes para garantir a segurança do microempreendedor individual durante uma parceria de trabalho.

Essa categoria possibilitou uma série de facilidades para autônomos e profissionais independentes, inclusive a possibilidade de formalização.

Com isso, tornou-se mais fácil realizar atividades não apenas para pessoas físicas, mas também para empresas, seguindo todas as normas definidas pelos órgãos fiscalizadores.

Para que isso seja feito de maneira legal, é necessário firmar um compromisso por meio de documentos devidamente elaborados.

No entanto, muitos empreendedores podem não conhecer esse requisito, deixando de se atentar para as cláusulas que devem compor o acordo.

Por isso, vale a pena entender melhor como elaborar um contrato de prestação de serviços MEI, e conferir quais as informações que devem constar na declaração.

Confira o conteúdo especial que preparamos sobre o assunto e veja como redigir a sua contratação como microempreendedor.

O que é o contrato de prestação de serviços MEI?

O contrato de prestação de serviços MEI é um documento formal que torna oficial um acordo entre duas partes para a realização de uma atividade.

Usualmente, ele é redigido para convênios entre duas empresas, mas também pode ser feito por uma pessoa física. Também costuma abranger serviços não-pontuais, com longos períodos de duração.

A criação dessa modalidade de atuação profissional institucionalizou uma série de benefícios por meio da Lei complementar n.º 128/2008, inclusive a possibilidade de criação de um CNPJ para o autônomo.

Dessa forma, ele se torna apto a operar como uma empresa individual, realizando serviços para outras partes conforme a necessidade.

Contudo, quando ocorre a solicitação de acordo entre duas empresas devidamente registradas, gera-se algumas responsabilidades que devem ser cumpridas.

Por exemplo, é preciso comprovar a movimentação de recursos, como pagamentos, e contar com a emissão de nota fiscal ao término do serviço ou finalização da venda do produto.

Nesse caso, um dos documentos que deve fazer parte dessa operação é o contrato de prestação de serviços MEI, que oficializa todos os direitos e deveres de ambos os envolvidos.

Além de categorizar o serviço a ser realizado pelo profissional independente, incluindo o formato e os responsáveis envolvidos, também existem outras informações pertinentes determinadas por esse título, como:

  • datas de início e término do contrato;
  • valores;
  • formas de pagamento;
  • prestações adicionais;
  • normas a serem cumpridas.

Embora possibilidade a elaboração de um texto mais simples, uma vez assinado e reconhecido, esse papel possui valor jurídico. Dessa forma, posteriormente pode ser usado como prova em ações judiciais ou trabalhistas.

De modo geral, trata-se de uma garantia para as duas partes. A empresa contratante assegura o atendimento a todas as cláusulas determinadas, enquanto o microempreendedor individual confirma que receberá pelo seu serviço.

Como funciona o contrato MEI?

O contrato de prestação de serviços MEI funciona como outros tipos de documentos que firmam uma relação de trabalho de longo prazo entre duas entidades jurídicas.

Em um primeiro momento, a empresa contratante manifesta o interesse de realizar a parceria para determinados propósitos.

Dependendo da proposta e das condições, o profissional autônomo pode aceitar a função, inclusive com a ajuda de um colaborador assalariado, garantia assegurada ao microempreendedor individual.

Após o contato inicial, o setor jurídico da organização contratante inicia a elaboração do documento que rege as regras de conduta e deveres do autônomo nas dependências da empresa.

Caso seja uma companhia sem departamento devidamente estabelecido, a operação pode ser feita por um único responsável. No entanto, é comum que o representante possua formação advocatícia e tenha as devidas autorizações para elaborar convênios dessa natureza.

Ainda, o contrato de prestação de serviços MEI costuma ser feito por apenas uma das partes. Nesse caso, a empresa que está solicitando o trabalho elabora o documento e envia para aprovação e eventual assinatura.

Em alguns casos, o autônomo pode ter um modelo previamente estabelecido, e enviar para a contratante avaliar. Contudo, a situação mais habitual é que o acordo parta da organização que requisita o serviço.

Nesse momento, o profissional avalia se as cláusulas correspondem ao combinado previamente, ou se existem obrigações com as quais ele não concorda.

Se necessário, o registro retorna para o jurídico corrigir. É importante que seja verificado, também, erros ortográficos, que podem invalidar o arquivo judicialmente.

Uma vez que todas as definições foram feitas, as duas partes assinam e reconhecem em cartório, firmando o início do trabalho.

Quando o contrato MEI não é necessário?

Alguns empreendedores podem não ter conhecimento do contrato de prestação de serviços MEI, justamente por ser uma ferramenta pouco utilizada.

Geralmente, a contratação de um autônomo formalizado nessa modalidade ocorre de maneira pontual e informal, somente para a realização de atividades cotidianas.

Nesse caso, se a operação permitir apenas a emissão de nota fiscal como comprovante, não é necessário realizar os trâmites de um documento oficial.

Por exemplo, caso um microempreendedor individual que realize consertos elétricos seja chamado para resolver uma situação simples na empresa, pode apenas emitir nota sobre seus serviços.

Contudo, se o trabalho exigir mais dias ou recursos para ser finalizado, pode ser interessante avaliar um convênio jurídico.

Dessa forma, os dois envolvidos se resguardam quanto a problemas ou complicações no acordo.

Além disso, se o profissional precisar utilizar equipamentos da empresa contratante, o contrato de prestação de serviços MEI é um título que ajuda a preservar seu patrimônio.

Para o autônomo, ter essa certidão assinada pela companhia também garante o devido recebimento do pagamento, especialmente em trabalhos a longo prazo.

De modo geral, não existem impedimentos oficiais para firmar um contrato MEI. Desde que as duas partes concordem, é possível realizar o serviço por acordo formal ou informal.

Por que o contrato de prestação de serviços MEI é importante?

Antes de mais nada, o contrato de prestação de serviços MEI é importante para que os envolvidos tenham seus direitos e deveres assegurados.

Para o profissional, é devido o pagamento de seu trabalho, mas também o cumprimento de todas as normas que a empresa impuser sobre ele durante o período de relação.

Enquanto isso, a empresa tem o direito de ter seus protocolos atendidos, mas também deve fornecer todos os recursos e recompensas necessários para o autônomo durante sua função.

Por se tratar de exigências trabalhistas e, muitas vezes, judiciais, ter um contrato é a melhor alternativa para registrar legalmente o acordo.

Além disso, é uma ferramenta que assegura a satisfação dos dois envolvidos, evitando complicações quanto a avisos que podem, ou não, terem sido feitos.

Ainda, estabelecer esse papel antes de começar qualquer trabalho permite que o contratante e o contratado alinhem suas expectativas quanto as entregas.

O microempreendedor individual saberá exatamente o que precisa fazer, e a empresa terá conhecimento sobre os limites estabelecidos pelo colaborador.

O objetivo principal é manter a segurança jurídica entre empresas, e evitar conflitos acerca de informações pertinentes como valores, datas e normas.

Como fazer um contrato MEI: leia e compreenda!

O contrato de prestação de serviços MEI pode ser feito de maneira simples, em aplicativos de edição de textos ou por meio de modelos pré-estabelecidos e disponíveis na internet.

Ainda, o departamento jurídico da empresa contratante também tem liberdade de usar um formato padrão, desde que o contratado aceite esse termo.

No entanto, para ter validade legal, o documento precisa respeitar algumas regras de elaboração, ser devidamente assinado e não deixar de incluir informações vitais em seu conteúdo.

Veja o que não pode faltar no contrato MEI:

Dados essenciais no contrato de prestação de serviços MEI

A primeira página precisa apresentar os dados essenciais dos dois envolvidos no acordo. As informações do contratante incluem:

  • Nome ou razão social, se for pessoa física ou jurídica;
  • CPF, RG e endereço do representante;
  • CNPJ e endereço da sede da empresa;
  • Nacionalidade;
  • Atividades econômicas.

Enquanto isso, embora o empreendedor possa atuar de forma individual, ele também deve ter seus dados empresariais incluídos, como:

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Endereço da sede da empresa;
  • Identificação do titular que responde ao contrato.

Dependendo do formato, outras informações de identificação podem ser solicitadas.

Descrição do serviço prestado

Em seguida, uma das partes mais importantes do contrato de prestação de serviços MEI é a descrição do trabalho.

Nesta etapa, o contratante determina quais as funções que serão desenvolvidas pelo trabalhador.

Enquanto isso, também deve incluir quais recursos serão fornecidos pela empresa para garantir que o acordo seja cumprido.

É importante que a descrição seja detalhada, para evitar complicações futuras.

Obrigações e direitos do contratante e do contratado

As obrigações e direitos das partes devem estar claras e objetivas, para evitar ambiguidades no entendimento entre as empresas.

Elas podem ser definidas por acordo prévio, ou virem descritas no momento em que o documento é compartilhado.

Por isso, é recomendável realizar uma reunião entre ambos para definir os detalhes do contrato, evitando o excesso ou a falta de requisitos.

Se as obrigações mudarem conforme o andamento do trabalho, é importante que as cláusulas sejam corrigidas e reajustadas, para se manterem atualizadas enquanto as partes se relacionarem.

Prazos de execução

Os prazos de execução são informações fundamentais para o contrato de prestação de serviços MEI, pois indica o período de atividade e quando as obrigações devem ser cumpridas.

Geralmente, as datas são determinadas em acordo prévio e reforçadas nessa etapa do documento.

Contudo, o contratado deve confirmar antes de assinar, e concordar com o prazo estabelecido.

Além disso, é importante que o profissional busque cumprir com esse período, para gerar credibilidade no seu serviço.

Essa cláusula pode ser alterada conforme andamento do trabalho, desde que em concordância e redação de novo documento.

Condições de pagamento e valores acordados entre as partes

O contrato de prestação de serviços MEI também serve para estabelecer exatamente as condições de pagamento e valores combinados, uma das cláusulas fundamentais da sua elaboração.

Aqui, a empresa pode inserir um valor e enviar para aprovação, ou constatar um acordo feito previamente com o profissional.

Além disso, é essencial que conste a forma de pagamento, como transferência ou cheque. É fundamental especificar o meio de recebimento do profissional, com conta e agência bancária.

Ainda, indica-se colocar se o pagamento será a vista ou parcelado, qual o número de mensalidades e outros dados relacionados.

Sendo uma das partes mais importantes do contrato, é essencial que as condições financeiras estejam explícitas no capítulo.

Indicação de como agir em caso de rescisão das partes

Em um acordo de trabalho, podem existir situações onde uma das partes rescinde o combinado, e, nesse caso, o contrato de prestação de serviços MEI é uma ferramenta aliada.

Por isso, ela deve constar as indicações para caso uma das partes não cumpra com o acordo.

É importante que essa cláusula seja justa para ambos, sem multas excessivas, por exemplo.

Ainda, vale a pena estipular quais situações podem levar a uma rescisão imediata, deixando clara as condições para isso ocorrer.

Existe a possibilidade de aplicação de multas com o não cumprimento das obrigações, mas é essencial que seja bilateral. Ou seja, válido para as duas partes.

Outras condições específicas acordadas.

Finalmente, o contrato MEI também pode ter outras condições específicas acordadas entre as empresas.

Não existem restrições quanto ao número de cláusulas ou elaboração personalizada, desde que seja algo combinado e aceito por ambos.

Usualmente, documentos para microempreendedores individuais não existem outras condições, por serem mais simples.

No entanto, se for o caso, essas especificações devem vir na última parte, depois de todos os reconhecimentos e descrição das obrigações.

Nessa etapa, podem ser incluídos elementos como:

  • condições para mudar o contrato;
  • possibilidade de transmitir o trabalho para terceiros;
  • meios de comunicação oficiais entre as partes.

Depois de finalizado, basta que o contratante e contratado assinem e reconheçam em cartório. A presença de uma testemunha é opcional, mas pode ser incluída.

Confira um modelo tradicional de contrato de prestação de serviços. Este modelo é apenas para que você tenha uma base para começar, mas recomendamos que produza seu próprio contrato de forma personalizada, se possível, verificando com um profissional especializado para validar seus termos.

Contrato de Prestação de Serviços

Pelo presente instrumento particular, as partes:

Contratante: [Nome da Contratante], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Contratante], com sede à [Endereço Completo da Contratante], neste ato representada por [Nome do Representante], [Cargo do Representante], doravante denominada simplesmente ‘CONTRATANTE’;

Contratado: [Nome do MEI], Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ sob o nº [CNPJ do MEI], com sede à [Endereço Completo do MEI], doravante denominado simplesmente ‘CONTRATADO’;

Têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1 – Objeto do Contrato
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de [Descrever os Serviços] para a CONTRATANTE, conforme as especificações e condições estabelecidas neste instrumento.
Cláusula 2 – Prazo e Vigência
2.1 O prazo de vigência deste contrato é de [Prazo de Vigência], com início em [Data de Início] e término em [Data de Término], podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes.
Cláusula 3 – Remuneração
3.1 Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de [Valor do Serviço], a ser pago da seguinte forma: [Forma de Pagamento].
Cláusula 4 – Obrigações do Contratado
4.1 O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços contratados com a máxima diligência, responsabilidade e dentro dos prazos acordados.
4.2 O CONTRATADO deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer fato que possa prejudicar a execução dos serviços.
Cláusula 5 – Rescisão
5.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de [Prazo de Aviso Prévio] dias.
5.2 A rescisão imediata poderá ocorrer em caso de descumprimento das obrigações por qualquer das partes, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Cláusula 6 – Disposições Gerais
6.1 O presente contrato não estabelece vínculo empregatício entre as partes, sendo o CONTRATADO responsável por seus encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
6.2 Qualquer alteração neste contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes.
Cláusula 7 – Foro
7.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de [Cidade e Estado], com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

[Local e Data]

CONTRATANTE: [Nome da Contratante]

CONTRATADO: [Nome do MEI]

Vale a pena fazer contrato de prestação de serviços MEI?

O contrato de prestação de serviços MEI é uma ferramenta legal que garante os seus direitos como profissional, e vale a pena ser considerado em um acordo de trabalho de longo prazo.

Muitos acreditam que essa relação é mais simples, ou informal, por ser feita, muitas vezes, com um autônomo formalizado.

No entanto, justamente pela existência de registrado oficial é que um documento que confirma o acordo de contratação deve ser avaliado.

Ele não apenas traz seguranças para o trabalhador, como também ajuda a evitar conflitos com a empresa.

Em situações imprevistas ou desacordos futuros, trata-se de uma prova legal que pode ser apresentada judicialmente.

Contudo, para ter sua validade afirmada, é essencial que todas as informações estejam claras e objetivas, para que não exista possibilidade de interpretação ambígua.

Ainda, é fundamental que o contrato seja preenchido conforme os parâmetros jurídicos, contendo cláusulas e divisões por capítulos, mesmo que seja um registro simples.

Nesse caso, para garantir que essa etapa seja devidamente cumprida, vale a pena contar com apoio jurídico de um profissional especializado, mesmo microempreendedores.

Dessa forma, poderá identificar combinados abusivos, e verificar se todas as informações estão corretas.

Por fim, se atente ao cumprimento do contrato, para que seja possível manter uma relação de trabalho duradoura e satisfatória para as duas partes.

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Perguntas Frequentes

  1. Como fazer um contrato de prestação de serviços para MEI?

    O contrato de prestação de serviços MEI pode ser feito em editores de texto padrão ou com modelos prontos da internet. Desde que tenham todas as informações essenciais e sejam reconhecidos em cartório, podem ter um formato simples.

  2. Como funciona o contrato de trabalho MEI?

    O contrato de trabalho MEI é estabelecido após acordo prévio de trabalho entre uma empresa ou pessoa física com o microempreendedor. O documento deve ser elaborado e assinado antes de iniciar qualquer atividade, e serve como garantia jurídica para as partes.

  3. Qual atividade colocar no MEI para prestador de serviço?

    O contrato de prestação de serviços MEI pode ser preenchido com qualquer atividade econômica autorizada pelo Governo Federal para a modalidade. Ela também deve corresponder com a inscrição do profissional, mas é possível informar qualquer função que esteja relacionada.

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