Posso Cobrar Mais Caro por Pagamento no Cartão?

Segundo a lei, os empreendedores podem realizar a diferenciação de preço de acordo com o método de pagamento utilizado. Entenda a lei, saiba como isso pode ser feito e mais.

Escrito por Flávio Mariano

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Os empreendedores que utilizam as máquinas de cartões possuem diversos custos com esta ferramenta de venda, em relação às taxas cobradas sobre as vendas e também de aluguel ou compra das máquinas. Assim, muitos comerciantes acabam repassando estes custos para os seus clientes, cobrando mais pelos pagamentos feitos no cartão. Porém, muitos possuem dúvidas acerca desta questão. Será que isso é uma prática abusiva?

Até 2016, mais especificamente em Dezembro, uma vez que os estabelecimentos se dispunham a receber pagamentos no cartão ou cheque, eles não poderiam apresentar dificuldades para o uso destes outros pagamentos. Porém, agora vigora a Lei 13.455/2017, que foi sancionada pelo presidente Michel Temer e esta lei permite a diferenciação de preço, mas também obriga aos indivíduos que informem aos seus clientes que eles podem ter mais benefícios pagando no dinheiro.

Pagamentos no Cartão

Como mencionamos, muitos empreendedores repassam para os seus clientes os custos que eles possuem para manter suas máquinas de cartões. Segundo o Idec, esta pode ser considerada uma prática abusiva. Porém, a legislação não possui a mesma visão quanto a este assunto. A Lei 13.455/2017 permite este prática. Leia-a abaixo.

Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento, que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput deste artigo.

Art. 2º A Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º -A:

“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Parágrafo único. Aplicam-se às infrações a este artigo as sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 .”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Segundo a lei, os empreendedores podem aumentar o preço
Pode haver uma diferenciação no valor

Assim, como é comum a  prática de ceder descontos para pagamentos no dinheiro ou débito, é preciso que isto seja indicado. Caso o comércio não o faça, está sujeito às multas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Esta lei que foi mostrado acima decorre do Projeto de Lei de Conversão 6/2017, elaborado a partir da Medida Provisória (MP) 764/2016. Leia a explicação da ementa abaixo:

A Medida Provisória autoriza os estabelecimentos comerciais a praticar preços diferentes em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento da transação. O texto também determina a nulidade de cláusulas contratuais que proíbam ou restrinjam a diferenciação de preços.

Como fazer o aumento de preço sem afastar a clientela?

Uma grande questão do aumento de preço em relação aos outros métodos de pagamento é o afastamento da clientela. Muitos empreendimentos anunciam o menor valor dos produtos e serviços, referente aos pagamentos em dinheiro ou à vista, comumente. Assim, deve-se tomar cuidado tanto na divulgação correta dos custos quanto também no aumento dos preços.

Comumente, as máquinas de cartões cobram de 1% a 2,40% em cima das vendas no débito. Já no crédito, cerca de 2% a 4%, o que varia quando as compras são no crédito à vista ou parcelado. Logo, é recomendado que este aumento seja feito apenas para cobrir estes custos de taxas.

Iremos tomar como exemplo as vendas feitas nas maquininhas do PagSeguro. Esta empresa cobra taxa de 2,39% para vendas feitas no débito, após o período de 1 ano e 3 meses. Ou seja, em uma venda de R$100,00, para cobrir este custo, o indivíduo deveria cobrar R$102,39. Entretanto, sabemos que isso não ocorre. Para não diferenciar o preço no débito, crédito à vista ou parcelado, criando variações, os empreendedores usualmente apenas diferenciam compras no débito, crédito ou dinheiro. Ou mesmo, em dinheiro ou cartão.

Para fazer isso e ainda cobrir todos os seus custos os comerciantes podem cobrar 5% a mais, sob o valor inicial. Comumente, está taxa irá cobrir todos os custos com a maquininha de cartões. Mas, segundo pesquisas, geralmente é cobrado 10% a mais.

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