Artigo foi originalmente publicado pelo site Conta em Banco que, desde julho de 2020, faz parte do iDinheiro. Conteúdo e comentários foram integralmente mantidos.
As empresas cobram juros relativos ao empréstimo de dinheiro ou outro item, atraso de contas, dentre outras situações. Eles incidem de forma a beneficiar o credor, trazendo lucro. Porém, em diversas situações, os juros são cobrados de forma excessiva, se tornando abusivos. Muitas vezes estes juros estão previstos em contratos, e quando o cliente descobre a situação de abuso, possui dúvidas acerca de como realizar a revisão.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito dele modificar cláusulas que são excessivamente onerosas, evitando situações prejudiciais. Por isso, é possível sim recorrer em tais situações de juros abusivos, renegociando-os com a instituição financeira ou qualquer outra empresa. Saiba abaixo como identificar um juros abusivo, recorrer e ainda o que o CDC prevê.
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O que são juros abusivos?
Muitas pessoas estão sujeitas aos juros abusivos, mas não reconhecem este tipo de situação. Os financiamentos e empréstimos, por exemplo, preveem os juros já nos contratos assinados. Uma boa maneira de identificar os juros abusivos é calculando quantas parcelas efetivamente quitam a dívida inicial do cliente. Caso ele tenha pago algumas parcelas, que liquidaram sua dívida inicial, mas ainda tenham diversas para pagar, isso significa que deve acontecer uma revisão de juros.
É necessário mencionar que nem todos os juros são abusivos. Os juros remuneratórios são necessários, pois eles mantêm o negócio do credor. Assim, o cliente sempre irá pagar, em financiamentos, empréstimos e atrasos de contas, um valor maior do que o inicial. Porém, existe um limite para isso, para que a situação não se torne prejudicial ao cliente. Quando este limite não é respeitado, há a cobrança abusiva de juros.
Como recorrer?
O Código de Defesa do Consumidor é um instrumento criado para proteger os clientes de tais situações. Assim, são possíveis ações revisionais, de modo que o indivíduo prejudicado possa recorrer e obter seus direitos e também possíveis indenizações. Leia abaixo o artigo 6, do CDC.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[…]
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Assim prevê-se, conforme o CDC, que o indivíduo tem o direito de ser resguardado de práticas abusivas. Pode-se tentar uma conciliação direta com a instituição financeira ou empresa, ou então entrar com uma ação judicial. Assim, os pagamentos das prestações são substituídos por depósitos judiciais, de forma que o credor não recebe mais os valores devidos até que a situação seja resolvida. Muitas pessoas entram ate mesmo com Ações Civis Públicas (Ações Coletivas), para pedirem a revisão coletiva de prestações.
Porém, as empresas podem negativar o nome dos indivíduos, mesmo enquanto eles estejam movendo uma ação judicial. Isso só não é feito quando há uma decisão judicial acerca deste assunto.
A ação pode ser movida por um advogado especializado em defender causas de juros abusivos, ajudando a reduzir o valor das parcelas, caso a cobrança ilegal seja confirmada. Assim, há a compensação daquilo que já foi pago.
A Constituição Federal de 1988 possui um artigo que determina sobre o equilíbrio financeiro. Assim, além de alegar a violação dos direitos do consumidor, ainda há a possibilidade de alegar a violação do que foi determinado pelo artigo 192 da Constituição. Leia-o abaixo.
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Assim, o meio mais recomendado de se recorrer é procurar uma empresa especializada neste assunto. Peça a correção de juros, e até mesmo o abatimento destes nas parcelas restantes a serem quitadas.
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Minha filha de 9 anos usou meu computador e fez uma compra no mercado livre de uma boneca no valor de r$200,00 e fez no mercado pago financiado em 12 vezes no boleto x 33,50 = 402,00 é a divida em 12 meses isto é juros abusivo.