Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave? Confira as condições para 2024

Veja se você pode pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave e saiba quais os documentos necessários para ter sua solicitação aprovada.

Escrito por Melissa Nunes

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Pedir isenção do Imposto de Renda por doença é um direito garantido por lei, mas muitas pessoas desconhecem essa possibilidade. Ou, ainda, podem ter dúvidas quanto às condições necessárias para se enquadrar no grupo de isenção.

No entanto, para realizar a declaração de IR corretamente e não ter complicações com a Receita Federal no futuro, é importante conhecer como funciona esse processo. Por isso, o iDinheiro preparou um guia sobre isenção do Imposto de Renda por doença, com tudo que você precisa saber para verificar se atende às exigências e solicitar a dispensa. A seguir, você verá:

  • Existe isenção do Imposto de Renda por doença?
  • Quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda em 2024?
  • Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença?
  • Principais dúvidas sobre a isenção do IR por doença: veja uma lista
  • Quais as indicações para quem deseja isenção do IR por doença?

Existe isenção do Imposto de Renda por doença?

Sim, é possível solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença. De acordo com o artigo 6° da lei 7.713/88, estarão isentos portadores de moléstias graves que acumulem recebimentos relativos a:

Nesse caso, é importante atentar para as condições de isenção impostas pela Constituição Federal. Isso porque pessoas assalariadas, mesmo que portadoras de doenças graves que estejam descritas na lei, não terão esse direito.

Dessa forma, será preciso declarar o Imposto de Renda de maneira tradicional, seguindo as orientações do governo.

Apenas beneficiários e pensionistas do INSS poderão dar entrada na solicitação de dispensa do tributo, desde que sua moléstia conste no texto de doenças graves usado como base.

Quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda em 2024?

Em 2024, as orientações da Receita Federal indicam as seguintes doenças isentas de Imposto de Renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados, ou osteíte deformante;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística, ou mucoviscidose;
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna, ou câncer;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;

Assim, caso o portador possa comprovar uma dessas moléstias, poderá solicitar isenção do Imposto de Renda por doença considerada grave.

Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença?

Caso você tenha identificado que se enquadra nas condições e tem alguma das doenças isentas de imposto de renda, precisará seguir algumas etapas para realizar a solicitação.

Primeiramente, é importante destacar que a isenção do tributo não dispensa o contribuinte de realizar a declaração anual. Ou seja, mesmo que seja portador de doença grave e seja elegível para o desconto, ainda será necessário enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Caso contrário, é possível ter complicações com a Receita no futuro, ainda que o contribuinte tenha todas as comprovações de sua doença.

Por isso, é fundamental seguir o passo a passo para garantir a isenção por doença grave quando enviar a declaração. Confira mais detalhes de cada etapa nos tópicos a seguir.

1. Laudo médico

O primeiro passo para solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave é emitir um laudo pericial médico. Esse documento é uma das principais comprovações a serem apresentadas futuramente, no momento do requerimento nos órgãos pertinentes.

Por isso, ele deve ser elaborado, preenchido e assinado por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Em um primeiro momento, é possível realizar o laudo pericial com um médico particular, de convênio ou atendentes do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o INSS costuma ser rigoroso na avaliação do pedido, e pode exigir um laudo assinado por um médico do SUS.

Dessa forma, é recomendável que o contribuinte acione o médico que acompanha sua doença, e peça um encaminhamento para um médico do sistema público, para adquirir ambos os atestados.

No laudo pericial médico, é importante que o profissional indique a data em que a moléstia foi contraída ou descoberta. Se não for possível determinar a data exata, o período considerado será o da data de emissão do laudo. Entretanto, isso pode dificultar pedidos de restituição no futuro, por exemplo. Assim, o mais indicado é que o médico possa indicar o momento em que a doença foi contraída, através de exames e todo tipo de comprovante.

Além disso, é necessário que o laudo siga um modelo oficial, para facilitar na avaliação do INSS. O formulário oficial está disponível no site do Governo Federal.

2. Solicitação de isenção no INSS

Depois de providenciar o laudo pericial que comprove a doença, o contribuinte deve realizar a solicitação de isenção.

Ao contrário do que se imagina, esse requerimento não é feito pela Receita Federal, e sim pelo INSS. Isso porque é este órgão que analisa e avalia os pedidos, por conta da situação de aposentadoria e pensão, de responsabilidade da instituição.

Assim, o indivíduo pode comparecer a um posto credenciado, portando seu CPF e os documentos médicos que comprovem a doença.

No entanto, também existe a opção de fazer a solicitação diretamente pelo sistema “Meu INSS, sem a necessidade de realizar o requerimento presencialmente. Para isso, basta acessar o site do portal e fazer o login com os dados cadastrados. Se for o primeiro acesso, o contribuinte deverá solicitar uma senha e seguir as orientações. Depois de logar, é preciso localizar a aba “Imposto de Renda”, e preencher o formulário disponível.

Ao enviar a solicitação, o INSS vai agendar uma perícia médica presencial, para comprovar a condição e autorizar a isenção do Imposto de Renda por doença.

É fundamental que o contribuinte compareça à perícia portando todos os documentos necessários.

3. Contratação de advogado

A contratação de um advogado não é uma etapa obrigatória para pedir a isenção do imposto de renda, mas pode ser uma alternativa interessante para o contribuinte. Isso porque o INSS e a Receita Federal realizam um procedimento rigoroso de análise, e, muitas vezes, o pedido pode ser negado.

Por outro lado, ao contratar um advogado especialista para auxiliar na isenção, será possível evitar uma série de burocracias. Nesse caso, vale a pena analisar essa opção, e dar entrada nos papéis junto de um profissional.

4. Declaração de IRPF

Depois de seguir todos os procedimentos e ter a solicitação de isenção do Imposto de Renda por doença aprovada, ainda é necessário fazer a declaração de IRPF.

Como mencionado, a dispensa apenas isenta o contribuinte de pagar o tributo, mas ainda é obrigatório enviar o documento anual. Por isso, é essencial seguir as orientações da Receita Federal e preencher o formulário de declaração. Ele é semelhante ao de contribuição normal, apenas com indicações para incluir a isenção.

Principais dúvidas sobre a isenção do Imposto de Renda por doença

Depois de entender como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença, algumas pessoas ainda podem ter dúvidas sobre o procedimento. Por isso, confira a seguir algumas das principais questões e suas resoluções.

1. Quais situações e doenças não geram a isenção?

A princípio, é necessário que o contribuinte atenda às duas condições principais para se enquadrar na isenção:

  • ser aposentado ou pensionista do INSS; e
  • possuir uma doença grave descrita no regulamento.

Pessoas que não cumprem os dois requisitos simultaneamente já não podem realizar a solicitação, mesmo que apresentem uma das condições.

Além disso, as moléstias não descritas de acordo com a lei também podem desqualificar o contribuinte. Isso porque, geralmente, a análise considera o que está na lei ao pé da letra.

No entanto, existem situações específicas que podem gerar, ou não, a dispensa do pagamento. É o caso de descrições de doenças que não atendem as orientações, mas podem ser consideradas graves.

Por exemplo, contribuintes que apresentem um quadro de esquizofrenia tecnicamente poderia solicitar a isenção, pois se classifica como uma alienação mental grave. Entretanto, se o médico não descrever o laudo como “alienação mental: esquizofrenia”, é possível que o pedido seja negado, pois a doença não é explicitamente descrita no regulamento.

O mesmo ocorre com pessoas que possuem marcapasso por conta de arritmia. Essa condição se enquadra como cardiopatia grave, mas precisa ser descrita especificamente dessa forma pelo médico.

Assim, existem doenças que não constam na lei, mas que podem levar à aprovação, assim como doenças que se enquadram, mas não são aceitas pela avaliação do INSS.

2. Como conseguir o Laudo Pericial para comprovar a doença?

O laudo pericial é o documento mais importante na hora de pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave. Por isso, ele deve ter emissão por um serviço médico oficial da União. Nesse caso, o profissional deve ter a devida habilitação e cadastro nesta categoria.

Além disso, como mencionamos, existe uma grande possibilidade de o INSS exigir um laudo feito por um médico do SUS, mesmo com avaliação particular. Nesse caso, é importante ter os dois documentos, para diminuir as chances de ter o requerimento negado.

Diferentes laudos podem ser aceitos, mas é recomendável utilizar o formulário da Receita Federal, por conta da padronização.

3. É possível recuperar o que já foi pago a título de imposto?

Sim, é possível solicitar o valor retroativo de Imposto de Renda após a solicitação de isenção por moléstia grave. Isso é possível a partir da data de reconhecimento que consta no laudo pericial. Como mencionado, é importante que ele possa determinar a data exata, para auxiliar nessa situação.

Dessa forma, se o portador da doença contraiu ou identificou a condição após a aposentadoria, existe a possibilidade de recuperar o valor pago a partir do momento em que se aposentou. Por exemplo, se um indivíduo encerrou as atividades em 2015, e contraiu uma doença grave em 2020, ele pode solicitar o retroativo correspondente aos 5 anos de contribuição. Inclusive, esse é o prazo máximo para solicitar o pagamento dos retroativos.

Entretanto, não é possível fazer esse requerimento na situação oposta, na qual existe a contração da doença antes da aposentadoria. Isso porque o portador não se qualificaria para receber a isenção, pois não seria aposentado ou pensionista do INSS.

Assim, depois de apresentar as declarações retificadoras, é necessário aguardar a manifestação da Receita Federal para liberar a recuperação dos tributos.

4. Pensão alimentícia suspende a isenção do IR por doença grave?

A pensão alimentícia é conhecida como rendimento tributável recebido de pessoa física. Ou seja, é necessário fazer a contribuição.

Esse pagamento é feito de maneira diferente, através do chamado carnê-leão, que pode chegar a 27% de alíquota da pensão.

No entanto, contribuintes que recebem pensão alimentícia também podem solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave. Assim, não será obrigatório realizar a contribuição através do carnê mensal, bem como a dispensa de outras obrigações tributárias.

Entretanto, é importante lembrar que também é necessário realizar a declaração de recebimento da pensão alimentícia, assim como as demais declarações anuais.

Quais as indicações para quem deseja isenção do Imposto de Renda por doença?

Solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito dos contribuintes que se enquadram nas condições. No entanto, é importante se atentar para todas as etapas, e diminuir o risco de ter o requerimento negado pela Receita Federal e pelo INSS.

Por isso, é indicado reunir todos os documentos pertinentes o quanto antes, incluindo:

  • exames médicos;
  • cartas de acompanhamento;
  • histórico do paciente;
  • imagens de exames.

Dessa forma, a perícia será mais completa, e com maiores chances de aprovação.

Além disso, é fundamental atentar para o prazo da solicitação. Isso porque a isenção não dispensa a obrigatoriedade da declaração anual de IRPF. Assim, contribuintes que desejam a dispensa do pagamento devem ter a solicitação em mãos até o vencimento do período para declarar.

Em 2024, a Receita Federal seguirá o calendário com prazo de 15 de março até 31 de maio. Nesse caso, é essencial emitir a isenção até esse prazo, ou será necessário realizar o pagamento correspondente ao ano.

Conclusão

Como você pôde ver, existe uma lista de doenças isentas de imposto de renda. Todavia, para conseguir o benefício, existe um caminho a ser percorrido e ele envolve algumas burocracias.

Ficar por dentro de todas as exigências e atendê-las é uma forma de aumentar as chances de ter o pedido aprovado. Portanto, tome todos os cuidados e, se possível, conte com a ajuda de um advogado. Dessa forma, você aumenta as chances de seguir o processo de maneira correta e de conseguir a Isenção do Imposto de Renda por doença.

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