A Receita Federal liberou na última quarta-feira, 23, a consulta ao último lote do IR 2020. Caso você não tenha recebido a restituição e não esteja nesse lote, quer dizer que caiu na malha fina.
Isso pode acontecer se, por exemplo, você tiver informado um dado incorreto ou omitido informações, como a não inclusão de rendimentos de seus dependentes.
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Como verificar se você caiu na malha fina?
Para checar sua situação, você deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e fornecer seu CPF, código de acesso e senha.
O código de acesso pode ser gerado no próprio site da Receita. Para isso, basta informar o número do seu CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de Importo de Renda dos últimos 2 anos.
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Caso tenha dificuldade, confira o passo a passo disponibilizado pela Receita Federal para a geração do código de acesso.
Ao realizar o login no e-CAC, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” no menu à esquerda.
Dentro da aba “Processamento”, acesse “Pendências de Malha”. Se houver alguma pendência, lá estará a informação.
Como sair da malha fina do IR 2020?
Há duas maneiras de resolver as pendências do IR 2020. Abaixo, veja quais são elas.
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1. Se a declaração tiver informações incompletas ou erro
Você precisa corrigir o documento o mais rápido possível, enviando os dados corretos através de uma declaração retificadora.
Para isso, é necessário acessar o programa Receitanet, por onde a declaração original foi enviada.
Ao abrir o programa, selecione a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
Após isso, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e altere apenas a informação que deve ser corrigida, seguindo as mesmas regras do IR válidas para os dados declarados no formulário original.
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Depois da retificação, caso haja impostos a serem restituídos, os valores serão recebidos nos lotes residuais.
É preciso salientar que na declaração retificadora não é possível alterar o modelo simplificado para o completo, ou vice-versa.
Além disso, desde que nenhuma ação fiscal seja movida pela Receita Federal, você pode fazer a retificação a qualquer momento.
2. Não há erro no documento
Caso você tenha certeza que seu documento foi preenchido corretamente e esteja com tudo em dia, pode aguardar a Receita chamá-lo para prestar contas — quando seus documentos e explicações poderão ser apresentadas.
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Outra opção é se atencipar à convocação da Receita (a chamada “antecipação de análise de DIRPF retida em malha”) pelo e-CAC.
Para isso, basta clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, dentro do quadro “Processamento”, acessar “Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha” e seguir as instruções.
Se você for intimado pela Receita, siga o mesmo procedimento descrito acima e, também no quadro “Processamento”, clique em “Responder Intimação ou Notificação da Malha Fiscal”.
Multa
Ao cair na malha fina, não é preciso necessariamente pagar uma multa. Na maioria dos casos, basta entregar a declaração retificadora. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto não foi quitado.
Antes da notificação da Receita, a multa é de 20% sobre o valor do imposto. Se o contribuinte for notificado pela Receita, a multa sobe para 75% — a não ser que o erro seja mínimo.
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