CDB e RDB: existe um melhor? Como escolher em qual aplicar?

CDBs e RDBs são bastante similares, contudo, é importante saber as diferenças entre eles para entender qual a melhor opção para você.

Escrito por Victor Leitão

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CDB e RDB: existe um melhor? Como escolher em qual aplicar?

 

Para quem está iniciando no mundo dos investimentos ou, até mesmo, para aqueles que não costumam investir nesse tipo de aplicação, essas siglas podem parecer bastante confusas.

Por isso, preparamos esse artigo para tentar responder as dúvidas mais comuns sobre CDB e RDB.

Nele, abordaremos as diferenças e também as semelhanças desses dois tipos de aplicações. Assim, você poderá escolher qual delas melhor se enquadra nas suas necessidades.

O que é CDB?

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa de baixo risco.

Em linhas gerais, ele é um empréstimo ao banco emissor do título, que com esses valores financia outras atividades, e, ao final de um período, paga o valor principal acrescido de juros ao detentor do título.

Os CDBs são a principal forma de captação de recursos utilizada pelos bancos.

Eles captam esses valores a uma taxa “x” de juros a ser paga ao final do prazo estabelecido. Em seguida, emprestam esses valores a uma taxa de juros maior.

A diferença entre essas duas taxas é chamada spread bancário e é o lucro que a instituição aufere nas transações.

Se você quiser saber mais detalhes sobre CDBs, pode dar uma lida no texto indicado abaixo.

O que é RDB?

O Recibo de Depósito Bancário (RDB), assim como o CDB, é um título usado para captação de recursos.

Logo, ao investir em um RDB, você está na verdade emprestando dinheiro para uma instituição financeira, que não precisa ser necessariamente um banco, como no caso dos emissores de CDBs.


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CDB e RDB

Semelhanças

Tanto CDBs como RDBs são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que é um fundo que funciona como uma espécie de seguro para determinadas aplicações.

Desse modo, caso a instituição financeira venha a falir, é possível recuperar até R$ 250 mil do valor investido incluindo os rendimentos, contanto que não ultrapasse esse limite.

Os CDBs e RDBs podem, ainda, ser remunerados de três formas: pós-fixados, indexados à inflação e prefixados.

  • Pós-fixados: menos arriscados por se balizar em um indicador de mercado, geralmente o CDI.
  • Indexados à inflação: são compostos por dois fatores. Por isso, também chamados de híbridos. Um pós fixado, que é a inflação (geralmente o índice utilizado é o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e outro que é uma taxa de juros prefixada. Assim, é possível obter um ganho real acima da inflação, independente de qual seja a mesma.
  • Prefixados: são os que exigem uma maior atenção, pois a taxa é determinada na hora da negociação e pode não ser atrativa no vencimento, caso os juros sofram uma grande alta. O ideal é apostar em prefixados quando o cenário para a taxa de juros seja de manutenção, queda, ou, após encerrados ciclos de alta.

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Tributação

A tributação de ambos também segue a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), observe:

Prazo

Alíquota do IR
De 0 a 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20,0%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15,0%

Caso a aplicação dure menos de 30 dias, há a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

No entanto, assim como o IR, a alíquota do IOF também é regressiva, fazendo com que o imposto a ser pago seja menor quanto maior for o tempo da aplicação.

Diferenças

A liquidez é a principal diferença entre CDBs e RDBs.

Uma vez que os CDBs podem ser negociados entre os investidores antes do vencimento do título, já os RDBs são inegociáveis e intransferíveis, devendo OBRIGATORIAMENTE serem regatados apenas no vencimento.

(Vale ressaltar que a Nuconta, a conta do NuBank, possui uma modalidade de RDB com liquidez diária.)

Outra diferença, é o tipo de instituição que pode emitir cada um desses títulos.

Os CDBs são exclusivos de bancos, enquanto os RDBs podem ser emitidos pelas demais instituições financeiras.


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Como investir em CDB e RDB?

Você pode comprar por meio de corretoras, as quais fazem a intermediação entre o investidor e os bancos emissores.

É possível, ainda, contratar RDBs e CDBs diretamente das instituições financeiras e bancos, por vários meios como presencial, Internet Banking ou aplicativo.

Cabe lembrar que boa parte deles exige um valor mínimo inicial.


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Como escolher entre CDB e RDB?

Os dois investimentos são bem parecidos, como já descrito.

Porém, há alguns pontos que devem ser analisados para saber qual dos dois se aplica melhor as suas necessidades, quais sejam:

  1. Quanto tempo o dinheiro pode ficar aplicado: se você deseja um investimento com liquidez, o RDB não é uma boa opção, pois a maioria deles você deve esperar até o vencimento para fazer o resgate.
  2. Taxa de rendimento: se o primeiro ponto não for problema para você, ou seja, seu dinheiro possa ficar investido pelo tempo necessário, a análise passa a ser as vantagens de cada título, que depende muito do agente que está negociando. Dessa forma, esse ponto exige um exame mais específico.
  3. Risco: como explicado, ambos são de baixo risco. Portanto, isso não seria exatamente um problema. Agora, se você procura maiores rendimentos e está disposto a correr mais riscos, talvez o mais indicado seja buscar outros tipos de aplicações. Boas opções para 2020 são as ações e os fundos imobiliários.

Conclusão

CDBs e RDBs são bastante similares, contudo, é importante saber as diferenças entre eles para entender qual a melhor opção para você.

Vale destacar também que, antes de decidir em qual aplicar ou se vai investir nos dois, é preciso ter capital para isso.

Nisso, o Mobills pode te ajudar bastante!

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