Imposto retido na fonte: o que é e como calculá-lo

Saiba o que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), como ele é calculado e se é possível restituir esse valor na declaração anual!

Escrito por Melissa Nunes

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O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é, basicamente, a quantia retida do salário do empregado, que, pela regra do rendimento mínimo, precisa realizar o pagamento do Imposto de Renda (IR).

Em outras palavras, é uma forma do governo receber antecipadamente parte da arrecadação do imposto sobre a renda dos contribuintes.

Esse recolhimento é de responsabilidade da empresa, que retém o valor devido —  ou parte dele — no mês, e depois faz a prestação de contas com o órgão responsável.

Entenda melhor sobre como funciona o IRRF e se é possível conseguir esse dinheiro de volta.

O que é o imposto retido na fonte?

Certamente você conhece o Imposto de Renda, que é um tributo cobrado dos brasileiros que recebem salários maiores do que R$ 2.553,32 — o máximo estabelecido para a faixa considerada isenta.

Esse imposto tem incidência anual e tarifa uma porcentagem dos rendimentos alcançados por pessoas físicas e jurídicas.

Já o IRRF equivale a um tipo de desconto que ocorre direto da fonte pagadora e, de certa forma, faz parte do rito do IRPF. Assim, o valor é descontado antes mesmo de você receber o dinheiro e obedece uma tabela estipulada pela Receita Federal (veja abaixo).

Por exemplo, no caso de funcionários de uma empresa, o IRRF é enviado pelo empregador para a Receita Federal e o funcionário já recebe seu salário com esse valor descontado. Com isso, a dedução acontece todo mês diretamente na folha de pagamento.

Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte

Já que o IRRF incide sobre o salário, muitas pessoas se perguntam como ele é calculado. Para facilitar sua vida, o iDinheiro desenvolveu uma calculadora do IRRF.

Para usar, basta colocar o valor do seu salário bruto e o número de dependentes que ela vai mostrar o percentual e valor de desconto mensal. Como exemplo, usamos um salário de R$ 2.500:

Exemplo de cálculo na Calculadora iDinheiro de Imposto de Renda Retido na Fonte
Exemplo de cálculo na Calculadora iDinheiro de Imposto de Renda Retido na Fonte

Neste caso, a faixa da alíquota cobrada é de 7,50%, o que resulta em um imposto retino na fonte de R$ 29,29. Se houver dependentes, é possível fazer uma dedução. Veja o cálculo a seguir com mais detalhes.

O valor do imposto retido na fonte é calculado conforme os rendimentos do trabalhador e a fonte pagadora é responsável tanto por fazer o cálculo quanto por efetuar o desconto.

Por esse motivo, pode-se entender que o IRRF é uma antecipação do IR. Assim, quando chega o período da declaração de Imposto de Renda anual, quem teve IRRF pode:

  • receber a restituição, considerando que o imposto pago antecipadamente e as despesas dedutíveis foram maiores do que ele, efetivamente, deveria pagar ao governo;
  • pagar o que falta, considerando que o que ele deveria pagar de IR era maior do que ele pagou como IRRF.

Qual o cálculo que determina o IRRF?

Como mostramos, você pode usar nossa calculadora do Imposto de Renda. Mas, se quiser saber exatamente como é o cálculo, explicamos a seguir.

Em primeiro lugar, a base de cálculo para o IRRF é o salário bruto menos o valor descontado da contribuição previdenciária.

Por exemplo, se o trabalhador tem uma remuneração bruta de R$ 4 mil, que incide 12% de INSS, a base de cálculo do IRRF será de R$ 3.520. Com isso, é possível fazer o cálculo de IRRF na folha de pagamento.

A fórmula a ser aplicada é:

(salário bruto com todas as deduções x porcentagem da tabela de contribuição) – valor fixo da alíquota.

Para usarmos o exemplo acima, imagine que um funcionário, com todas as deduções, ganha um salário de R$ 3.520. Nesse caso, ele se enquadraria na faixa 2 da tabela de contribuição, com cálculo feito com 15%.

A fórmula aplicada seria: (3.520 x 15%) – 354,80 = R$ 95,20, que é o valor de imposto a ser retido na fonte.

Tabela do IRRF 2024

Conhecendo a base real do imposto, pode-se identificar o percentual de desconto em que o funcionário se encaixa. As faixas atualizadas, são:

Base de Cálculo mensal (R$)Alíquota (%)Parcela mensal a deduzir (R$)
Até 2.042,66IsentoR$ 0,00
De 2.042,66 até 2.826,657,5R$ 158,40
De 2.826,65 até 3.751,0615R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5R$ 651,73
Acima de 4.664,6827,5R$ 884,96
Tabela com a alíquota base de cálculo do Imposto de Renda por faixa salarial

Como se pode perceber na tabela de IRRF, no Brasil, existem quatro faixas diferentes de tributação do IR, quando o trabalhador ultrapassa o limite de isenção. Essas faixas têm o poder de afetar diretamente os trabalhadores, conforme eles aumentam o seu nível de renda.

Se você, por exemplo, ganha um salário de R$ 2.000, será tributado em 7,5% da sua renda. Este montante sairá do seu contracheque automaticamente, todos os meses. O seu empregador é obrigado a fazer essa contenção e enviar aos cofres públicos.

Agora, se você possui um salário mensal de R$ 6.000, por exemplo, será tributado pela alíquota máxima, que é de 27,5%, o que causará um efeito maior no seu salário.

O governo trabalha dessa forma para fazer com que as pessoas que possuem um salário maior, paguem mais imposto, como se fosse um tipo de justiça social.

Ao trabalhador, cabe somente, no início de cada ano, averiguar se será obrigado ou não a fazer a declaração de Imposto de Renda. No programa IRPF, o “Imposto retido na fonte” fica na aba “Fichas da Declaração”, na opção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, logo após a opção “Contribuição previdenciária oficial”.

Existem outras situações em que o imposto é retido na fonte?

Além do trabalhador assalariado, existem outras condições que envolvem o IRRF. São elas:

  • trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica;
  • valores provenientes de aluguéis pagos por pessoa jurídica;
  • participação em lucros e rendimentos de royalties;
  • pagamentos profissionais efetuados entre pessoas jurídicas;
  • seguro desemprego;
  • auxílio doença;
  • licença maternidade;
  • gratificações e prêmios;
  • aposentadoria;
  • indenização por acidente.

Vale ressaltar que pagamentos extras também são considerados no cálculo do imposto, como bônus e o décimo terceiro salário. As únicas exceções são benefícios de alimentação e transporte.

Sendo assim, mesmo que a sua renda esteja dentro da faixa considerada isenta, é possível que em algum mês que os rendimentos sejam maiores o imposto seja retido na fonte. Por isso, confira seu contracheque, e, caso tenha algum imposto retido, vale a pena fazer a declaração anual para recuperar esse valor.

E no caso de investimentos, como funciona o IRRF?

Quem investe dinheiro no mercado financeiro já percebeu que algumas situações envolvem pagamento de imposto retido na fonte. Por exemplo, ao efetuar um resgate de certos investimentos, você já receberá o rendimento com descontos relativos ao IR.

Isso ocorre porque esse tipo de imposto incide sobre os mais variados tipos de renda. Portanto, não são somente os salários mensais, mas também valores provenientes de bonificações, aluguéis e evidentemente, investimentos.

No entanto, não são todos os produtos financeiros que sofrem essa cobrança. Alguns deles são isentos, como é o caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA) e da poupança, entre outros.

Fora essas exceções, muitos investimentos vão apresentar o Imposto de Renda Retido na Fonte. É o caso de vários produtos da renda fixa privada, fundos de investimentos, títulos públicos, entre outros.

Como as condições de tributo podem variar de um produto financeiro para outro, é fundamental que o investidor fique alerta e procure informações antes mesmo de investir. Para saber mais, consulte nosso conteúdo sobre como declarar investimentos no Imposto de Renda.

Conclusão

O IRRF é um tributo obrigatório, que deve ser recolhido mensalmente pelas empresas, seguindo as alíquotas apresentadas neste conteúdo. De qualquer forma, é interessante que cada empregado confira seu holerite para saber se os descontos estão corretos.

Caso não estejam, deve-se entrar em contato com o setor responsável e pedir a correção.

Já para a declaração anual do imposto de renda, todas as PJ devem entregar os informes de rendimentos dos seus contratados, mostrando a apuração da renda e dos descontos gerados no ano anterior.

Para quem está obrigado a declarar, também vale a pena utilizar a declaração pré-preenchida, pois as informações já estarão constadas no Programa IRPF da Receita Federal. Assim, basta conferir se os dados batem com os informes.

Mas você já pode se preparar separando tudo o que vai precisar: aqui você encontra o checklist dos documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda. Lembre-se, alguns deles vão deduzir o valor do imposto à pagar ou mesmo, fazer com que você tenha restituição!

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