Herdeiro: esclareça o conceito de herdeiros necessários ou legítimos

Na hora de entender os assuntos relacionados com a herança, devemos saber tudo sobre o que é um herdeiro. Veja no conteúdo a seguir!

Escrito por Amanda Gusmão

Por que confiar no iDinheiro?

Responsabilidade editorial: Nosso editores são especialistas nas áreas e isentos nas avaliações e informações. Nosso objetivo é democratizar e simplificar o acesso a produtos e serviços financeiros sem viés. Conheça nosso código editorial.

Como ganhamos dinheiro?

Podemos ser comissionados pela divulgação e cliques nos parceiros. Isso também pode influenciar como alguns produtos aparecem na página, sempre com a devida identificação. Entenda como o site ganha dinheiro.

Política de Cookies: Nosso site utiliza cookies para estatísticas gerais do site e rastreamento de comissões de forma anônima. Nenhum dado pessoal é coletado sem seu consentimento. Conheça nossa política de privacidade.


Herdeiro: esclareça o conceito de herdeiros necessários ou legítimos

A divisão de herança não acontece apenas entre ricos, famosos ou nos filmes, como muita gente pensa. E, na verdade, a transmissão de patrimônio a herdeiros é um assunto que sempre gera muitas dúvidas.

Há leis específicas que regem o repasse dos bens deixados por uma pessoa a seus sucessores, e são elas que garantem os direitos chamados sucessórios, ou seja, de repasse da herança.

A herança pode ser composta por bens (inclusive investimentos), posses e direitos, e segue ritos específicos para ser transmitidas. Mas, mais uma vez, sem encenações teatrais como muito imaginam.

Dessa forma, para explicar como o conceito de “herdeiro” funciona, para que, você seja capaz de entender tudo sobre o assunto, fizemos este conteúdo completo!

O que é herança?

No âmbito jurídico, é chamado de herança todo bem passado de uma pessoa — em decorrência da sua morte — a seus herdeiros legítimos ou a quem foi beneficiado em disposição testamentária para receber um legado.

O que significa sucessão patrimonial?

A transferência do patrimônio de alguém já falecido a seus herdeiros é representada pela sucessão patrimonial, que se dá de forma legítima e/ou testamentária.

O que é herdeiro?

Herdeiro é aquele que recebe a totalidade ou uma parte do patrimônio de alguém que faleceu.

Há 2 tipos de herdeiros, segundo o Código Civil em suas disposições gerais sobre o Direito das Sucessões:

  • Herdeiros legítimos ou necessários: descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.
  • Herdeiros testamentários: os que recebem uma parcela dos bens por meio de disposição testamentária, isto é, pela vontade do legatário firmada em testamento.

Herdeiros legítimos

Herdeiros legítimos são aqueles definidos por Lei e, que, obedecem uma ordem de direito definida no Código Civil no art. 1.829. Ela se dá respeitando a seguinte sequência:

  1. descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  2. ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  3. cônjuge sobrevivente;
  4. colaterais.

A concorrência mencionada tem relação com o tempo de regime de comunhão de bens realizado no casamento entre o falecido e o cônjuge sobrevivente.

A comunhão universal de bens, por exemplo, transfere todo o patrimônio para o cônjuge sobrevivente, enquanto a separação total faz com que a linha de sucessão direcione a herança para o próximo herdeiro legítimo. 

Herdeiros necessários

Para a mesma lei, são os descendentes, ascendentes e cônjuge vivo que devem receber, pelo menos ¼ do patrimônio do casal ou 50% da meação feita pelo testador, ou seja, responsável pelo testamento.

Essa porcentagem é chamada de Legítima.

Herdeiros testamentários

São os herdeiros que têm garantido uma parte da herança deixada pelo falecido a partir do que foi registrado em testamento.

Herdeiro legatário

Por fim, os herdeiros legatários são aqueles que, em testamento, o falecido tenha deixado um legado, ou seja, algo determinado especificamente a ele.

Apesar de terem denominações diferentes na lei, um herdeiro pode ser categorizado em mais de uma dessas classificações, ok?

Como é feita a sucessão de bens?

Quando há morte ou estado de ausência (desaparecimento), são gerados efeitos jurídicos, dentre eles, a partilha dos bens deixados pela pessoa.

O primeiro passo da partilha é um levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas existentes.

Pronto o inventário, se houver bens a dividir entre os herdeiros, é procedida a partilha, que pode ser:

Amigável

A partilha amigável pode ser realizada em um cartório, mas somente se houver concordância de todos os herdeiros em relação a ela, e quando não existe interesse de menor de idade envolvido.

Judicial

Ela ocorre em âmbito judicial, e pode estender-se por um longo período, pois está sujeita a trâmites e prazos demorados.

Quem são os excluídos?

O Direito Sucessório é muito detalhado e considera também situações em que um herdeiro pode ser excluído da linha sucessória a herança de um falecido.

São situações bem específicas e delicadas, como no caso do herdeiro tenha tentado ou cometido um crime contra a vida do falecido.

Dessa forma, os chamados herdeiros necessários podem ser excluídos da herança se cometerem um ato denominado reprovável pela lei ou serem declarados indignos.

Nessas hipóteses excepcionais que excluem um herdeiro, além do crime contra a vida do falecido,temos:

  • envolvimento em homicídio doloso tentado ou consumado contra o falecido ou seu cônjuge, descendente ou ascendente;
  • acusação considerada caluniosa, feita em juízo, contra o autor da herança;
  • crime contra a honra do autor da herança ou de seu companheiro;
  • atos de violência, intimidação ou fraude com o intuito de inibir o autor da herança em fazer, livremente, a divisão dos seus bens ainda em vida;

Outras situações também podem gerar a chamada deserdação, como injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, desamparo do ascendente em alienação ou enfermidade grave, dentre outros.

No caso da exclusão por declaração de indigno a herança, quem realiza o pedido ao juízo são os outros herdeiros, depois do falecimento do dono da herança.

O pedido ou comprovação de que um herdeiro deve ser excluído da herança devem ser feitos em até 4 anos do falecimento e, se o juiz não julgar procedente, o direito a sua parte do patrimônio será mantido.

Como se dá o processo de sucessão?

Assim como outros processos judiciais, o inventário e a partilha têm ritos que devem ser realizados para a validação da sucessão.

O primeiro é a realização do inventário, que deve ser feito em até 30 dias após o falecimento do dono do patrimônio para não terem multas.

Esse processo pode ser feito extrajudicialmente no cartório, quando não existem complexidades no processo (ex: herdeiros menores de 18 anos) ou, na justiça.

Um advogado deve conduzir o processo, independente da via usada para o inventário.

Na sequência, os bens, direitos e dívidas do falecido são levantados para que seus compromissos financeiros sejam saldados e o restante seja dividido entre seus herdeiros.

Em alguns casos, o dono da herança determina a partilha ainda em vida, mas, ela deve obedecer às regras da Legítima, que é a parte dos herdeiros necessários.

Com o inventário validado, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) regularizado e os honorários advocatícios pagos, os herdeiros podem e devem dar prosseguimento a troca de titularidade dos bens, garantindo assim, que seus processos de sucessão seguintes não tenham problemas judiciais no futuro.

O que acontece quando o herdeiro é desconhecido?

Em casos nos quais se desconhece a identidade dos herdeiros de um patrimônio — por falta de herdeiros legítimos ou beneficiados em testamento que sejam devidamente reconhecidos — o patrimônio fica sob curadoria de um guardião legal.

Isso, até que surja um sucessor qualificado para assumir o legado, que até então, recebeu o nome de herança jacente.

Conclusão

Muitas pessoas se preocupam sobre a herança que vão deixar para seus herdeiros e essa é uma atitude bastante louvável, ou seja, pensar no bem-estar das suas próximas gerações.

No entanto, é bem comum que se perca a chance de acumular um patrimônio bem maior em vida não tomando decisões financeiras de forma criteriosa.

Poupar, fazer investimentos regularmente, evitar dívidas ou despesas que podem comprometer suas finanças, por exemplo, são passos fundamentais.

Antes de pensar em deixar uma grande herança, comece, portanto, cuidando das suas finanças atuais.

Uma boa dica é assinar a newsletter do iDinheiro e receber conteúdos selecionados especialmente para você semanalmente!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Participe das comunidades do iDinheiro no Whatsapp