Como declarar FIES no imposto de renda: entenda as regras

Veja neste artigo se precisa declarar o seu financiamento estudantil, as regras e o processo completo!

Escrito por Eduarda Fernandes

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Se você fez um financiamento estudantil pelo FIES, é importante saber que esse contrato pode (e muitas vezes deve) ser declarado no Imposto de Renda. Mesmo que o valor financiado ainda esteja sendo pago, ou se os pagamentos ainda não começaram, a Receita Federal permite que o FIES seja registrado na declaração como dívida ou como pagamento, dependendo do caso.

Neste guia, vamos explicar como declarar FIES no imposto de renda de forma clara e simples, destacando os campos corretos, os documentos necessários e os erros que você deve evitar.

O que é o FIES e por que ele pode aparecer na declaração do IR?

O FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do Governo Federal que permite financiar cursos de ensino superior em instituições privadas. Ele funciona como um empréstimo: você estuda primeiro e paga depois, geralmente com juros baixos e carência.

Mesmo sendo um financiamento público, o FIES precisa ser declarado no Imposto de Renda, pois envolve movimentação financeira e compromissos futuros. Dependendo da situação, ele pode aparecer como:

  • dívida ainda não quitada;
  • valor pago durante o ano;
  • ou ambas as situações, se aplicável.

Quem deve declarar o FIES no imposto de renda?

Nem sempre quem usou o FIES é quem declara. Isso depende de quem assinou o contrato como responsável financeiro.

  • se você for o titular do contrato e declara o IR: deve informar o FIES na sua própria declaração;
  • se seus pais ou responsáveis assinaram o contrato: o valor deve aparecer na declaração deles;
  • se você é dependente na declaração dos seus responsáveis: o FIES também entra na declaração deles, junto aos dados do dependente.

Em que casos o FIES deve ser declarado?

A Receita Federal não obriga todas as pessoas com FIES a declarar o financiamento. Mas existem situações em que é recomendável ou necessário informar o FIES na declaração de imposto de renda:

  • quando houve qualquer valor pago no ano-calendário;
  • se você quer registrar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”;
  • no caso de quitação parcial ou total do contrato;
  • se houve reembolso para alguém que pagou o FIES por você.

Em qual campo da declaração o FIES deve ser informado?

Você pode lançar o FIES em duas fichas diferentes, dependendo do que ocorreu no ano:

SituaçãoOnde declarar
Ainda está pagando ou tem parcelas em aberto“Dívidas e Ônus Reais”
Pagou parcelas do financiamento durante o ano“Pagamentos Efetuados”
icon

Atenção

Evite lançar o mesmo valor nas duas fichas ao mesmo tempo. Isso pode gerar inconsistência e chamar atenção da Receita.

Como preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais” com o FIES

Se você ainda tem parcelas do financiamento a pagar, pode declarar o FIES como uma dívida ativa.

  • Código: 13 – Outras dívidas e ônus reais
  • Credor: nome e CNPJ da instituição responsável (geralmente a Caixa Econômica Federal)
  • Discriminação: detalhes do contrato (data, tipo de financiamento, valor contratado, número de parcelas)
  • Situação em 31/12 do ano anterior: valor que ainda devia nessa data
  • Situação em 31/12 do ano da declaração: saldo atualizado da dívida

Como preencher a ficha “Pagamentos Efetuados” com o FIES

Se você pagou parcelas do FIES durante o ano, esses valores podem ser informados como pagamentos efetuados — embora não sejam dedutíveis, o lançamento ajuda a justificar a movimentação financeira.

  • Código: 99 – Outros pagamentos e doações efetuados
  • Descrição: pagamento de financiamento estudantil (FIES), com nome e CNPJ da instituição
  • Valor pago: somatório das parcelas pagas no ano
icon

Ainda tem dúvida se o FIES entra como despesa médica ou educacional? A resposta é não. Ele não é aceito como dedução, mesmo que seja usado para pagar uma faculdade.

Como declarar o FIES nos anos seguintes

  • atualize o saldo da dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o novo valor devedor em 31/12;
  • informe os valores pagos em “Pagamentos Efetuados”, caso tenha feito algum pagamento no ano;
  • em caso de renegociação ou suspensão temporária dos pagamentos, apenas atualize o saldo, sem lançar novos pagamentos.

O FIES dá direito à dedução no imposto de renda?

Essa é uma dúvida comum de quem busca como declarar financiamento estudantil no IR. A resposta é: não.

O FIES não é uma despesa dedutível como saúde ou educação. Por isso, ele não reduz o valor do imposto a pagar ou aumenta a restituição.

Você pode, no entanto, declarar os valores pagos para justificar suas movimentações financeiras e atualizar corretamente seu histórico patrimonial.

Documentos necessários para declarar o FIES

  • contrato do FIES com os dados da contratação;
  • extratos ou comprovantes de pagamento de parcelas;
  • CNPJ da Caixa Econômica Federal (ou outro agente operador, se aplicável);
  • saldo devedor atualizado (se disponível, pode ser acessado no site da Caixa ou no aplicativo do FIES).

Erros comuns ao declarar o FIES e como evitar

icon

❌ declarar o FIES como despesa dedutível
❌ informar o valor total do contrato em vez do saldo devedor
❌ preencher as fichas de dívida e pagamento com os mesmos valores
❌ omitir pagamentos feitos no ano, que aparecem no extrato bancário

Dica: sempre revise os dados e guarde os comprovantes. Eles podem ser úteis em caso de dúvidas ou malha fina.

Perguntas frequentes sobre como declarar FIES no Imposto de Renda

  1. Preciso declarar o FIES mesmo que ainda não tenha começado a pagar?

    Se ainda não houver pagamentos, declarar o saldo devedor é opcional, mas pode ser útil para controle.

  2. Onde lançar o FIES no imposto de renda?

    Na ficha “Dívidas e Ônus Reais” (dívida ativa) ou “Pagamentos Efetuados” (valores pagos).

  3. O FIES entra como despesa dedutível?

    Não. O FIES não pode ser lançado como despesa de educação ou saúde.

  4. Devo declarar mesmo sendo dependente?

    Sim, desde que o FIES esteja vinculado a quem declara ou ao dependente listado.

  5. O valor total do financiamento deve ser declarado?

    Não. Declare apenas o valor pago no ano ou o saldo devedor atualizado.

  6. Quem contratou o FIES é obrigado a declarar o IR?

    Não necessariamente. A obrigação depende das regras da Receita, como renda anual ou rendimentos isentos.

  1. Não tive rendimentos tributáveis acima do limite anual (nem me enquadro em nenhuma das regras de obrigatoriedade da receita federal). O meu saldo devedor do fies é de 24 mil, com parcelas em dia em fase amortização… nesse caso não sou obrigada a fazer a declaração de imposto?

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