Talvez você nem tenha percebido, mas deve ter sido vítima de uma venda casada. Essa é a prática em que você precisa comprar um produto desnecessário para ter aquilo que deseja.
De acordo com essa explicação, fica claro que a relação parece injusta, certo? Ainda assim, muita gente acredita que a situação está certa quando ela aparece. Por quê? Primeiro, porque é algo comum. Em segundo lugar, porque muitas pessoas desconhecem a lei.
Para evitar que isso aconteça com você, explicamos o que é venda casada neste artigo. Também trazemos exemplos claros para ficar mais fácil de entender. Gostou? Continue lendo!
O que é venda casada?
A venda casada é o ato de exigir que um segundo produto ou serviço seja adquirido pelo cliente de forma vinculada à sua compra original. Ademais, também está incluída, aqui, a necessidade de fazer um consumo mínimo em determinado estabelecimento.
Essa situação é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei está em vigor desde 1990. Nela, está determinado que:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Em bom português, o que o CDC traz é exatamente o que estamos explicando neste post. Portanto, a venda casada é uma prática ilegal e constituti um crime contra as relações de consumo. Parece exagero? Na verdade, não é. Afinal, quando você é vítima dessas condições, literalmente perde dinheiro.
Quais são os tipos de venda casada?
A venda casada pode ocorrer de forma explícita ou oculta. A primeira é aquela em que o estabelecimento deixa claro que, para ter um produto ou serviço, você precisa comprar outro.
A oculta acontece quando um serviço extra é incluído no valor pago sem que você saiba dele. Essa é uma situação comum na compra de passagens e na obtenção de crédito no banco. O preço do seguro costuma ser embutido em ambos os casos.
Qualquer que seja o seu caso, você tem todo direito de solicitar a devolução do valor pago. Melhor do que isso, existe a oportunidade de identificar a venda casada e evitá-la.
1- Consumação mínima em bares
A cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes é indevida. Quando incide, o cliente tem a obrigação de gastar determinado valor em pratos, bebidas ou porções.
Essa é uma estratégia muito usada pelos estabelecimentos não cobrarem entrada ou couvert. Com a consumação mínima, garantem que o cliente gastará aquela quantia ou terá que pagar da mesma forma.
2- Não poder levar comidas externas para o cinema
Muita gente acredita que é proibido levar alimentos de outros estabelecimentos ou de casa para o cinema. No entanto, é justamente o contrário.
Exigir que o cliente compre no local é considerado venda casada, porque o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes.
3- Cartão de crédito com outros produtos
É normal haver a exigência de compra de outro produto com o cartão de crédito. Novamente, é uma prática proibida.
Pode ser um seguro ou um título de capitalização, por exemplo. O que importa é a possibilidade do cliente escolher o que deseja. Por isso, pode haver a oferta, mas não a exigência.
4- Salão de festas com buffet próprio
Alugou um lugar para fazer uma festa, mas terá que pagar pelo serviço de buffet do lugar? Saiba que essa também é uma venda casada.
Se você quiser, tem o direito de contratar outro serviço e colocá-lo em prática no salão. Caso contrário, é o típico exemplo de imposição de contratação de produtos ou serviços de empresas parceiras.
5- Seguros em serviços financeiros e compra de veículos
No caso da aquisição de um carro, é preciso ter atenção ao contrato. Pergunte à concessionária tudo que é cobrado e leia as informações antes de assinar os documentos. Se a contratação for de serviços financeiros, faça a mesma coisa. Caso seja pela internet, observe as letras pequenas e tire suas dúvidas na agência ou por telefone, se achar necessário.
É importante ter cuidado até mesmo com bancos públicos. A Caixa Econômica Federal já foi processada diversas vezes por venda casada no financiamento imobiliário. Entre as práticas da instituição financeira estão:
- contratação de plano de previdência privada;
- transferência de conta salário;
- aquisição de seguro de vida e outros.
Caso isso tenha acontecido, você pode questionar a agência ou entrar em contato diretamente com a ouvidoria.
6- Combos de internet, TV e telefone
As operadoras podem oferecer combos ara tornar o pacote de serviços mais acessível aos cliente. No entanto, também devem ofertar cada um deles de forma separada.
Impor a aquisição dos três serviços de uma só vez é configurado como prática ilegal. Por outro lado, é possível contar com um combo em preço menor do que o item isolado.
7- Garantia estendida
Lojas de varejo costumam oferecer a garantia estendida para eletrodomésticos e eletrônicos. É válido fornecer o direito, mas nunca sua imposição.
Esse serviço é semelhante à contratação de seguro. Portanto, deve ser um direito do consumidor.
Como proceder em casos de venda casada?
Qualquer que seja a situação que configura venda casada, é preciso identificar a prática ilegal e denunciá-la. O procedimento deve ser feito para órgãos de defesa do consumidor.
Dessa forma, o principal é o Procon. Cada município tem o seu. Por isso, é importante pesquisar o da sua cidade para fazer a reclamação. Em outros casos, é possível acionar a Delegacia do Consumidor — existente em alguns municípios — e o Ministério Público.
Muitas vezes, mesmo agindo errado, a empresa devolve o dinheiro pago a mais. É o caso da Caixa Econômica Federal, quando o cliente faz a reclamação para a ouvidoria. Caso prefira optar por essa via, é possível solicitar a devolução do dinheiro e/ou o cancelamento do produto ou serviço não solicitado.
Se isso não acontecer, você deve ir ao Procon munido de provas. Aqui, vale a pena contar com:
- recibos de pagamento;
- contrato de prestação de serviço;
- comprovantes;
- trocas de mensagens;
- números de protocolo nos quais foram registradas as reclamações.
Tudo isso servirá de prova para o Procon abrir o procedimento e questionar a empresa. Nesses casos, ela é quem deverá mostrar que não agiu errado ou arcar com as consequências. Nessas situações, é normal o Procon fazer a mesma exigência, ou seja, devolução do dinheiro e cancelamento. Além disso, pode ser aplicada uma multa.
Foi o que aconteceu com a Caixa em Uberlândia (MG). Como foram cobrados juros sem notificação ao consumidor e foi forçada a venda casada de alguns serviços, o banco teve que pagar R$ 60 mil.
Existem “exceções”?
Agora que você entendeu o que é venda casada, também é importante conhecer as exceções. Em alguns casos, não há crime nem ilegalidade na oferta.
Alguns exemplos são:
- promoção leve 2, pague 1: são válidas, porque é inviável calcular uma quantidade específica. O motivo é a quantidade de variáveis a considerar, como distribuição, divulgação, embalagem e mais. Outro fator relevante é a possibilidade do cliente recusar a oferta;
- vendas em embalagens fechadas, com porções definidas ou quantidades padronizadas: é permitido trabalhar com especificidades. Por exemplo, a sorveteria que vende potes de 1 kg, a lanchonete que oferece porções de 600 g e a loja que vende o terno completo. Essas são prerrogativas do estabelecimento.
Perceba que são legalizadas as situações em que a venda não pode ser praticada de outra maneira. É o caso da compra de papel higiênico. Seria inviável o estabelecimento abrir a embalagem e vender apenas um rolo ao cliente, certo Nesse caso, não é uma venda casada.
Ainda assim, há casos que ainda poderiam ser discutidos. Um deles é a venda de notebooks e computadores já com o sistema operacional instalado. O cliente tem o direito de escolher outra alternativa. Portanto, poderia ser considerada uma prática abusiva. Apesar disso, nunca houve um consenso nem um esclarecimento formal sobre o tema.
Conclusão
De toda forma, a venda casada é aquela que prejudica o consumidor por tirar seu direito de escolha. Ele paga por algo que desconhece ou não queria. Portanto, há perdas financeiras também.
Qualquer que seja a situação pela qual passe, saiba que, atualmente, não existe essa exigência de pagamento. Caso aconteça com você, informe os seus direitos e denuncie.
Essa é a única forma de garantir o cumprimento da legislação. Assim, você deixa de ser uma vítima da venda casada.
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- Como configura venda casada?
A venda casada consiste em adquirir um produto com a obrigação de adquirir outro produto em conjunto, configurando também para serviços e limitações de quantidades, sem justa causa.
- Qual a multa para venda casada?
As multas para venda casada podem variar entre R$ 10 mil e R$ 500 mil.
- Qual a diferença entre combo e venda casada?
Um combo é a venda de determinados produtos em conjunto por um preço mais baixo, já a venda casada é a obrigatoriedade de comprar um produto para conseguir outro. Combos são permitidos por lei, desde que todos os seus produtos sejam vendidos separadamente.
- Como evitar a venda casada?
Para evitar a venda casada é necessário identificá-la e denunciá-la aos órgãos de defesa ao consumidor, sendo o Procon o principal.