Venda casada: o que é, quando acontece e como proceder!

Já aconteceu de você pagar a consumação mínima em um bar? Ou de pagar por um seguro que nem sabia? Esses são exemplos de venda casada. Entenda como acontece e o que fazer no caso dessa prática abusiva.

Escrito por Camille Guilardi

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Talvez você nem tenha percebido, mas deve ter sido vítima de uma venda casada. Essa é a prática em que você precisa comprar um produto desnecessário para ter aquilo que deseja.

De acordo com essa explicação, fica claro que a relação parece injusta, certo? Ainda assim, muita gente acredita que a situação está certa quando ela aparece. Por quê? Primeiro, porque é algo comum. Em segundo lugar, porque muitas pessoas desconhecem a lei.

Para evitar que isso aconteça com você, explicamos o que é venda casada neste artigo. Também trazemos exemplos claros para ficar mais fácil de entender. Gostou? Continue lendo!

O que é venda casada?

venda casada é o ato de exigir que um segundo produto ou serviço seja adquirido pelo cliente de forma vinculada à sua compra original. Ademais, também está incluída, aqui, a necessidade de fazer um consumo mínimo em determinado estabelecimento.

Essa situação é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei está em vigor desde 1990. Nela, está determinado que:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Em bom português, o que o CDC traz é exatamente o que estamos explicando neste post. Portanto, a venda casada é uma prática ilegal e constituti um crime contra as relações de consumo. Parece exagero? Na verdade, não é. Afinal, quando você é vítima dessas condições, literalmente perde dinheiro.

Quais são os tipos de venda casada?

A venda casada pode ocorrer de forma explícita ou oculta. A primeira é aquela em que o estabelecimento deixa claro que, para ter um produto ou serviço, você precisa comprar outro.

A oculta acontece quando um serviço extra é incluído no valor pago sem que você saiba dele. Essa é uma situação comum na compra de passagens e na obtenção de crédito no banco. O preço do seguro costuma ser embutido em ambos os casos.

Qualquer que seja o seu caso, você tem todo direito de solicitar a devolução do valor pago. Melhor do que isso, existe a oportunidade de identificar a venda casada e evitá-la.

1- Consumação mínima em bares

A cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes é indevida. Quando incide, o cliente tem a obrigação de gastar determinado valor em pratos, bebidas ou porções.

Essa é uma estratégia muito usada pelos estabelecimentos não cobrarem entrada ou couvert. Com a consumação mínima, garantem que o cliente gastará aquela quantia ou terá que pagar da mesma forma.

2- Não poder levar comidas externas para o cinema

Muita gente acredita que é proibido levar alimentos de outros estabelecimentos ou de casa para o cinema. No entanto, é justamente o contrário.

Exigir que o cliente compre no local é considerado venda casada, porque o ingresso e os itens de alimentação são produtos diferentes.

3- Cartão de crédito com outros produtos

É normal haver a exigência de compra de outro produto com o cartão de crédito. Novamente, é uma prática proibida.

Pode ser um seguro ou um título de capitalização, por exemplo. O que importa é a possibilidade do cliente escolher o que deseja. Por isso, pode haver a oferta, mas não a exigência.

4- Salão de festas com buffet próprio

Alugou um lugar para fazer uma festa, mas terá que pagar pelo serviço de buffet do lugar? Saiba que essa também é uma venda casada.

Se você quiser, tem o direito de contratar outro serviço e colocá-lo em prática no salão. Caso contrário, é o típico exemplo de imposição de contratação de produtos ou serviços de empresas parceiras.

5- Seguros em serviços financeiros e compra de veículos

No caso da aquisição de um carro, é preciso ter atenção ao contrato. Pergunte à concessionária tudo que é cobrado e leia as informações antes de assinar os documentos. Se a contratação for de serviços financeiros, faça a mesma coisa. Caso seja pela internet, observe as letras pequenas e tire suas dúvidas na agência ou por telefone, se achar necessário.

É importante ter cuidado até mesmo com bancos públicos. A Caixa Econômica Federal já foi processada diversas vezes por venda casada no financiamento imobiliário. Entre as práticas da instituição financeira estão:

Caso isso tenha acontecido, você pode questionar a agência ou entrar em contato diretamente com a ouvidoria.

6- Combos de internet, TV e telefone

As operadoras podem oferecer combos ara tornar o pacote de serviços mais acessível aos cliente. No entanto, também devem ofertar cada um deles de forma separada.

Impor a aquisição dos três serviços de uma só vez é configurado como prática ilegal. Por outro lado, é possível contar com um combo em preço menor do que o item isolado.

7- Garantia estendida

Lojas de varejo costumam oferecer a garantia estendida para eletrodomésticos e eletrônicos. É válido fornecer o direito, mas nunca sua imposição.

Esse serviço é semelhante à contratação de seguro. Portanto, deve ser um direito do consumidor.

Como proceder em casos de venda casada?

Qualquer que seja a situação que configura venda casada, é preciso identificar a prática ilegal e denunciá-la. O procedimento deve ser feito para órgãos de defesa do consumidor.

Dessa forma, o principal é o Procon. Cada município tem o seu. Por isso, é importante pesquisar o da sua cidade para fazer a reclamação. Em outros casos, é possível acionar a Delegacia do Consumidor — existente em alguns municípios — e o Ministério Público.

Muitas vezes, mesmo agindo errado, a empresa devolve o dinheiro pago a mais. É o caso da Caixa Econômica Federal, quando o cliente faz a reclamação para a ouvidoria. Caso prefira optar por essa via, é possível solicitar a devolução do dinheiro e/ou o cancelamento do produto ou serviço não solicitado.

Se isso não acontecer, você deve ir ao Procon munido de provas. Aqui, vale a pena contar com:

  • recibos de pagamento;
  • contrato de prestação de serviço;
  • comprovantes;
  • trocas de mensagens;
  • números de protocolo nos quais foram registradas as reclamações.

Tudo isso servirá de prova para o Procon abrir o procedimento e questionar a empresa. Nesses casos, ela é quem deverá mostrar que não agiu errado ou arcar com as consequências. Nessas situações, é normal o Procon fazer a mesma exigência, ou seja, devolução do dinheiro e cancelamento. Além disso, pode ser aplicada uma multa.

Foi o que aconteceu com a Caixa em Uberlândia (MG). Como foram cobrados juros sem notificação ao consumidor e foi forçada a venda casada de alguns serviços, o banco teve que pagar R$ 60 mil.

Existem “exceções”?

Agora que você entendeu o que é venda casada, também é importante conhecer as exceções. Em alguns casos, não há crime nem ilegalidade na oferta.

Alguns exemplos são:

  • promoção leve 2, pague 1: são válidas, porque é inviável calcular uma quantidade específica. O motivo é a quantidade de variáveis a considerar, como distribuição, divulgação, embalagem e mais. Outro fator relevante é a possibilidade do cliente recusar a oferta;
  • vendas em embalagens fechadas, com porções definidas ou quantidades padronizadas: é permitido trabalhar com especificidades. Por exemplo, a sorveteria que vende potes de 1 kg, a lanchonete que oferece porções de 600 g e a loja que vende o terno completo. Essas são prerrogativas do estabelecimento.

Perceba que são legalizadas as situações em que a venda não pode ser praticada de outra maneira. É o caso da compra de papel higiênico. Seria inviável o estabelecimento abrir a embalagem e vender apenas um rolo ao cliente, certo Nesse caso, não é uma venda casada.

Ainda assim, há casos que ainda poderiam ser discutidos. Um deles é a venda de notebooks e computadores já com o sistema operacional instalado. O cliente tem o direito de escolher outra alternativa. Portanto, poderia ser considerada uma prática abusiva. Apesar disso, nunca houve um consenso nem um esclarecimento formal sobre o tema.

Conclusão

De toda forma, a venda casada é aquela que prejudica o consumidor por tirar seu direito de escolha. Ele paga por algo que desconhece ou não queria. Portanto, há perdas financeiras também.

Qualquer que seja a situação pela qual passe, saiba que, atualmente, não existe essa exigência de pagamento. Caso aconteça com você, informe os seus direitos e denuncie.

Essa é a única forma de garantir o cumprimento da legislação. Assim, você deixa de ser uma vítima da venda casada.

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  1. Como configura venda casada?

    A venda casada consiste em adquirir um produto com a obrigação de adquirir outro produto em conjunto, configurando também para serviços e limitações de quantidades, sem justa causa.

  2. Qual a multa para venda casada?

    As multas para venda casada podem variar entre R$ 10 mil e R$ 500 mil.

  3. Qual a diferença entre combo e venda casada?

    Um combo é a venda de determinados produtos em conjunto por um preço mais baixo, já a venda casada é a obrigatoriedade de comprar um produto para conseguir outro. Combos são permitidos por lei, desde que todos os seus produtos sejam vendidos separadamente.

  4. Como evitar a venda casada?

    Para evitar a venda casada é necessário identificá-la e denunciá-la aos órgãos de defesa ao consumidor, sendo o Procon o principal.

Referências do artigo
    1. Código de Defesa ao Consumidor. “Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990”. Link.
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