Como declarar herança no Imposto de Renda? Tire todas as suas dúvidas!

Saiba como declarar herança no Imposto de Renda e entenda os passos para incluir bens como imóveis, dinheiro e VGBL na sua declaração. Fique em dia com a Receita Federal e evite problemas futuros.

Escrito por Maria Clara de Siqueira

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Receber uma herança é um momento de mudança, mas também traz algumas obrigações fiscais. Uma das principais dúvidas de quem passa por esse processo é como declarar herança no Imposto de Renda. Se você recebeu algum bem ou valor por herança, é importante entender como incluir essas informações corretamente na sua declaração para evitar problemas com a Receita Federal.

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Com isso, vamos te explicar de forma simples e clara o que é necessário fazer!

Como declarar herança no Imposto de Renda?

A herança que você recebe deve ser declarada no Imposto de Renda, mas não da mesma forma que os rendimentos regulares. Assim, o valor que você recebe como herança não é tributado diretamente, ou seja, você não paga Imposto de Renda sobre ele.

Isso porque heranças são tributadas pelo ITCMD (imposto estadual), recolhido durante o inventário. Porém, isso não significa que estejam fora do radar da Receita Federal: a herança deve obrigatoriamente ser informada na declaração, incluindo imóveis, dinheiro, ações e outros bens que tenha herdado.

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Importante: o inventário precisa estar concluído

A herança só entra na sua declaração após a conclusão da partilha. Enquanto o processo judicial ou a escritura pública não forem finalizados, os bens pertencem ao “espólio” e são declarados sob o CPF da pessoa falecida. Somente após a baixa do inventário é que o herdeiro deve informar os bens pelo valor indicado no processo judicial ou escritura.

Passo a passo para declarar herança no Imposto de Renda

1. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

O valor referente à herança deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 14 — “Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Identifique o CPF do espólio e o valor correspondente recebido.

Esse lançamento serve para “explicar” à Receita como seu patrimônio cresceu sem uso de renda tributável.

2. Ficha “Bens e Direitos”

Para cada bem recebido, abra um novo item na ficha de Bens e Direitos e explique, na “Discriminação”, que ele foi recebido por herança, com os dados do falecido.

  1. acesse a ficha “Bens e Direitos” da sua declaração no programa da Receita Federal;
  2. informe o tipo de bem recebido: selecione a opção que corresponde ao tipo de herança (ex: imóvel, dinheiro, ações);
  3. informe os dados do bem ou valor recebido, como a descrição, o valor e a data da herança.

No campo “Discriminação“, detalhe o que foi recebido — por exemplo: “50% de um apartamento localizado na Rua X, recebido por herança conforme escritura de inventário do espólio de [Nome do Falecido], CPF [000.000.000-00]”.

Em “Situação do ano anterior“, deixe o valor como R$ 0,00, e insira na situação do ano atual o valor do bem conforme estava na última declaração do falecido.

Escolha o valor de declaração do bem

Aqui há uma decisão importante com implicações futuras:

Opção 1 – Custo de aquisição histórico: o bem é transferido pelo mesmo valor que constava na declaração do falecido. Não há ganho de capital no momento da transferência, mas o imposto será maior caso você venda o bem no futuro (pois o custo de aquisição registrado é mais baixo).

Opção 2 – Valor de mercado: o bem é avaliado pelo preço atual. Se esse valor for superior ao custo original, a diferença é considerada ganho de capital e o imposto (geralmente 15%) deve ser pago pelo espólio antes da transferência.

Verifique se há ganho de capital a recolher

Se o valor de repasse for maior que o último valor declarado pelo falecido, considera-se que houve ganho de capital. Nesse caso, é preciso ter apurado e recolhido o imposto por meio do programa GCAP referente ao ano-calendário de conclusão da partilha.

O pagamento de 15% sobre a diferença deve sair do espólio.

Recebimento de herança em dinheiro: como declarar?

Se você recebeu herança em dinheiro, deve declará-la na ficha “Bens e Direitos”. Nesse caso, informe o valor recebido e a data. Se o dinheiro foi transferido para sua conta bancária, informe o saldo na conta bancária ou outra conta onde os valores foram depositados.

Caso tenha recebido o dinheiro em parcelas, informe cada uma delas separadamente, com a data de cada pagamento.

Não declaro IR, mas recebi uma herança, o que faço?

Muitas pessoas têm dúvida sobre não declarar Imposto de Renda, mas receber uma herança. Se você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda porque seus rendimentos são inferiores ao limite exigido pela Receita Federal, mas recebeu uma herança, ainda assim precisará informar esse valor ou bem na sua declaração.

Mesmo que não declare IR, a Receita exige que você informe os bens recebidos, pois eles precisam constar no seu patrimônio.

Recebi VGBL de herança, como declarar?

Se você recebeu VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como herança, também deve declarar.

Nesse caso, o VGBL deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, na categoria de “Planos de Previdência Privada”. A Receita Federal exige que você informe o valor do saldo existente no plano na data do falecimento do titular da herança.

Como declarar imóvel recebido de herança?

Caso tenha recebido imóvel de herança, você deve declará-lo na ficha “Bens e Direitos”, como “Imóvel”. A descrição do bem deve conter os dados do imóvel, como endereço, matrícula e área. O valor de aquisição será o valor de mercado na data do falecimento do proprietário.

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Atenção

Se o imóvel foi vendido posteriormente, será necessário declarar o valor de venda e o ganho de capital.

Tabela de declaração de bens recebidos de herança

Tipo de BemComo declarar
Dinheiro recebidoInforme na ficha “Bens e Direitos” como “Conta Bancária” ou “Depósitos”
Imóvel recebidoInforme na ficha “Bens e Direitos” como “Imóvel” e acrescente a descrição e matrícula do imóvel
Ações ou investimentos recebidosInforme na ficha “Bens e Direitos” como “Ações” ou “Investimentos”
VGBL recebidoInforme na ficha “Bens e Direitos” como “Planos de Previdência Privada”

Documentos que você deve guardar por pelo menos 5 anos

Guarde: formal de partilha, laudos de avaliação, comprovantes de ITCMD, GCAPs, escrituras e DARFs. A capacidade de cruzamento de dados da Receita é notável, e quem mantém a documentação organizada dificilmente terá problemas.

Conclusão

Entender como declarar herança no Imposto de Renda é fundamental para garantir que você cumpra corretamente com suas obrigações fiscais.

Mesmo que a herança não seja tributada diretamente, você precisa declarar todos os bens recebidos, como imóveis, dinheiro e VGBL, para manter a transparência com a Receita Federal.

Lembre-se de informar corretamente a descrição dos bens e o valor de aquisição na sua declaração para evitar problemas futuros!


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Perguntas frequentes

  1. Preciso declarar o Imposto de Renda se recebi uma herança?

    Não é obrigatório declarar o Imposto de Renda ao receber uma herança, pois é considerada rendimento isento. ​No entanto, se você se encaixa em qualquer fator de obrigatoriedade, deve informar também a herança recebida.

  2. Como declarar os bens recebidos por herança?

    Informe o recebimento da herança na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e os bens na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração, detalhando cada item herdado. ​

  3. Onde declarar os valores recebidos como herança?

    Registre os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 14 – “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. ​

  4. Como declarar o VGBL recebido como herança?

    Informe o saldo do VGBL na ficha “Bens e Direitos”, categoria “Planos de Previdência Privada”, detalhando os dados do falecido. ​

Referências do artigo
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