O Que São Serviços de Valor Adicionados no Celular? Sou Obrigado a Pagar? Como Cancelar?

Os Serviços de Valor Adicionados são aqueles como horóscopos, jogos, notícias, etc. Saiba aqui como cancela-los, além de como receber o valor no caso de cobrança indevida.

Escrito por Flávio Mariano

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Todos os dias recebemos diversas mensagens em nossos telefones oferecendo serviços como horóscopo, notícias diárias, jogos, dentre outros. Estes são os Serviços de Valor Adicionados, que não estão inclusos como serviços de telefonia. São serviços que muitas vezes utilizamos sem saber que são pagos, ou que contratamos sem querer.

Você não é obrigada a pagar ou a contratar um Serviço de Valor Adicionado, por isso é necessário estar sempre atento a redução do crédito em telefones pré-pagos, e cobranças de serviços de terceiros nas contas dos telefones pós-pagos. Caso você esteja sendo cobrado sem ter contratado o serviço, pode pedir a aplicação do artigo 42 do CDC. Se houver contratado o serviço, basta cancela-lo.

Serviços de Valor Adicional

Como mencionado acima, os Serviços de Valor Adicional são aqueles que sempre recebemos por mensagens nos nossos telefones. Horóscopos, notícias, jogos, dentre outros, são muito comuns. Geralmente eles pedem a aprovação do cliente, que ele aprove a compra enviando algum tipo de código.

Porém, estes serviços podem ser cobrados sem a aprovação do cliente, em práticas indevidas. Por isso, para ter certeza de quais cobranças estão sendo feitas, é necessário que a pessoa sempre observe a conta do celular pós-pago, e identifique o mais rápido possível a cobrança de serviços de terceiros.

Em caso de celulares pré-pagos, veja se está havendo uma redução do seu crédito logo após a recarga. Isso indica que um certo valor está sendo debitado, o que provavelmente é referente a um Serviço de Valor Adicionado.

Se você tiver contratado o serviço basta apenas cancela-lo por meio de mensagens. Geralmente, nas mensagens que ofertam os serviços até mesmo vêm com um código embaixo, no caso do cliente perder o interesse. Também, pode-se entrar em contato com operadora.

Saiba como cancelar os Serviços de Valor Adicionado.
Os Serviços de Valor Adicionado são cobrados pelas operadoras em sua conta

Porém, se você não tiver contratado o serviço e tem interesse em reaver o seu dinheiro, é necessário entrar em contato com a operadora. Caso você não obtenha uma resposta ou mesmo uma resolução de problemas adequados, faça uma reclamação na Anatel ou no Procon.

A Anatel não tem o direito de regular os Serviços de Valor Adicional, pois eles não são considerados de telefonia. Porém, como menciona o site da Anatel, “você tem o direito de registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de serviços quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações”. A Anatel encaminha a reclamação ao prestador de serviços. Entretanto, não toma providência individualmente. As reclamações servem apenas para ações de fiscalização, melhorias nos regulamentos, etc.

Para registrar sua reclamação na Anatel, tenha em mãos o número do protocolo cedido pela operadora. No site, clique em “Registre sua Reclamação”. Tem-se a opção tanto de fazer uma reclamação com cadastro, quanto uma anônima. Caso já tenha o seu login pronto, insira o seu CPF e senha.

Se estas duas opções acima ainda não adiantem, pode-se entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC). Leve seus documentos pessoais, comprovantes de endereço e comprovantes que indiquem a cobrança dos valores indevidos. É importante ressaltar que não é necessário que o cliente comprove que não contratou os serviços, isso deve ser feito por parte da operadora.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a proteção e resguarda o consumidor nos casos de cobranças indevidas. Leia abaixo o artigo 42:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Assim, nestes casos de cobranças indevidas, o consumidor tem o direito de pedir a repetição de indébito. Ele recebe o valor do que pagou em excesso em dobro, de acordo com os juros devidos. A empresa que cobrou o valor indevido tem a oportunidade de provar que a cobrança não foi por má fé ou que o serviço foi contratado pelo cliente. Ou seja, justifica-la.

Para entrar com uma ação no JEC é necessário procurar o fórum mais perto de sua residência. Em causas menores que 20 salários mínimos não é necessária a presença de um advogado. Nestas questões de Serviço de Valor Adicionado, as cobranças feitas são pequenas, de forma que dificilmente a pessoa  precisará de um advogado.

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