Prescrição de dívida: quais são os principais efeitos dessa ação?

Está com débitos abertos, mas se interessou em saber o prazo da prescrição de dívida? Não se preocupe, vamos esclarecer o assunto por aqui!

Escrito por Camille Guilardi

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Você sabe como funciona a prescrição de dívida? É fundamental entender como acontece esse processo. Afinal, são diversos os motivos que podem levar alguém a não pagar determinadas dívidas. Seja a fatura do cartão de crédito ou até contas de água e luz.

Quando essas contas não são pagas, o consumidor é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC ou Serasa. Consequentemente, você fica restrito de realizar determinadas ações financeiras. 

Por outro lado, esse cadastro de inadimplência e as dívidas em questão têm um prazo em que podem permanecer ativas. Sabia disso? Assim, depois disso, elas prescrevem e possuem alguns efeitos para o consumidor.

Dessa forma, pensando em esclarecer o assunto para você e te mostrar, de forma prática, como ocorre a prescrição de dívidas, criamos este conteúdo. Esperamos que consiga entender suas implicações e funcionamento do processo. Tenha uma ótima leitura!

A legislação brasileira sobre a prescrição de dívida 

O Código Civil Brasileiro estabelece algumas normas para possibilitar a convivência harmônica de toda a sociedade. Isso inclui também a prescrição e decadência de dívidas. 

Segundo os Arts. 205 e 206, o prazo médio para a prescrição de dívida é de 10 anos. Salvo se a lei não estipular algo diferente, que pode variar de 1 a 5 anos. 

Por exemplo, para pagamento de alimentos em estabelecimentos destinados ao consumo, o prazo é de um ano. Para aluguéis, o prazo é de três anos e para cobrança de dívidas são 5 anos. 

Mas o que é a prescrição da dívida?

Prescrição, segundo Câmara Leal, pode ser definida como:

A extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso.

Ou seja, é a perda do direito de ajuizar ou cobrar judicialmente determinado fato. 

Dessa forma, no caso de dívidas, podemos dizer que após o período determinado em lei, a instituição perde o seu direito de cobrar o consumidor. A prescrição começa a ser contada a partir do dia do vencimento da dívida. Mas, caso ela seja cobrada judicialmente ou exista um acordo que não foi cumprido, o prazo se reinicia. 

Além disso, é importante lembrar que não é possível cadastrar inadimplência duas vezes pela mesma dívida. Assim, após o fim dos 5 anos, em caso de acordo não pago, uma nova dívida é gerada, resultando em um novo cadastro como negativado. 

Ademais, também é importante ressaltar o Art. 42 do código do consumidor, no qual consta que:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Como invocar a prescrição de dívida fiscal?

Para invocar a prescrição de uma dívida é necessário enviar uma carta registrada com aviso de receação manisfestando a intenção de prescrição por parte do devedor com a instituição.

Entretanto, recomendamos que você guarde uma cópia da carta e um comprovante de envio, por segurança.

Prazo para prescrição de dívidas

O prazo para a prescrição de uma dívida, segundo o Código Cívil Brasileiro, é de, no máximo, 10 anos. Isso, é claro, caso não exista uma regra específica para o tipo de dívida em questão.

Entretanto, a maioria dos débitos costuma levar 5 anos para caducar e, consequentemente, o nome do devedor sair da lista de negativados. Normalmente, este prazo abrange dívidas pagas por boletos bancários, como:

  • Energia elétrica;
  • Àgua;
  • Telefone;
  • Cartão de crédito;
  • Plano de saúde;
  • Crediários.

Prescrição dos tipos de dívidas

Existem vários tipos de dívidas, mas a maioria pode ser encaixada em dois tipos principais: as bancárias e as comerciais. Sabendo disso, veja adiante como funciona a prescrição para cada um deles. 

Prescrição de dívida bancária

Os bancos e outras instituições financeiras são responsáveis por cerca de quase 30% do total de dívidas não pagas. São faturas de cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, por exemplo. 

O prazo para prescrição dessas dívidas é de 5 anos, na maioria dos casos, e quando não existem ações judiciais. Por outro lado, por mais que a dívida prescreva, ela não deixa de existir. O consumidor ficará registrado na própria instituição bancária.

Logo, dificilmente poderá tomar novo empréstimo naquele estabelecimento ou terá que se submeter a juros elevados. 

Prazo de prescrição de dívidas comerciais

As dívidas comerciais possuem prazos diversos, dependendo do estabelecimento em questão, como já citamos.

Os diferentes prazos para alguns tipos de dívidas se encontram no Art. 206 do Código Civil, podendo variar de 1 a 5 ou até 10 anos. As outras características seguem o citado para as demais cobranças. 

Cobrança pós-prescrição

É importante citar que as dívidas, mesmo prescritas, podem continuar sendo cobradas pelos meios extrajudiciais, como por exemplo por cartas e ligações.

Mas o consumidor pode alegar o desinteresse pelo pagamento, uma vez que não tem mais obrigatoriedade jurídica para tal e não é mais prejudicado se não o fizer. 

Inclusive, após a prescrição da dívida, o nome do consumidor deve ser retirado automaticamente dos órgãos de proteção ao crédito.

Em caso contrário, deverá ser formalizado o pedido. Se nem isso resolver, o consumidor em questão poderá entrar com um pedido na justiça. Assim, dependendo da situação, é possível pedir até mesmo uma reparação por danos decorrentes dessa permanência indevida nos cadastros. 

Como sair das dívidas?

Existe uma palavra chave para o seu problema: planejamento! Nem sempre ganhar mais é a resposta, aliás, em alguns casos, pode apenas atrair dívidas ainda maiores. Afinal, melhor do que esperar que um débito caduque, é não ter débito algum.

Pensando nisso, é necessário que você coloque os seus gastos no papel e analise onde você pode cortá-los. O ideal é nunca gastar mais do que se recebe! E isso vale tanto como uma medida preventiva como solução para um problema que já está instaurado.

Assim, busque se organizar financeiramente, existem diversas formas de se fazer isso atualmente. Nós garantimos que será um tempo tirado que valerá no seu futuro.

Conclusão

Gostou de aprender mais sobre a prescrição de dívidas? Quando pensamos bem sobre o assunto, podemos relacioná-lo com várias situações vividas por nós ou por pessoas conhecidas.

Por isso é tão importante seguir estudando sobre o universo financeiro. Com toda a certeza, você vai descobrir várias coisas novas que poderão te ajudar a resolver uma série de problemas relacionados ao seu dinheiro.

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Dúvidas frequentes 

Quando o assunto é prescrição de dívidas, algumas dúvidas são comuns. Já citamos algumas delas ao longo do artigo, mas resumimos a seguir para que você possa entender melhor. 

  1. Por quanto tempo o nome pode ficar sujo?

    O prazo para que o nome do consumidor permaneça nos cadastros de inadimplentes é de 5 anos após a dívida que resultou na inscrição como negativado. Por isso, logo após 5 anos da data de vencimento da dívida não paga, o nome deve ser retirado dos cadastros. E caso a dívida prescreva, o nome também deve ser retirado, mesmo que não tenham se passado ainda os 5 anos previstos.  

  2. As empresas podem cobrar uma dívida já prescrita?

    Judicialmente não, apenas pelos meios extrajudiciais. Se isso vier a acontecer, o consumidor não é obrigado a pagar a dívida. Além disso, pode alegar a prescrição na ação que deverá ser julgada extinta.

  3. Quando a dívida prescreve o nome sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? 

    Caso já tenha se passado os 5 anos de inscrição no cadastro, mas o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve retirar o nome do consumidor automaticamente. Mas se o prazo de prescrição for menor, o consumidor precisará solicitar junto ao gestor a retirada do seu nome do cadastro.  

  4. Caso a dívida esteja prescrita e o nome continuar sujo, o que fazer?

    Se isso acontecer, você deve solicitar a retirada do seu nome, por escrito, junto ao gestor do cadastro. Dessa forma, caso não seja atendido, você deve acionar a Justiça, podendo inclusive solicitar reparação por eventuais danos.  

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