Posso Negociar o Aluguel Durante a Quarentena?

Durante esta crise ocasionada pelo coronavírus, muitos não conseguem arcar com o seu aluguel parcialmente ou totalmente. Saiba o que pode ser feito nestas situações.

Escrito por Flávio Mariano

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Devido a crise econômica ocasionada pelo coronavírus e as medidas de combate a este vírus, como o isolamento social, muitas famílias estão enfrentando dificuldades para realizar o pagamento de suas contas, pela falta de renda. Ainda, os mais afetados por tal situação foram os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e os desempregados, que perderam o seu emprego com a pandemia. Para minimizar tal situação, o governo até mesmo aprovou o pagamento do Auxílio Emergencial, de R$ 600,00, para a sustentação desta parte da sociedade. Porém, este benefício não irá contemplar a todos que precisam, e, também pode não ser o suficiente. Assim, muitos se questionam se é possível negociar certas contas durante a quarentena, como o aluguel.

De acordo com o Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, é indicado que os indivíduos solicitem a renegociação dos valores dos aluguéis de forma extrajudicial, o que é melhor do que o encerramento do contrato. E, é necessário que tanto os locatários quanto os locadores entendam a necessidade de negociação, para que ambas as partes sejam beneficiadas.

Caso as partes não entrem em consenso, de forma extrajudicial, pode-se entrar com uma ação revisional em relação ao aluguel, caso a relação locatícia seja além de três anos e o inquilino comprove que o seu rendimento realmente sofreu um decréscimo. Ainda, em meio esta pandemia ocasionada pelo coronavírus, o Senado aprovou um projeto que proíbe decisões de despejo liminares até 30 de outubro, caso estas sejam solicitadas a partir de 20 de março deste ano. O projeto ainda precisa passar pela Câmera dos Deputados, e iremos acompanhar esta decisão. Enquanto isto, abaixo, saiba mais sobre esta negociação do aluguel, o que pode ser feito e esta possível nova lei.

Como negociar o aluguel?

Atualmente, caso um inquilino não pague um aluguel, e o contrato não possua nenhuma garantia do pagamento, como caução, fiança, seguro de fiança ou fundos de investimento, pode-se solicitar a desocupação do imóvel, dentro de 15 dias. E, infelizmente, nesta pandemia ocasionado pelo coronavírus, muitos indivíduos podem não conseguir arcar com o seu aluguel, seja em sua totalidade ou apenas parcialmente.

Porém, principalmente neste período de crise, não é coerente que seja pedida a desocupação do inquilino ou o encerramento do contrato de aluguel, pois isto será maléfico tanto para o locador, que ficará com o imóvel em vacância, quanto para o locatário.

Por isto, de acordo com o Sebrae e outros órgãos públicos, é recomendado que seja realizado uma negociação do aluguel, de forma extrajudicial. Assim, as partes podem acordar um valor coerente para ambos. Desta forma, o locatário conseguirá pagar o seu aluguel e continuará possuindo uma moradia. E, o locador continuará recebendo uma parcela do aluguel ou terá a segurança de que, quando a pandemia passar, seu imóvel não estará vago.

Revisão de aluguel
O aluguel pode ser negociado extrajudicialmente ou por meio de ação revisional

De acordo com a Lei do Inquilinato, que é a de número 8.245, “é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste”. Ou seja, a qualquer momento, caso ocorra um acordo, modificar o valor do aluguel.

Porém, muitos se questionam o que deve-se fazer caso não consiga estabelecer um acordo entre as partes. Neste caso, assim como determina esta mesma lei, o locador ou locatário, caso o contrato ou o acordo anteriormente realizado tenham mais de três anos de vigência, podem pedir revisão judicial do aluguel, para ajustá-lo a um preço coerente com o mercado. Ou seja, se não ocorrer um acordo extrajudicial, pode-se pedir uma decisão judicial, com uma ação revisional.

Será proibido o despejo durante a crise?

Na sexta-feira (3), o Senado aprovou um projeto de lei que flexibilizaria as relações jurídicas privadas durante este período da crise ocasionada pelo coronavírus. Se este projeto realmente for aprovado na Câmera e seguir, ele proibirá que sejam tomadas decisões liminares de despejo até o dia 30 de outubro, contanto que elas tenham sido solicitadas a partir de 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no Brasil.

Porém, o despejo só seria proibido no caso de decisão liminar. Caso esta medida seja realmente aprovada na conclusão da ação, definitivamente, ela ainda é autorizada. Porém, caso esta lei realmente seja aprovada, irá evitar que muitos indivíduos fiquem sem moradia, caso não tenham condições de pagar o aluguel.

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