Segundo pesquisadores, o novo coronavírus, que ocasionou tal pandemia que ocorre atualmente, surgiu em dezembro de 2019, na província de Wuhan, na China. Desde 1937, já são conhecidos outros vírus da família coronavírus, mas foi apenas em 1965 que eles realmente começaram a ser catalogados e receberam este nome. Assim como estes outros vírus, o novo coronavírus, chamado de COVID-19, tem origem nos animais, possuindo, especificamente, genes de morcegos. A família coronavírus é um nicho viral que ocasiona infecções respiratórias. Por isto, os sintomas principais desta doença incluem tosse seca, dificuldade respiratória, febre, coriza, dentre outros.
Como o COVID-19 é um vírus altamente transmissível, o melhor método de prevenir consequências ainda mais graves, resultantes desta pandemia, é optar pelo isolamento social como prevenção, nos países que ainda não foram largamente afetados. Por isto, no Brasil, diversos governantes estaduais e municipais optaram por instaurar a quarentena, determinando o fechamento de estabelecimentos comerciais não-essenciais. O recomendado é que os trabalhadores sejam direcionados para o home-office, para que, assim, possam continuar a produzir.
Porém, contrariando as recomendações do governo, muitos empregadores, na verdade, demitiram grande parte dos seus funcionários, para que não tenham arcar com salários no período de inatividade. Ademais, os trabalhadores autônomos e microempreendedores também perderam suas rendas, com a quarentena, pois não podem exercer suas atividades. Tais pessoas que, infelizmente acabaram perdendo sua renda, salário ou emprego com a quarentena, podem requerer o auxílio oferecido pelo governo, para que possam arcar com suas despesas básicas durante o período de crise do vírus. Também, mulheres que forem mães e chefes de família têm direito a tal auxílio, em dobro. Abaixo, saiba mais sobre este auxílio.
Como requerer auxílio do governo?
O presidente da república, para minimizar a crise ocasionada pelo COVID-19, divulgou a Medida Provisória Nº 927. Esta Medida tem como principal propósito lidar com o estado de calamidade pública, que foi reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Este documento dispõe acerca de medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelos empregadores, visando a preservação do emprego e da renda do trabalhador.
Porém, como mencionado, muitos empregadores não seguiram as recomendações do governo, que visam diminuir o impacto do coronavírus na economia do país, e acabaram demitindo grande parte dos seus funcionários. Esta demissão em massa tem o propósito de diminuir os gastos das empresas com a sua folha de salário, já que os seus funcionários, caso a atividade exercida seja não-essencial, terão que aderir à quarentena.
E, esta parcela dos trabalhadores não foi a única prejudicada financeiramente pela crise do coronavírus. Os trabalhadores informais e autônomos também sofreram consequências maléficas, uma vez que, com a quarentena, também não conseguem realizar as suas atividades. Estes trabalhadores que não possuem renda fixa, além de também sofrerem consequências com o isolamento social, o que desacelera os negócios, também devem prezar pela sua própria saúde, pausando o seu trabalho.
Infelizmente, esta perda de renda, por ambas as partes dos trabalhadores, os prejudicam muito financeiramente, visto que nem todos estão preparados para estes imprevistos. Porém, felizmente, o Ministério da Fazenda anunciou que, durante o período de crise do coronavírus, os trabalhadores informais, titulares de pessoas jurídicas (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) ou desempregados poderão receber um auxílio financeiro.
Estas pessoas citadas, para terem direito ao auxílio financeiro de R$ 600,00 dado mensalmente pelo governo até o fim desta situação de calamidade pública, devem ter mais de 18 anos e estarem cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) como parte de uma família de baixa renda. Ainda, devem possuir renda mensal até meio salário mínimo por pessoa, R$ 522,50, ou renda mensal até 3 salários mínimos, que é R$ 3.135, por família. É importante mencionar que mulheres que forem mães e chefes de família têm direito a receber o dobro, que é R$ 1.200,00.
Caso não estejam no CadÚnico, podem ser utilizados os dados inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um registro da Previdência Social. Ademais, há a opção de se utilizar a própria plataforma de cadastro criada pelos Ministérios da Cidadania e Economia, a fim de obter tal auxílio. Caso o indivíduo interessado não receba salário ou algum benefício do governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família, ele estará apto ao recebimento.