Matrícula escolar 2025: tudo sobre reajuste, desconto e mais

Saiba como funciona a matrícula escolar para 2025. Entenda sobre o reajuste da mensalidade, possíveis descontos e como tratar inadimplência.

Escrito por Melissa Nunes

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A chegada do final do ano e a matrícula escolar costuma ser um período que pode trazer muitas dúvidas e dilemas financeiros para os pais ou responsáveis. Pensando nisso, neste artigo vamos apresentar soluções que podem ajudar no abatimento da matrícula escolar 2025, além de entender sobre como agir perante o reajuste do valor. Então, continue a leitura!

Reajuste ou desconto na matrícula escolar para 2025

Os pais precisam ficar cientes que as escolas não possuem a obrigatoriedade de oferecer descontos na matrícula escola para 2025, salvo situações em que houver alguma decisão judicial. No entanto, existe a recomendação e bom senso das instituições escolares no sentido de avaliarem a situação individual de cada família!

Em tempos de crise, e para não perder os alunos, as escolas podem oferecer soluções financeiras diferenciadas. Por isso, vale o papo com a direção da escola.

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Atenção

Desde 2021, o Procon-SP recomendou que as instituições de ensino acrescentem no contrato a possibilidade das aulas serem ministradas de forma remota, indicando ainda a plataforma a ser utilizada. Por isso, fique atento a essas e novas cláusulas que podem surgir por conta da situação atípica que a pandemia de Covid-19 causou.

Como negociar a matrícula escolar?

Em tempos de crise financeira, uma das primeiras atitudes que os pais e responsáveis fazem é tentar renegociar mensalidade escolar dos filhos. No entanto, é interessante saber que não são todos os casos que as instituições conseguem atender.

Para a escola, o primeiro passo a ser feito é conhecer cada caso separadamente. Por isso, procure a instituição tão logo seja possível para tratar sua situação. Esta oportunidade de ser ouvido já é valioso, afinal de contas, a negociação é o melhor caminho tanto para a escola como para os pais e alunos.

Desta forma, durante essa conversa, siga os seguintes pontos:

  1. demonstre entender os valores e benefícios da escola;
  2. mostre entender os pontos que fizeram escolher a instituição de ensino para os seus filhos;
  3. mas, pondere que os custos estão acima das suas capacidades financeiras do momento.

Solicite condições variadas de pagamento

Em determinadas situações onde a crise financeira é passageira, uma opção para quitação diferenciada das parcelas em atraso e das que estão por vir pode ser o que você precisa. Assim, solicite ou proponha alternativas de pagamento que estejam dentro da sua capacidade financeira, com um prazo determinado para retomar ao modelo convencional.

Não descarte a possibilidade de conseguir e receber um desconto, mesmo que por vias judiciais. Mas, lembre-se, é muito saudável ter um bom relacionamento com a instituição de ensino. Então, tente tratar assuntos financeiramente mais sensíveis de forma extrajudicial.

Como funciona a matrícula escolar?

A matrícula escolar faz parte das 12 parcelas anuais do curso e não pode ser cobrada como um valor extra além dessas mensalidades. Assim, o pagamento em dezembro, por exemplo, refere-se à primeira parcela do ano seguinte, sendo utilizado para garantir a vaga do aluno e cobrir as despesas da instituição.

Embora essencial para o funcionamento da escola, essa cobrança, somada a outras despesas de final e início de ano, pode pesar no orçamento familiar. Para lidar com isso de forma prática e organizada, confira dicas úteis que separamos para você!

1. Entenda os objetivos da matrícula

Já explicamos a matrícula sob o ponto de vista legal, ou seja, da prestação de serviços. Porém, ao escolher a instituição e aceitar pagar o valor de sua matrícula, é interessante que você questione como aquele valor será convertido em qualidade do ensino. Então, procure saber o que está no planejamento do gestor da escola. Saiba se estão previstas melhorias, como:

  • crescimento ou reforma da infraestrutura escolar;
  • retenção e captação de talentos na equipe acadêmica;
  • participação em projetos que aumentam o valor agregado ao ensino do aluno.

Em resumo, procure entender qual será a contrapartida do investimento que você está fazendo para usufruir dos serviços de educação.

2. Avalie a relação do custo e benefícios

Muitas escolas tiveram que reestruturar seus custos em 2020 por conta da pandemia da Covid-19. Isso aconteceu porque a justiça determinou que elas dessem descontos nas mensalidades. Todavia, boa parte delas também teve que assumir novos investimentos, certo?

Por isso, ao avaliar o valor da matrícula e mensalidade, questione sobre a capacidade de alunos que a atual estrutura consegue suportar oferecendo um bom nível de qualidade de ensino. Você pode chegar a essa conclusão, questionando:

  • quantidade de alunos para cada sala de aula, e se existe a oportunidade de abertura de novas turmas;
  • estrutura atual da escola, se tem a necessidade de reforma ou ampliação física do espaço;
  • nível de escolaridade e experiência do corpo docente;
  • serviços, materiais e conteúdos que estão inclusos na mensalidade.

3. Entenda quais serão os custos além da matrícula

Aqui a dica vai além da lista de material, que é outro ponto sensível para muitos pais ou alunos de curso superior. Avalie a necessidade de cursos complementares e outras despesas que você terá ao escolher a matrícula em determinada instituição de ensino.

Por isso, considere as seguintes colocações:

  • a escola fica próximo à sua residência ou você também terá despesas com o deslocamento?
  • ela oferece uma boa carga horária em línguas estrangeiras, ou será preciso investir em um curso particular?
  • o ensino é oferecido em carga horária integral?
  • refeições estão inclusas na mensalidade?
  • e quanto ao material didático, é específico da escola ou pode ser adquirido em qualquer livraria?

Todos os questionamentos acima devem ser considerados na hora de decidir fazer a matrícula escolar na instituição de ensino atual, ou não.

Qual a diferença da matrícula escolar na rede pública e privada?

Os alunos da rede pública puderam realizar a matrícula escolar por meio do site da prefeitura ou da escola em 2025. No geral, a data limite é em outubro, mas alguns prazos são prorrogados até o início de 2025.

É importante enfatizar que para os alunos da escola pública, o processo de matrícula funciona como meio de garantir vaga na determinada escola. Além disso, o aluno precisa selecionar a escola que esteja mais próxima da sua residência. Isto significa que os pais não podem optar por instituições de ensino fora do raio de distância da sua residência.

Já os alunos da escola particular, o processo de matrícula é feito em dezembro e janeiro do próximo ano. E este processo é liberado para todos os alunos, mesmo os que moram perto ou longe da escola, desde que cumpram com o pagamento das cobranças envolvidas.

O que é a Lei da mensalidade escolar?

A cada final de ano, os pais ou responsáveis precisam resolver sobre a matrícula escolar das crianças. E, nesse período, o número de reclamações sobre práticas abusivas aumenta bastante. Logo abaixo, vamos apresentar algumas delas!

De acordo com a Lei 9.870/99 no seu artigo 1º, inciso V, a escola é vetada de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras tributações que exceda o valor total anual. Então, se a escola particular estiver cobrando o pagamento desta taxa, saiba que é uma prática abusiva e você pode contestar ou recorrer na justiça.

Reajuste da mensalidade

Outro ponto que precisa ficar atento é sobre o reajuste da mensalidade da escola particular afinal, a escola não pode fazer a mudança do valor de forma exorbitante. Além disso, a escola precisa apresentar os custos da escola que justifique o aumento da mensalidade. Esses dados podem ser apresentados em uma planilha do Excel e precisam ficar expostos em um local de fácil acesso.

Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

  • 1º O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
  • 3º Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
  • 4º A planilha de que trata o § 3o será editada em ato do Poder Executivo.

(…)

  • 6º Será nula, não produzindo qualquer efeito, cláusula contratual de revisão ou reajustamento do valor das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar em prazo inferior a um ano a contar da data de sua fixação, salvo quando expressamente prevista em lei.

Art. 2º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.”.

Compra do material escolar

Muitas escolas repassam uma lista com os materiais que os pais precisam comprar para cada filho matriculado. No entanto, você sabia que alguns itens incluídos nesta lista não podem ser exigidos para a compra? Isto mesmo, materiais de uso coletivo não podem constar nos pedidos.

De acordo como Art. 1º, § 7º: “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”.

Na prática, ela também não pode vender o “kit de materiais”, já que isso não contempla sua atividade fim e poderia ser considerada uma venda casada.

Documentos retidos de alunos inadimplentes

E para fechar este bloco, precisamos informar que a escola não pode reter nenhum documento do aluno por causa da falta de pagamento da mensalidade ou de outra taxa. Além disso, a escola que está recebendo este novo aluno não pode obrigar que o mesmo apresente documento que mostre a sua quitação de débitos na escola anterior. Caso o aluno continue estudando na mesma escola onde existem boletos em atraso, a escola pode exigir a quitação no ato da matrícula. Em alguns casos, caso não ocorra um acordo, a escola pode negar o pedido de matrícula.

Conclusão

Após a leitura deste artigo, é bem provável que você tenha entendido como funciona a matrícula escolar e quais são os direitos perante a lei para a escola e os pais dos alunos.

Para os pais ou responsáveis que estão com boa saúde financeira, a nossa recomendação é que faça a negociação da matrícula e mensalidade de forma que consiga um desconto com pagamento realizar à vista. Mas, para as pessoas que estejam com dificuldade financeira, a nossa recomendação é que aposte num acordo onde seja possível quitar os boletos sem prejudicar outras contas.

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Sugestões de leituras do iDinheiro:

  1. Qual é o marco legal para taxas de matrícula escolar e como são calculadas?

    As taxas de matrícula são regulamentadas por normas que garantem a transparência e justiça na definição dos valores. Estas regras asseguram que as taxas sejam calculadas de maneira clara, baseando-se em critérios objetivos e previamente estabelecidos.

  2. Quais são as diferenças entre os processos de matrícula em escolas públicas e privadas?

    Nas escolas públicas, a matrícula geralmente é gratuita e baseada na disponibilidade de vagas. Já nas privadas, envolve o pagamento de taxas e pode incluir critérios adicionais de seleção.

  3. Quais são as diferenças entre os processos de matrícula em escolas públicas e privadas?

    A legislação estabelece limites para o reajuste das taxas escolares, protegendo os direitos dos pais contra aumentos abusivos. Os pais têm o direito de receber informações claras sobre qualquer ajuste e contestar aumentos que considerem injustos.

  4. Posso ser cobrado por uma matrícula e mais 12 mensalidades no mesmo ano letivo?

    Não. Legalmente, a matrícula não pode ser cobrada como uma taxa extra. Se paga em dezembro, ela já corresponde à primeira das 12 parcelas do ano letivo seguinte.

  5. Por que a matrícula é cobrada separadamente das mensalidades?

    Embora faça parte das 12 parcelas anuais, a cobrança da matrícula em dezembro é uma forma de garantir a vaga do aluno e auxiliar a escola a planejar despesas fixas e variáveis para o próximo ano letivo.

  6. O que acontece se eu não pagar a matrícula dentro do prazo?

    A escola pode não garantir a vaga do aluno para o próximo ano letivo. É importante verificar o regulamento da instituição para entender as consequências e buscar renegociações, se necessário.

  7. O que é matrícula escolar?

    Matrícula escolar é o processo de inscrição de um aluno em uma escola para o ano letivo. Ela garante a vaga e pode incluir o pagamento de uma taxa inicial.

  8. Se eu matricular meu filho em fevereiro tenho que pagar a mensalidade de janeiro?

    Se você matricular seu filho em fevereiro, geralmente não precisa pagar a mensalidade de janeiro, pois ele não estudou nesse período. No entanto, algumas escolas cobram uma taxa de matrícula ou exigem o pagamento proporcional ao mês de ingresso. O ideal é verificar as regras da escola.

Referências do artigo
    1. Planalto. GOV. “Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999”. Link.
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