Quando um parente falece é necessário que a família faça um inventário para realizar o levantamento de todos os bens do indivíduo. Entretanto, quando o falecido não possui nenhum patrimônio é feito um inventário negativo, que pode servir tanto para atestar a inexistência de dívidas quando a existência.
Nós sabemos que lidar com o falecimento de um ente querido não é fácil, porém, postergar questões importantes pode fazer com que problemas surjam. Dessa forma, por mais difícil que pareça, é necessário resolver as pendências do falecido.
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Pensando em lhe ajudar nessas questões, nós separamos as principais dúvidas acerca do invetário negativo. Confira abaixo!
O que é um inventário negativo?
Primeiramente, o inventário negativo funciona como uma prova de que não existem bens para a partilha. Evitando, assim, a imposição de sanções e cobrança de dívidas.
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Dessa forma, o inventário negativo comprava que o falecido não possuía bens. Entretanto, essa modalidade de inventário ainda não tem previsão legal e só é aceita pela jurisprudência e doutrina.
Para que serve o invetário negativo?
O inventário negativo tem como finalidade permitir que os herdeiros demonstrem que o falecido não deixou bens. Assim, é utilizado para afastar os credores, quando o valor deixado não é suficiente para abater as dívidas.
Isso é necessário pois os herdeiros não são obrigados a arcar com as dívidas do falecido. Por isso, esse documento é utilizado como prova de que não há recursos deixados para o quitamento dos débitos.
Além disso, o inventário negativo pode ser útil para viúvos ou viúvas que desejam se casar novamente. Isso se dá pois, enquanto não for feito o documento e realiza a partilha de bens, não será possível entrar em outra união.
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Documentos necessários para o inventário negativo?
Os documentos necessários para o inventário negativo são estabelecidos pelo tabelionato. Assim, alguns cartórios definem o preenchimento de formulários com informações pessoais e a finalidade do inventário.
Entretanto, no geral, serão requisitados tais documentos:
- Dos herdeiros e cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver, além de uma cópia da certidão de óbito;
- Do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão comprobatória da inexistência de testamento e certidão negativa conjunta da Receita Federal.
Ademais, o inventário deve ser aberto em um prazo de 60 dias após o óbito do indivíduo. Apesar de ser facultativo, o inventário negativo ainda obedece este prazo de 60 dias. Assim, junto a um advogado especializado, pode-se pedir a emissão do inventário em um cartório.
Deve-se levar ainda o nome do interessado, dia, hora e local do falecimento, nomes, idades, estados civis e local de residência de seus sucessores e a comunicação da inexistência de bens. Dessa forma, será emitido um certificado que deverá ser lavrado pelo juiz.
O falecido deixou dívidas, e agora?
Quando algum familiar morre é importante realizar o inventário. Assim, no caso de pessoas que deixaram algum tipo de patrimônio, são realizados inventários comuns. Entretanto, para quem deixou dívidas são realizados os inventários negativos, referentes aos espólios, conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.
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O inventário negativo serve tanto para atestar aos credores que o falecido não possui patrimônio para a liquidação de dívidas, quanto também para realizar o pagamento desta dívida, caso haja patrimônio. Dessa forma, o patrimônio líquido será a diferença entre o ativo e o passivo. O passivo são as dívidas, e o ativo são os bens e direitos.
É importante ressaltar que quando há dívidas, o pagamento será feito em cima do patrimônio do falecido. Não é de obrigação do herdeiro ou familiar arcar com quaisquer dívidas deixadas. Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, responderá apenas os bens do devedor, e não os bens dos possíveis beneficiários do falecido.
Por exemplo, um indivíduo faleceu e deixou R$100.000,00 de patrimônio e também deixou uma dívida de R$60.000,00. Possuindo dois herdeiros, a dívida será paga primeiro, deixando apenas R$40.000,00 para divisão. Cada herdeiro ficará com R$20.000,00. Entretanto, caso o falecido deixe R$100.000,00 e suas dívidas sejam R$100.000,00, a dívida será liquidada e os herdeiros não receberão nada.
No caso mais comum, que é a do patrimônio ser menor que as dívidas, que tem-se a maior importância do inventário negativo. Se há uma situação, por exemplo, do patrimônio ser R$100.00,00, mas as dívidas ultrapassarem este valor, é necessário comprovar que não há mais patrimônio para liquidar os valores. Assim, pode-se apresentar o documento aos credores e atestar que só foi deixado aquele valor para pagamento das dívidas.
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Atenção
Herdeiros só pagam a dívida quando já foi realizada a partilha do espólio, que inclui as dívidas do falecido. Assim, cada herdeiro responde pela dívida na proporção da parte da herança que recebeu.
Conclusão
Em conclusão, é importante tentar ao máximo resolver todas as pendências do falecio o mais rápido possível para que se evite que elas acumulem. Entretanto, também é importante respeitar a sua dor e o seu tempo.
Assim, caso o falecido não possus bens mas possua dívidas, é necessário que se faça um inventário negativo que ateste todas essas informações e afaste os possíveis credores. Como mencionado, os herdeiros não precisam e não devem arcar com estes custos, por isso, atente-se ao prazo de 60 dias estabelecido.
Ademais, conta pra gente o que achou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida, ou quem sabe deixamos de fora alguma informação importante? Deixa nos comentários, nós vamos adorar te responder!
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Bom dia! meu pai faleceu a 20 dias exatos. nao deixou bens, e onde ele morava com minha mae é um lote financiado que ainda restam 10 anos para pagamento.valor muito alto das parcelas, minha mae assinou o contrato com ele. nesse caso minha mae herda a dívida? ou podemos fazer alguma coisa?
Como o financiamento foi feito em conjunto com a sua mãe, sugiro que consulte um advogado para verificar melhor a situação.