Inventário Negativo: o que fazer quando o falecido deixou dívidas?

Quando há situação de falecimento, é necessário realizar um inventário. Mas, no caso do falecido não houver deixado nenhum patrimônio, mas sim dívidas, emite-se um inventário negativo. Conheça o processo, saiba quais são os documentos e porquê é importante.

Escrito por Camille Guilardi

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Quando um parente falece é necessário que a família faça um inventário para realizar o levantamento de todos os bens do indivíduo. Entretanto, quando o falecido não possui nenhum patrimônio é feito um inventário negativo, que pode servir tanto para atestar a inexistência de dívidas quando a existência.

Nós sabemos que lidar com o falecimento de um ente querido não é fácil, porém, postergar questões importantes pode fazer com que problemas surjam. Dessa forma, por mais difícil que pareça, é necessário resolver as pendências do falecido.

Pensando em lhe ajudar nessas questões, nós separamos as principais dúvidas acerca do invetário negativo. Confira abaixo!

O que é um inventário negativo?

Primeiramente, o inventário negativo funciona como uma prova de que não existem bens para a partilha. Evitando, assim, a imposição de sanções e cobrança de dívidas.

Dessa forma, o inventário negativo comprava que o falecido não possuía bens. Entretanto, essa modalidade de inventário ainda não tem previsão legal e só é aceita pela jurisprudência e doutrina.

Para que serve o invetário negativo?

O inventário negativo tem como finalidade permitir que os herdeiros demonstrem que o falecido não deixou bens. Assim, é utilizado para afastar os credores, quando o valor deixado não é suficiente para abater as dívidas.

Isso é necessário pois os herdeiros não são obrigados a arcar com as dívidas do falecido. Por isso, esse documento é utilizado como prova de que não há recursos deixados para o quitamento dos débitos.

Além disso, o inventário negativo pode ser útil para viúvos ou viúvas que desejam se casar novamente. Isso se dá pois, enquanto não for feito o documento e realiza a partilha de bens, não será possível entrar em outra união.

Documentos necessários para o inventário negativo?

Os documentos necessários para o inventário negativo são estabelecidos pelo tabelionato. Assim, alguns cartórios definem o preenchimento de formulários com informações pessoais e a finalidade do inventário.

Entretanto, no geral, serão requisitados tais documentos:

  • Dos herdeiros e cônjuge: RG, CPF, certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver, além de uma cópia da certidão de óbito;
  • Do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão comprobatória da inexistência de testamento e certidão negativa conjunta da Receita Federal.

Ademais, o inventário deve ser aberto em um prazo de 60 dias após o óbito do indivíduo. Apesar de ser facultativo, o inventário negativo ainda obedece este prazo de 60 dias. Assim, junto a um advogado especializado, pode-se pedir a emissão do inventário em um cartório.

Deve-se levar ainda o nome do interessado, dia, hora e local do falecimento, nomes, idades, estados civis e local de residência de seus sucessores e a comunicação da inexistência de bens. Dessa forma, será emitido um certificado que deverá ser lavrado pelo juiz.

O falecido deixou dívidas, e agora?

Quando algum familiar morre é importante realizar o inventário. Assim, no caso de pessoas que deixaram algum tipo de patrimônio, são realizados inventários comuns. Entretanto, para quem deixou dívidas são realizados os inventários negativos, referentes aos espólios, conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa.

O inventário negativo serve tanto para atestar aos credores que o falecido não possui patrimônio para a liquidação de dívidas, quanto também para realizar o pagamento desta dívida, caso haja patrimônio. Dessa forma, o patrimônio líquido será a diferença entre o ativo e o passivo. O passivo são as dívidas, e o ativo são os bens e direitos.

É importante ressaltar que quando há dívidas, o pagamento será feito em cima do patrimônio do falecido. Não é de obrigação do herdeiro ou familiar arcar com quaisquer dívidas deixadas. Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, responderá apenas os bens do devedor, e não os bens dos possíveis beneficiários do falecido.

Por exemplo, um indivíduo faleceu e deixou R$100.000,00 de patrimônio e também deixou uma dívida de R$60.000,00. Possuindo dois herdeiros, a dívida será paga primeiro, deixando apenas R$40.000,00 para divisão. Cada herdeiro ficará com R$20.000,00. Entretanto, caso o falecido deixe R$100.000,00 e suas dívidas sejam R$100.000,00, a dívida será liquidada e os herdeiros não receberão nada.

No caso mais comum, que é a do patrimônio ser menor que as dívidas, que tem-se a maior importância do inventário negativo. Se há uma situação, por exemplo, do patrimônio ser R$100.00,00, mas as dívidas ultrapassarem este valor, é necessário comprovar que não há mais patrimônio para liquidar os valores. Assim, pode-se apresentar o documento aos credores e atestar que só foi deixado aquele valor para pagamento das dívidas.

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Atenção

Herdeiros só pagam a dívida quando já foi realizada a partilha do espólio, que inclui as dívidas do falecido. Assim, cada herdeiro responde pela dívida na proporção da parte da herança que recebeu.

Conclusão

Em conclusão, é importante tentar ao máximo resolver todas as pendências do falecio o mais rápido possível para que se evite que elas acumulem. Entretanto, também é importante respeitar a sua dor e o seu tempo.

Assim, caso o falecido não possus bens mas possua dívidas, é necessário que se faça um inventário negativo que ateste todas essas informações e afaste os possíveis credores. Como mencionado, os herdeiros não precisam e não devem arcar com estes custos, por isso, atente-se ao prazo de 60 dias estabelecido.

Ademais, conta pra gente o que achou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida, ou quem sabe deixamos de fora alguma informação importante? Deixa nos comentários, nós vamos adorar te responder!

  1. Marivaldo Rodrigues

    Quando fui morar com minha esposa em 1984, ela já morava com seus pais e uma filha ainda criança, e duas empregadas antigas de seus pais. Em Agosto de 1999 meu sogro falece de um AVC hemorrágico; em Janeiro de 2012, morre a minha sogra. Ficamos eu, minha esposa, a filha e as duas empregadas que a essas alturas já eram idosas. A Bronca desse caso: Essas empregadas nunca receberam salários, participavam de vida familiar e social da família com tudo, casa, comida, roupa e diversão. Após as mortes de meus sogros, elas disseram que não tinham mais familias. Então, continuam morando comigo e minha esposa. Contudo, desde o inicio deste ano, estão complicando as vidas de todos nós. A partir de 2007, elas passaram a receber o BPC (01SM), e nós tambe´m estamos idosos; 75/73 anos. O que posso fazer?
    Me dêm uma orientação, por favor. Saudações.

  2. daiane

    Bom dia! meu pai faleceu a 20 dias exatos. nao deixou bens, e onde ele morava com minha mae é um lote financiado que ainda restam 10 anos para pagamento.valor muito alto das parcelas, minha mae assinou o contrato com ele. nesse caso minha mae herda a dívida? ou podemos fazer alguma coisa?

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