Já falamos aqui no blog sobre o que é um inventário, como funciona e quais são as diferenças entre um inventário judicial e um extrajudicial. Ambos devem ser feitos logo após o falecimento de alguém, a fim de dividir a herança entre os herdeiros. O inventário é necessário para saber quais são os bens e possíveis dívidas do falecido, incluindo as contas bancárias, para que haja a divisão da parte líquida dos bens.
Resumindo, o inventário judicial é aquele que ocorre na justiça. Ele é mais complexo e mais demorado, além de custar mais caro. É necessário fazer um inventário judicial quando o falecido deixa um testamento, quando há um herdeiro menor de idade, ou quando não há concordância entre os herdeiros.
Mas hoje falaremos sobre o inventário extrajudicial, que é feito de forma mais rápida, simples e com menos custos. Veja o passo a passo de como fazer este tipo de inventário.
Inventário Extrajudicial – Como Fazer?
O inventário extrajudicial existe desde 2007, a fim de facilitar a divisão dos bens, com menos burocracia, através de um cartório, sem necessidade de envolvimento da justiça. Quem já perdeu um ente querido sabe o quanto é difícil fazer esta parte burocrática depois de uma perda tão triste.
Mas infelizmente, o inventário precisa ser feito até 60 dias após o falecimento, ou os herdeiros pagam uma multa. O primeiro passo é contratar um advogado. Sim! Mesmo quando não há envolvimento da justiça há a necessidade de um advogado. O valor cobrado por esse serviço é tabelado pela OAB, mas nem sempre os advogados seguem esta tabela na hora da cobrança. É bom fazer uma pesquisa de preços antes da contratação.
O segundo passo é escolher um cartório para que corram os papéis. Em muitos casos, a família prefere escolher o cartório primeiro, onde a documentação já é feita, além das certidões e da partilha, quando o inventário é mais simples. Dessa forma, o advogado só é contratado depois, o que reduz o custo com os seus serviços.
É necessário também que se se nomeie um inventariante, que será a pessoa responsável pelos bens enquanto o processo de inventário está em andamento. Esta pessoa também fica responsável pelo pagamento de possíveis dívidas do falecido. Normalmente, o inventariante é a esposa, marido ou filho.
Levantamento dos Bens e Dívidas
Depois de escolher o advogado, o cartório e o inventariante, começa o processo de levantamento dos bens e possíveis dívidas do falecido. Todas as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido, ficando assim a parte líquida dos seus bens, que é o que será dividido entre os herdeiros.
É importante levantar todas as dívidas, pois se elas não aparecerem durante o processo de inventário, os credores podem cobrar a dívida depois.
Além das dívidas do falecido, são levantados também todos os bens deixados por ele. A família deve reunir toda a documentação de posse de imóveis, veículos e outros bens. Se todos os documentos estiverem de acordo, o processo é bem rápido e simples.
Custos do Inventário
Além de pagar o advogado e o cartório, os herdeiros ainda arcam com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%. Esse pagamento é feito ao final do processo, depois de tudo resolvido.
A declaração do ITCMD deve ser preenchida no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Nesta declaração deve constar todos os bens, com valores atuais e o número de herdeiros. O sistema então, emite uma guia de recolhimento de imposto, para cada um dos herdeiros, que pagam separadamente.
Encaminhamento da Minuta e Lavratura da Escritura
Depois dos bens divididos e do imposto pago, é preciso encaminhar a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual. A procuradoria avalia todos os documentos e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias.
Feito isso, só falta a Lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo. É agendada uma data no cartório para a lavratura. No momento, devem estar presentes todos os herdeiros e o advogado. Se cada herdeiro contratou um advogado diferente, todos devem estar presentes.
Minha mãe faleceu e não tenho dinheiro pra fazer inventario, tem como inventariar somente a conta bancária dela?
E não fazer inventario de tudo?
Como fazer isso gastando o mínimo possível?
Procure a Defensoria pública de seu estado. Em quase todas as regiões, eles prestam esse serviço gratuitamente.
Simplesmente descumprimento da lei 11441.
Lamentavelmente
Preciso do extrato de poupança do bco Itaú
Sou único herdeiro e não estou conseguindo
O gerente alega que o juiz tem que autorisar.
Sei que não,o que fazer.
Cada caso pode ser diferente.
Consulte um advogado especializado que poderá lhe orientar melhor.