Como declarar doação no Imposto de Renda? Confira!

Aprenda a como inserir a doação no imposto de renda e realizar a declaração de maneira correta para não sofrer penalidades.

Escrito por Melissa Nunes

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Declarar uma doação no imposto de renda ainda é um assunto que causa confusão para muitas pessoas, tanto para aqueles que recebem quanto para os que doam. Afinal, é  possível doar tanto valores em espécie quanto bens móveis e imóveis.

E, em ambos os casos, essas doações geralmente precisam ser declaradas ao Leão. Mesmo que tenha sido uma transação realizada entre pessoas físicas, por exemplo, de pai para filho. Dependendo dos valores, é preciso justificar ao IR o que causou a mudança no patrimônio do contribuinte, seja para mais ou para menos. 

No entanto, declarar uma doação no imposto de renda não significa, necessariamente, que o contribuinte será obrigado a pagar tributos sobre esse valor. Apesar disso, é preciso estar atento a outros impostos que podem recair sobre esse tipo de recebimento e que deve ser pago. A seguir, é possível entender melhor todos esses detalhes. 

É obrigatório declarar doações no Imposto de Renda?

Qualquer doação que provoque alguma mudança no patrimônio do contribuinte precisa ser informada à Receita Federal. Assim, tanto o doador quanto o donatário, nesses casos, precisam declarar a doação no imposto de renda, utilizando as mesmas informações.

Essa regra é válida para qualquer tipo de doação. Seja ela em dinheiro, em bens móveis e imóveis, como carros e casas, por exemplo, e outros bens e direitos. Portanto, todas as pessoas que se enquadram na obrigatoriedade de realizar a declaração devem estar atentas para a necessidade de declarar qualquer doação recebida. 

Vale lembrar da regra que quaisquer rendimentos com valor acima de R$ 40 mil faz o beneficiado ser obrigado a declarar. Um desses rendimentos pode ser uma doação de parte de uma herança, de um imóvel de família ou de um carro, por exemplo. Dessa maneira, ainda que apenas a doação se classifique como obrigatória pelas regras do imposto de renda, deve-se fazer a declaração mesmo como isento. 

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Atenção

Embora seja necessário declarar suas doações no IR, lembre-se que elas são isentas de Imposto de Renda.

Como declarar doações no Imposto de Renda 2024?

Como já mencionamos, declarar uma doação no imposto de renda é uma tarefa que deve ser feita tanto pelo doador quanto pelo donatário, ou seja, quem recebeu a doação. 

É muito importante que as informações sobre a doação que serão inseridas em ambas as declarações estejam de acordo entre si. A Receita pode realizar o cruzamento das informações e, caso seja detectada alguma inconsistência, alguém pode cair na malha fina.

Dessa forma, embora cada um vá declarar as doações em campos diferentes no imposto, as informações como valores e descrição do bem precisam ser iguais nas declarações tanto de quem doa quanto de quem recebe. Assim como já foi mencionado, entretanto, há algumas diferenças, principalmente referente aos locais em que cada um realizará a declaração no programa do IR e elas serão detalhadas a seguir.

Se você recebeu a doação

Se você recebeu a doação, o processo de preencher a declaração pode ser ainda mais simples, principalmente se ela for isenta. Em primeiro lugar, é preciso se certificar com o doador os dados que ele utilizou para declarar essa doação em seu próprio imposto de renda. Também é possível conferir os códigos utilizados pelo doador em sua declaração para identificar a doação no imposto de renda dele. Tomados esses cuidados, os passos a seguir são:

  • ficha “Bens e Direitos”;
  • acesse o grupo (ex.: 01 – Bens Imóveis; 06 – Depósito à vista e numerário);
  • acesse o código do objeto doado (ex.: 11 – Apartamento; 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento);
  • preencha o campo “Discriminação”:
    • Informe o CPF ou CNPJ do doador;
    • Nome completo da pessoa ou empresa;
    • Descrição do objeto doado. 
  • no campo “Situação em 31/12/2022” não coloque nada, deixe em branco;
  • no campo “Situação em 31/12/2023” informe o valor da doação;
  • agora, na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, iforme na linha “14 – Transferências patrimoniais doações e heranças” o nome e CPF do doador e o valor recebido.

Se você é o doador

Se você está do outro lado dessa doação e na verdade foi quem a realizou, também deve estar atento às especificidades. É importante que, após realizar a declaração da doação no imposto, o doador seja informado dos códigos utilizados e da descrição feita no campo “Discriminação”. Existem duas grandes categorias de bens que são possíveis doar: um bem que já era de sua propriedade e agora está passando para outra pessoa e um bem que foi adquirido para outra pessoa. 

No primeiro caso estão situações como, por exemplo, um pai que dá seu carro antigo para o filho ou uma parte de sua herança ainda em vida. Porém, no segundo caso, podemos pensar nos pais que compram uma casa ou apartamento para seus filhos. Nessa situação, o bem não é de propriedade do doador em nenhum momento. Essas distinções serão importantes, pois na ficha de doação do imposto de renda do doador também haverá os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”.

O preenchimento desses campos será diferente para cada um desses casos exemplificados anteriormente. Por exemplo, se o bem doado for um carro que antes era do pai e constava em seu imposto de renda, será preciso baixar esse bem. No entanto, se foi um bem que não constava na declaração anterior, esse passo não será necessário. Confira as etapas de declaração de doação no Imposto de Renda para aqueles que o bem não constava na última declaração:

  • ficha “Doações Efetuadas”;
  • no caso de pessoas físicas, coloque o código correspondente à doação (ex.: 80 – Doações em espécie; 81 – Doações em bens e direitos);
  • informe o nome completo e CPF do donatário e o valor recebido e, no caso de ser um bem, a sua descrição no campo “Discriminação”;
  • já no campo “Situação em 31/12/2022” repita o valor antes declarado;
  • por fim, no campo “Situação em 31/12/2023” não coloque nada, deixe zerado. 

Já no caso da doação de um bem que já constava na última declaração do IR do doador:

  • ficha “Bens e Direitos”;
  • no caso de pessoas físicas, coloque o código correspondente à doação (ex.: 80 – Doações em espécie; 81 – Doações em bens e direitos);
  • informe o nome completo e CPF do donatário e o valor recebido e, no caso de ser um bem, a sua descrição no campo “Discriminação”;
  • no campo “31/12/2022” repita o valor e, no campo “31/12/2023”, deixe em branco.

Pagamento do ITCMD

Embora as doações sejam isentas da alíquota do imposto de renda, elas não necessariamente estão livres de qualquer tributação. Existe um outro tipo de tributo, de cobrança por conta dos governos estaduais, que recai sobre doações chamado ITCMD, sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. 

A alíquota desse imposto sobre o valor da doação varia conforme o estado da federação ao qual ele deve ser pago. Assim, essa variação costuma estar entre 4% e 8% do valor total declarado, que deve ser igual ao que consta na doação no imposto de renda. 

O pagamento do ITCMD é de responsabilidade de quem recebe a doação, sempre, mas pode haver um valor mínimo para o pagamento. Por exemplo, no estado de São Paulo, em 2021 (os valores mudam a cada ano), doações abaixo do valor de R$ 72.725,00 eram isentas do imposto. Dessa maneira, é preciso acompanhar as variações anuais para saber se o seu caso em particular, o valor da doação recebida ainda é isento ou já possui a obrigatoriedade de pagar o tributo estadual. 

Devo me preocupar com a malha fina?

Cair na malha fina é sempre uma preocupação e, embora não seja algo que sempre aconteça, erros ao declarar a doação no imposto de renda pode ter essa consequência desagradável. Existem, no entanto, várias maneiras de evitar que esse procedimento em especial leve a esse desfecho indesejado. 

A principal dessas maneiras vem sendo reforçada ao longo de todo o conteúdo, que é a conferência das informações descritas nas declarações do doador e do donatário. É muito importante que os dados de ambos estejam corretos na declaração e que grupos, códigos, valores e a descrição da doação também seja condizente no documento tanto do doador quanto do donatário.

O sistema da Receita Federal, muitas vezes, pode cruzar as informações das declarações pelos dados, por exemplo, do CPF informado por um dos dois agentes da doação. Se, durante esse cruzamento, alguma inconsistência for percebida, isso pode levar os envolvidos a precisarem pagar algo além do que esperavam

Também é válido lembrar que os sistemas da Receita são alimentados por dados de várias instituições, como cartórios, Detrans e pelo Fisco. Então, é preciso estar atento, por exemplo, ao pagamento do já mencionado ITCMD relativo à doação recebida. 

No caso de a doação ter sido declarada no IR, mas não ter sido pago o ITCMD, o donatário pode ser notificado e instado a realizar o pagamento. Na situação oposta, de o donatário ter pagado o ITCMD, mas não ter declarado a doação no imposto de renda, ele pode ser surpreendido ao cair na malha fina.  Por isso, mesmo que o donatário seja isento do IR, é interessante realizar mesmo assim a declaração. Principalmente se tiver sido pago o imposto estadual sobre a doação recebida.  

Conclusão

O tema da declaração de uma doação no imposto de renda levanta ainda muitas dúvidas, mas na realidade, não há motivos concretos para isso ser assim. A declaração desse tipo de recebimento precisa ser feita, assim como os demais itens declarados, com cuidado e atenção, para que não surjam problemas futuros. 

O principal ponto de atenção nesse caso diz respeito à consistência das informações declaradas pelo donatário e pelo doador. No caso de alguma inconsistência sobre o bem doado nas duas declarações ser identificada pela Receita, isso pode trazer problemas, como cair na indesejada malha fina. 

Entretanto, nem toda doação realizada precisará, necessariamente, ser declarada, uma vez que há um valor limite para que elas sejam isentas dessa ação. Toda doação que gerar alteração no patrimônio do doador, no entanto, deve, obrigatoriamente, ser declarada para o Leão. 

Nesses casos, tanto quem recebeu quanto quem fez a doação deve preencher a declaração, mesmo que um dos dois seja isento do imposto de renda. 

Por fim, vale ressaltar que a doação no imposto de renda ser isenta de tributação não significa que não seja preciso pagar nenhum imposto ou taxa sobre ela. A depender do estado da federação e do valor recebido, é preciso se atentar para o pagamento da alíquota do ITCMD a fim de permanecer em dia com suas obrigações fiscais. 

Com os cuidados básicos ressaltados aqui, fazer a declaração de sua doação no imposto de renda fica muito mais tranquilo e não vai trazer consequências negativas. Se atente para as datas para o envio da documentação e da declaração em si e tire todas as dúvidas sobre o imposto de renda 2024 aqui no nosso site. 

Perguntas frequentes

  1. Qual o limite de doação em dinheiro no Imposto de Renda?

    Doações superiores a R$ 40 mil devem ser obrigatoriamente declaradas pelo donatário e pelo doador nos respectivos impostos de renda.

  2. Qual o valor de doação que não paga Imposto?

    Nenhuma doação está sujeita ao imposto de renda, mas existe o imposto estadual (ITCMD) que recai sobre esse tipo de recebimento. Os valores máximos de isenção variam para cada estado da federação. 

  3. Que tipo de doações podem ser deduzidas do Imposto de Renda?

    Podem ser deduzidas doações monetárias ou doações de bens móveis e imóveis a entidades beneficentes e projetos culturais enquadrados nas leis de incentivo fiscal.

  4. Quem paga o ITCMD na doação em dinheiro?

    A obrigatoriedade do pagamento do ITCMD recai sobre o donatário, ou seja, quem recebe o dinheiro. 

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