Como declarar meu Imposto de Renda pela primeira vez? Passo a passo!

Veja dicas e direcionamentos para fazer sua declaração de IR pela primeira vez!

Escrito por Melissa Nunes

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Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e está com medo de errar na hora de preencher os dados? Não quer cair na malha fina ou perder parte da restituição do imposto de renda que você teria direito?

Fazer essa prestação de contas pela primeira vez, até mesmo para quem é da área contábil, pode gerar certa ansiedade e receio de acabar perdendo dinheiro por não entender a complexidade de suas regras.

Então, vamos acabar com esse medo de prestar contas ao Leão? Veja tudo o que você vai aprender neste artigo:

  • O que é o Leão da Receita Federal?
  • Quem deve ou não deve declarar o imposto de renda em 2024?
  • Posso contratar alguém para declarar meu Imposto de Renda?
  • O que são os gastos dedutíveis e outros elementos da sua declaração?
  • Qual o passo a passo de como declarar imposto de renda pela primeira vez?
  • O que pode acontecer com quem não declarar o IR?

Afinal, quem é esse leão que quer saber dos seus rendimentos?

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo cobrado anualmente, pelo governo federal, de pessoas físicas residentes e domiciliadas em território brasileiro, cuja base de cálculo são os rendimentos e despesas dedutíveis (calma, vamos falar delas!) que a pessoa teve no ano anterior.

O valor do IR é pago ou restituído de acordo com os rendimentos declarados e os abatimentos legais que ela usufrui, por exemplo, ter dependentes.

Na prática, os cidadãos com renda maior pagam mais, enquanto os cidadãos que têm uma renda menor pagam menos. No entanto, é importante ressaltar que nem todos os brasileiros são obrigados a pagar esse tributo ao governo.

Se essa é a primeira vez que você declara o IRPF, provavelmente no ano anterior sua condição era de isento ou dependente de outro contribuinte, certo? Pois esse é o caso.

Mas que história é essa de Leão?

No passado, a Receita Federal criou uma campanha publicitária para conscientizar a população sobre o imposto de renda, para que ele servia e como eram suas regras.

Assim, eles optaram pela figura do leão por ser um animal justo, forte e leal. Mas, engana-se quem pensa que o propósito da escolha pare por aí. Além de todas essas características do leão, a campanha ainda queria trazer a mensagem que, se você não mexe com a fera, ela não ataca. Mas, se você a ameaça de alguma forma, ela vai atacar.

Viu? Seu medo, afinal, não é totalmente sem fundamento, certo? Mas ele pode parar por aí, já que esse recado não é para você, mas, sim, para aqueles que tentam sonegar os impostos.

Quando fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?

Em 2024, a Receita Federal já informou que o prazo para envio será do dia 15 de março até o dia 31 de maio, às 23h59.

Declarar o Imposto de Renda pela primeira vez pode ser um processo complicado de entender, porém, com um pouco de dedicação, organização dos documentos necessários e tempo para focar no processo, é possível lidar tranquilamente.

Quem deve declarar imposto de renda?

Deixou de ser isento porque começou a trabalhar ou passou em um concurso público com um salário acima da isenção? Maravilha! Mas, saiba que existem outras situações que obrigam o cidadão a declarar o Imposto de Renda.

Então, veja a seguir a lista completa, lembrando que as informações são referentes a 2023. Está obrigado a declarar quem:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil;
  • teve renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 153.199,50;
  • recebeu valores superiores a R$ 200 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
  • virou residente no Brasil em qualquer mês do ano e assim continuou até 31/12;
  • ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • fez vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil ou tributadas;
  • deseja compensar prejuízos relacionados à atividade rural realizada em anos anteriores ou ano-calendário;
  • optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias (de acordo com artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Caso você se encaixe em um ou mais itens da lista acima e não esteja em condições de isenção (veja abaixo), está obrigado a declarar.

Quem não deve declarar Imposto de Renda?

Para estar desobrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda, é preciso que o contribuintes se enquadre em algum dos requisitos abaixo:

  • possua rendimento mensal inferior a R$ 2.259,20;
  • seja proprietário de bens cujo valor total seja inferior a R$ 800 mil;
  • seja dependente de um contribuinte que está obrigado a declarar o IR;
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Atenção

Vale ressaltar que o contribuinte que esteja enquadrado em uma das situações acima, mas também se encaixe em algum dos requisitos que exijam a obrigatoriedade, deverá declarar o IR.

Outras situações permitem a solicitação da isenção do imposto de renda. São elas:

  • estar aposentado, com mais de 65 anos e sem outro rendimento além da aposentadoria, valendo para pensionistas e servidores públicos;
  • ter doença grave que esteja listada pela Receita Federal como condição para a solicitação de isenção.

Posso contratar alguém para declarar meu imposto de renda?

Sim, pode. Esse é um serviço que pode ser feito, preferencialmente, com um profissional contábil. Apesar de não existir um preço fixo, esses especialistas cobram a entre R$ 100 e R$ 600 por este serviço, em média. E esses valores podem mudar conforme cada estado. Já nas declarações mais complexas, que demandam muito tempo para serem feitas e usam o livro-caixa, por exemplo, o preço pelo serviço dos contadores pode variar de R$ 2 mil a R$ 6 mil.

Essa opção pode ser considerada boa caso você não saiba como fazer ou se a sua declaração for um pouco mais complexa: com mais de uma fonte de renda, bens em seu nome, dependentes, compras, vendas e aplicações, por exemplo.

Entretanto, se a declaração for simples, com poucas informações, pode ser feita pelo próprio contribuinte e é um bom exercício para você dominar o processo.

O que são os gastos dedutíveis da sua declaração do IRPF?

Existem os chamados gastos dedutíveis que ajudam a diminuir o valor do imposto ou fazem com que o contribuinte seja restituído do que pagou além. Então, veja na sequência.

1. Saúde

Gastos com consultas particulares em hospitais ou consultórios médicos, tratamentos dentários (exceto clareamento), cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos psiquiátricos e exames podem ser deduzidos do IR.

Bem como tratamento de saúde no exterior, plano de saúde, próteses e despesas com cadeiras de rodas, que são os gastos mais comuns e também podem ser deduzidos.

2. Educação

Os seus próprios gastos com educação ou dos seus dependentes declarados podem ser abatidos do seu IR. Entretanto, é necessário seguir os critérios que a Receita Federal aceita dentro dessa categoria.

Só podem ser abatidos gastos com educação infantil (pré-escolas e creches), ensino médio, ensino fundamental, ensino superior, incluindo graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização, bem como educação profissional (ensino técnico e tecnológico). Ou seja, apenas ensino e cursos reconhecidos pelo MEC.

Assim, seu curso de inglês não vai valer para abater o Imposto de Renda. Mas continua sendo ótimo para seu desenvolvimento de carreira, ok?

3. Previdência privada

Contribuintes que possuem previdência privada ou complementar do tipo PGBL, podem deduzir até 12% do Imposto de Renda do valor total de investimentos feitos no decorrer do ano anterior ao da declaração.

Essas regras também se aplicam ao Fundo de Aposentadoria Programada (FAPI).

4. Dependentes

O contribuinte que possui dependentes em sua declaração garante uma dedução na base de cálculo do seu IR no valor de R$ 2.275,08 por cada dependente.

Além desse valor, os gastos dedutíveis são acumulativos, ou seja, aumentam ainda mais o desconto final.

5. Contribuição ao INSS

Todo tipo de contribuição à Previdência Social, seja ela descontada em folha de pagamento do trabalhador registrado, seja ela recolhida pelos autônomos, é dedutível na declaração de Imposto de Renda.

6. Doações

Se você efetuou alguma doação a instituições que se enquadram nas regras de doações, pode deduzir, dependendo dos donativos, até 7% do valor. Esse percentual pode ser abatido do valor dos impostos que o contribuinte tenha a pagar ou, se for o caso, aumentar a sua restituição.

7. Despesas de quem recebe aluguel

Para os contribuintes que alugam um imóvel próprio, as despesas com condomínio, IPTU, locação de imóvel sublocado ou despesas com cobranças de taxas, desde que possam ser comprovadas, podem ser deduzidas do IR.

8. Pensão alimentícia

O pagamento de pensão alimentícia determinado pela justiça é outro item que pode ser deduzido do IR, sem limite de valor. Entretanto, se não foi determinada por um juiz, a pensão não pode ser abatida.

Qual o passo a passo para declarar o imposto de renda pela primeira vez?

Veja, a seguir, o passo o passo para fazer sua primeira declaração de imposto de renda:

Como declarar meu Imposto de Renda pela primeira vez?

  1. Escolha sua forma de declaração

    Para declarar pela primeira vez o seu Imposto de Renda, escolha como vai preencher: online, pelo download do programa ou na loja de aplicativos, disponível para download na Google Play e na App Store.

  2. Selecione o tipo de declaração

    Ao iniciar o programa, você precisa selecionar o tipo de declaração. Se for a primeira vez que está declarando, certamente será o tipo Declaração de Ajuste Anual.

    Existe também a opção de utilizar as informações da declaração do ano anterior, e também a alternativa via arquivo de “Importar Declaração Pré-Preenchida”. A partir de 2022, tornou-se possível conectar seu programa ao gov.br para importar vários campos de preenchimento. Mesmo que você nunca tenha preenchido a declaração anteriormente, pode utilizar esse banco de dados. De qualquer forma, confirme se as informações importadas estão corretas e nos campos corretos, pois erros são comuns.

    Além disso, você pode simplesmente abrir uma declaração em branco. Para isso, selecione a opção “Criar Nova Declaração” e em seguida, clique na opção “Criar nova sem importar” e digite o seu CPF e o nome completo.

  3. Escolha o tipo de tributação

    Essa dica da Receita Federal é muito importante e acontece com um aviso na sua tela indicando que você pode preencher a sua declaração e somente depois, escolher o tipo de tributação que deseja: simplificada ou completa.

    Entretanto, essa é uma das principais dúvidas de todo contribuinte, especialmente o iniciante, de entender por qual tipo de tributação optar, se a declaração no modelo simplificado ou completo.

    Porém, na prática isso é muito mais fácil de resolver do que parece. Ao final do preenchimento, você pode observar pelo quadro comparativo, e decidir qual o modelo será melhor financeiramente para você. É isso mesmo, o próprio sistema faz a simulação e mostra em qual modelo você terá restituição maior ou menor valor de imposto a pagar.

  4. Informações pessoais do contribuinte e dependentes

    Ao abrir o programa, você vai se deparar com muitas informações, mas tenha calma, você só deve clicar nas opções que pedem informações que você deve fornecer, o restante não importa, pode (e deve!) ficar em branco.

    Sendo assim, muita coisa no programa como “Espólio”, “Dívidas e Ônus Reais”, entre outras coisas, provavelmente não se enquadram à sua condição. Dessa forma, vamos iniciar pelo modo que é comum a todos.

    Informe todos os seus dados conforme solicitado e, se porventura tiver algum dependente, preencha também os dados dele na opção “Dependentes”, que fica logo abaixo de “Identificação do Contribuinte”.

  5. Reúna todas as suas informações e inicie o preenchimento

    Várias situações que ocorreram no ano anterior podem influenciar na sua declaração de Imposto de Renda, como: contratação de algum tipo de consórcio, compra de ações, dívidas com valores altos, todo rendimento que você recebeu durante o ano, despesas dedutíveis, se adquiriu algum bem ou vendeu, etc.

    Em suma, reúna toda a documentação de elementos que tiveram influência direta na sua vida financeira no ano passado, como informes de rendimento, apólices, notas fiscais, entre outros.

  6. Inicie o preenchimento do sistema

    A ordem de preenchimento do programa é muito intuitiva, por isso, você não terá dificuldades. Ainda assim, aqui vai uma perspectiva do que você vai encontrar.

    6.1. Informe seus dados pessoais: a primeira aba refere-se aos dados pessoais. Comece por aí, incluindo nome completo, data de nascimento, número do título de eleitor, identidade, endereço, estado civil (CPF do cônjuge, se for o caso), etc.

    6.2. Coloque tudo o que recebeu: junte todos os comprovantes de salário ou recibo de renda que contenha o nome da fonte pagadora, valor bruto, valor descontado da previdência, valor das férias e décimo terceiro. Se recebeu algum valor de uma pessoa física, como aluguel ou outras transações, deve ser informado também.

    6.3. Informe tudo o que pagou: veja tudo que gastou e preencha o valor pago, assim como os dados das fontes que receberam esses valores. Os gastos com dependentes devem ser informados também, lembrando que apenas alguns deles são válidos para deduzir o valor do seu imposto.

    6.4. Informe seus bens e direitos: todos os seus bens devem ser informados, como carro, casa, joias e obras de artes, bens e direitos recebidos de herança, investimentos, entre outros.

  7. Verifique possíveis pendências antes do envio

    Nessa etapa, você consegue simular sua declaração no modelo completo e simplificado, também pode identificar as pendências que o próprio sistema vai sinalizar.

    No menu principal do programa, na parte debaixo, à esquerda da sua tela, em “Opção Pela Tributação”, terá duas opções: “Por deduções legais sem saldo de imposto” e “Por Desconto Simplificado Sem saldo de Imposto”. Assim, opte pela que for melhor para o seu bolso.

    Antes de selecionar a opção “Entregar Declaração”, você deve verificar se existem pendências, para isso, no menu principal do programa, clique em “Declaração” e depois em “Verificar pendências”.

    Ainda existem outras duas formas de verificar possíveis pendências na sua declaração de IR, são elas: por meio do botão “F5” do teclado do seu computador ou por meio de um botão “verde” logo abaixo da opção “Ajuda” também no meu principal.

  8. Envie a declaração do seu IR

    Após esse processo de verificação de pendências estar concluído, o tipo de tributação escolhida, você voltará no menu principal do programa, irá clicar em “Declaração” e logo em seguida, em “Entregar Declaração”. Além disso, você também pode usar a tecla de atalho “Ctrl + L” no teclado do seu computador.

    Outra dica bastante importante é fazer uma cópia da declaração, bem como do recibo de entrega e guardá-los, pois será muito útil no ano seguinte.

O que pode acontecer com quem não declarar o IR?

Quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e não entregar a declaração anual do IR 2024, pode ter de pagar uma multa por atraso, de pelo menos R$ 165,74, até o limite de 20% do imposto devido, ou, na pior das hipóteses, ser processado por crime de sonegação fiscal. Sendo assim, nem cogite essa possibilidade!

Enquanto a pendência não for sanada, o cidadão fica impedido de prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, pedir empréstimo, abrir conta em banco, entre outros serviços.

O que fazer se não conseguir declarar até o prazo para o envio do meu imposto de renda?

Se não tiver todos os dados ou houver algum contratempo, faça o envio com todas as informações que tiver. Cumprir o prazo vai te salvar de uma despesa no seu orçamento por causa da multa.

Além disso, a Receita Federal permite que você faça uma declaração retificadora para corrigir ou incluir algum dado. Mas depois dessa etapa, se tiver inconsistências na sua declaração do Imposto de Renda, é possível que você caia na malha fina.

Fazer a declaração do imposto de renda é fácil para um iniciante? 

Normalmente, jovens que estão declarando o Imposto de Renda pela primeira vez, seja porque começaram a trabalhar, seja porque tiveram um aumento de salário, não têm muitas informações a serem lançadas e isso torna o processo mais fácil.

O programa da Receita Federal ainda ajuda bastante os declarantes iniciantes, apontando qual modalidade é melhor para cada situação financeira, uma simulação entre a Declaração Simplificada e Completa.

Ele também é intuitivo e, no caso de algum dado errado ou incompleto, ainda permite a realização da declaração retificadora. Sendo assim, os iniciantes do IR devem aproveitar essa condição do programa, para entender qual o melhor modelo de declaração no seu caso. Depois disso, todo o preenchimento fica bem mais tranquilo.

Mas se eu ainda tiver dúvidas durante a declaração?

Se, ainda assim, surgirem dúvidas, o contribuinte pode consultar o site oficial do IRPF, lá estão várias informações sobre o tema.

Entretanto, há casos em que, mesmo sendo a primeira vez, a declaração do IR pode ter um pouco mais de complexidade, o que torna o processo mais difícil de se fazer sozinho. Por exemplo, nos casos em que o contribuinte tenha mais de uma fonte de renda, dependentes, tenha herdado algum tipo de bem ou herança, use livro-caixa (profissionais autônomos), compra e venda de ações, entre outros.

Nessas situações, um profissional especialista pode ser o mais indicado. Ainda assim, tente participar ao máximo do processo de preenchimento para aprendizado, assim, nas próximas declarações, talvez você consiga fazer sozinho.

Sugestões de leitura do iDinheiro:

Perguntas frequentes

  1. Quem é o leão?

    O leão é o apelido dado à Receita Federal, por causa de uma campanha publicitária usada anteriormente.

  2. Porque as pessoas ainda dizem prestar contas ao Leão?

    No passado, a Receita Federal criou uma campanha publicitária para conscientizar a população sobre o imposto de renda, para que ele servia e como eram suas regras. Assim, eles optaram pela figura do leão por ser um animal justo, forte e leal.

  3. Quando fazer a declaração do Imposto de Renda em 2024?

    O prazo para envio será do dia 15 de março até 31 de maio de 2024, às 23h59.

  4. Quem deve declarar imposto de renda?

    Todos aqueles que se encaixam em algum critério de obrigatoriedade da Receita Federal ou que não estão obrigados, mas tiveram imposto retido na fonte que desejam recuperar.

  5. Quem não deve declarar Imposto de Renda?

    Pessoas que se não se encaixam nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, dependentes ou isentos por motivos como doença, entre outros.

  6. O que são gastos dedutíveis na declaração do IRPF?

    Gastos com saúde, educação, previdência privada, dependentes, contribuição ao INSS, doações, despesas de quem recebe aluguel, pensão alimentícia.

  7. O que pode acontecer com quem não declarar o IR?

    Quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e não entregar a declaração anual do IR 2024, pode ter de pagar uma multa por atraso ou, na pior das hipóteses, ser processado por crime de sonegação fiscal.

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