Como pagar conta que vence em dia não-útil?

Suas contas vencem no fim de semana ou em feriados? Saiba o que fazer para evitar o pagamento de multas e cobrança de juros.

Escrito por Camille Guilardi

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Para evitar o pagamento de multas e juros, é importante quitar todas as contas e boletos nas datas de vencimento corretas. Porém, em diversas situações, os boletos vencem aos finais de semana e também em feriados. E, nestes casos, comumente surge a dúvida: como pagar uma conta que vence em dia não-útil?

A Lei 7089/83, de 23 de março de 1983, poíbe a cobrança de juros por bancos e outras instituições financeiras sobre quaisquer títulos que vençam em sábados, domingos e feriados, desde que ele seja quitado no próximo dia útil ao vencimento. Logo, o indivíduo pode realizar o pagamento da conta no dia subsequente.

Também, pode-se pagar a conta no próprio dia de vencimento pelas plataformas bancárias ou em Casas Lotéricas. Porém, este pagamento só será compensado no próximo dia útil. Abaixo, saiba mais acerca do pagamento de contas que não vencem em dias úteis.

Pagamento de contas que vencem em dias não-úteis

Em diversas ocasiões, quando títulos de cobrança vencem durante o fim de semana ou feriados, surgem dúvidas acerca do pagamento destes. Como mencionado, de acordo com a Lei Nº 7.089 “fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.”

Assim, as contas podem ser pagas no primeiro dia útil após o vencimento, sem que haja a cobrança de juros e multas. Por exemplo, caso uma conta vença no sábado, ela pode ser paga na segunda-feira, caso seja dia útil.

Pessoa segurando conta que vence em dia não-útil.
Saiba como pagar uma conta que vence em dia não-útil

Porém, caso o indivíduo deseje, ele também pode pagar a conta no dia de vencimento desta, mesmo que seja sábado, domingo ou feriado. No entanto, como nestes dias não há expediente bancário e, portanto, a compensação de pagamentos, este só será efetivado no próximo dia útil, da mesma forma.

É importante frisar que esta regra só é válida para feriados nacionais. Em feriados municipais, no caso da sua conta ser referente a uma empresa fora do seu município, é recomendado que o indivíduo pague a conta no dia anterior ao feriado. Desse jeito, evita que ocorram imprevistos e sejam cobrados juros e multas. Porém, se esta conta a ser paga for relativa a uma empresa local, que também estava sujeita ao feriado, a lei de isenção dos juros é válida.

Mas, se ainda assim prefere prosseguir no pagamento, pode-se utilizar os caixas eletrônicos, Internet Banking ou Casas Lotéricas para realizá-lo. É importante mencionar que, nos feriados, também não há expediente nas Casas Lotéricas, reduzindo as opções para quitar o boleto ou título. O pagamento deve ser feito normalmente, e o dinheiro será descontado da conta imediatamente. Entretanto, será uma operação “agendada” para o próximo dia útil, assim como ocorre com TEDs e DOCs feitos aos sábados, domingos e feriados.

O vencimento não era em dia útil e a empresa cobrou juros, o que fazer?

Em algumas situações, mesmo com a existência da Lei Nº 7.089, as empresas cobram juros de mora sobre boletos que venceram em sábados, domingos e feriados e que foram pagos no próximo dia útil. Porém, esta é uma infração à lei mencionada anteriormente.

Neste caso, recomenda-se que o cliente entre em contato com a empresa e peça o recálculo do boleto, sem os juros indevido. Porém, se a empresa insistir na cobrança, o consumidor deve entrar em contato com o Procon, portando o boleto de cobrança com a data de vencimento original. Em última instância, pode-se também entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, diretamente no fórum municipal.

Conclusão

Como vimos, se você não quer lidar com juros e multas, é importante quitar todas as suas contas nas datas corretas. Dessa forma, para não correr o risco, pagar antecipadamente uma conta que vence em dia não-útil é sempre uma boa opção. No entanto, caso não seja possível, você tem até o primeiro dia útil após o vencimento do prazo para quitar a dívida, então não se preocupe!

Porém, caso ocorra uma cobrança indevida resultante desse conflito de datas, o indivíduo tem o direito de pedir um recálculo ou acionar ou órgãos citados anteriormente. Logo, não deixe para resolver esse problema de última hora e já acione o Procon ou o Juizado Especial Cível.

Ademais, conta pra gente se esse artigo foi útil para você! Ficou com alguma dúvida? Já passou por uma situação parecida? Deixa nos comentários que vamos ter o prazer de te responder.

  1. Carlos

    Boa tarde!
    No caso de pagamentos de acordos onde o vencimento cai no sábado, posso pagar então no primeiro dia útil após sem constar como quebra de acordo?
    Nos termos da operadora não detalha esse caso.
    Grato

  2. hilda de

    Quer dizer que se eu esquecer de pagar a parcela do iptu q vence na sexta feira, tenho q pagar diretamente na Prefeitura?

  3. RODRIGO MODESTO

    TRABALHO NO SETOR COMERCIAL, POREM TENHO UM FINANCEIRO EM NOSSA EMPRESA QUE QDO VENCE O BOLETO NO SABADO, PARA O CLIENTE VENCEU DIA DE SABADO, POREM INTERNAMENTE ELE ADIANTA PARA SABADO, COM ISSO PREJUDICA O CLIENTE E O MESMO AINDA QUER COBRAR JUROS DE NOSSOS CLIENTE, O QUE EU ACHO ERRADO E PODE PREJUDICAR A EMPRESA.
    Por favor me de uma resposta, obrigado.

  4. Humberto

    Boa tarde,
    Mas em casos de boletos referentes a tributo obrigatório (IPVA, IPTU, ETC.), deve-se pagar antecipadamente, conforme regras da FEBRABAN.

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