Saiba como limpar seu nome no Serasa/SPC mesmo em meio à pandemia
A última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra 66,6% das famílias brasileiras com dívidas, maior índice desde 2010.
Em meio à pandemia, cresce o número de nomes nas listas do Serasa/SPC a medida que muitos não conseguem pagar suas contas.
Continua após a publicidade
Ao mesmo tempo, ter o nome negativado neste momento é algo ruim, já que o acesso a crédito para emergências fica dificultado.
Mesmo para quem não tem condições de sanar suas dívidas, é possível retirar o CPF do cadastro de inadimplentes durante a pandemia.
A melhor solução é a negociação. Prescrição das dívidas e ação judicial também são opções para limpar o nome.
Por que meu nome está sujo?
Atuação do SPC e Serasa quanto ao nome sujo
Como parcelar dívidas?
Para quem não tem como quitar as dívidas, a negociação é a melhor solução.
Dessa forma, o inadimplente pode negociar diretamente com o credor um parcelamento da dívida. Por exemplo, todos os anos ocorre o Feirão Limpa Nome da Serasa, onde a negociação pode ser feita. Além disso, o cidadão também pode procurar o Procon de sua cidade.
Durante a pandemia, várias condições como abatimento de parte da dívida e juros mais baixos estão sendo oferecidas.
Entretanto, é importante que sejam negociadas parcelas que caibam no bolso, mesmo que signifique um parcelamento mais longo. Lembre-se que o atraso de parcelas pode acarretar nova negativação. Logo após, o nome sai do Serasa/SPC a partir de 5 dias do pagamento da primeira parcela da dívida.
Prescrição da dívida
Após 5 anos de dívida, o credor tem obrigação de tirar o nome do inadimplente do Serasa/SPC. Dessa forma, essa é uma opção que permite que o cidadão volte a ter crédito no mercado, mas não limpa o nome com a empresa em que se tem a dívida.
Caso a empresa não entre judicialmente ao longo dos cinco anos cobrando a dívida, ela não pode ser mais utilizada para negativação. De todo modo, o inadimplente continua tendo restrição interna na instituição em que não realizou o pagamento.
Ação judicial
Entrando com uma ação judicial, o consumidor pode discutir a legalidade da dívida, podendo não ter que pagá-la. Assim, enquanto o juiz analisa o processo, antes da sentença, já pode ser determinada a retirada do nome das listas de restrição.
É possível, entretanto, que o juiz determine que o devedor efetue um depósito judicial no valor da dívida. Garantindo, assim, o pagamento posterior, caso a causa seja ganha pelo credor. Portanto, é indicado que só se recorra a esse meio caso a dívida tenha relação com cobranças ou juros abusivos por parte do credor.
O que achou da notícia sobre tirar o nome do Serasa/SPC em meio à pandemia? Se gostou, então, compartilhe com seus amigos e familiares que possam se interessar pelo tema!
Continua após a Publicidade