Novo saque FGTS: conheça a nova regra do Saque-aniversário e rescisão

A Medida Provisória 1290/2025 garante a liberação do saldo no Fundo de Garantia para quem atende aos requisitos. Veja quais são e saiba se você tem direito!

Escrito por Eduarda Fernandes

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O FGTS sempre foi importante para o trabalhador brasileiro, oferecendo uma rede de segurança em situações de demissão. Recentemente, o governo anunciou mudanças nas regras de saque do FGTS, permitindo que mais trabalhadores possam acessar esse benefício de forma mais flexível.

Neste texto, vamos explicar como funciona o novo saque do FGTS, quem tem direito, quais são as condições e como você pode utilizar esse recurso de maneira inteligente.

O que é o Saque-rescisão?

O Saque-rescisão é a forma tradicional de acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele permite que o trabalhador retire todo o valor acumulado em sua conta do FGTS caso seja demitido sem justa causa. Além disso, o empregado recebe a multa rescisória de 40% sobre o total depositado pelo empregador, garantindo um suporte financeiro no momento do desligamento.

Essa modalidade é automática para todos os trabalhadores com carteira assinada e funciona como uma reserva financeira obrigatória, que pode ser acessada em situações específicas, como aposentadoria, falecimento do titular (para os dependentes) ou na compra da casa própria.

Enquanto o saldo permanece na conta do FGTS, ele continua rendendo juros e atualização monetária, embora em percentual inferior ao de investimentos tradicionais.

O Saque-rescisão é a opção mais segura para quem deseja manter o FGTS como um fundo de emergência, garantindo o acesso total ao valor acumulado quando necessário.


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O que é o Saque-aniversário?

O Saque-aniversário é uma modalidade opcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.

Diferente do Saque-rescisão, que permite o resgate total do saldo em caso de demissão sem justa causa, a opção de Saque-aniversário oferece um saque anual de um percentual do saldo acumulado.

A Caixa Econômica Federal, banco responsável pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, disponibilizou a informação sobre alguns requisitos para antecipar o FGTS. Porém, é importante destacar que cada empresa possui suas próprias condições, apesar de que a maioria delas possui as mesmas regras.

Como saber se tenho direito ao novo saque do FGTS?

Confira a seguir quem pode pedir o saque FGTS:

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Ser optante pelo Saque- Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal.

Você pode consultar seu saldo e verificar a disponibilidade do saque pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Caso se enquadre nas condições, poderá realizar o saque integral do FGTS.​

No caso da Caixa, estar adimplente também é um requisito mínimo, mas nem todos os bancos pedem isso. Por isso, é possível que negativados ou com score baixo contrate em outras instituições.

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Quando será liberado?

Primeira parcela: liberada em março de 2025, com valores de até R$ 3.000,00, creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.​

Segunda parcela: liberada em junho de 2025, com os valores remanescentes para os trabalhadores que possuíam saldo superior a R$ 3.000,00.

Qual a diferença entre o Saque-aniversário e o Saque-rescisão?

A principal diferença entre o Saque-aniversário e o Saque-rescisão está na forma como o trabalhador pode acessar o saldo do Fundo de Garantia.

No Saque-rescisão, que é a modalidade padrão, o trabalhador pode retirar todo o saldo do FGTS caso seja demitido sem justa causa, além de receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Esse modelo mantém o FGTS como uma reserva financeira disponível.

Já no Saque-aniversário, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, sacar dessa forma pode ser ainda mais acessível se feita a antecipação do Saque-aniversário, que é um tipo de empréstimo no qual o trabalhador pode adiantar os valores que receberia anualmente.

Essa opção pode ser vantajosa para quem deseja consultar e acessar o dinheiro do FGTS que ainda não recebeu, uma vez que o banco antecipa de imediato os valores que o trabalhador só receberia uma vez por ano, mas exige planejamento financeiro para evitar dificuldades em caso de demissão.

Fazer antecipação do Saque-aniversário vale a pena?

Como você leu anteriormente, o saque-aniversário é um benefício que os trabalhadores contribuintes do FGTS podem ter todos os anos, bastando apenas autorizar essa opção no aplicativo móvel do fundo. 

No empréstimo usando a antecipação do saque-aniversário FGTS, os bancos que oferecem o serviço adiantam algumas parcelas desse saque para que o cliente possa ter em mãos esse dinheiro, mesmo antes do prazo de retirada do benefício. O número de parcelas a serem adiantadas varia conforme a instituição, assim como o valor a ser contratado.

Os valores emprestados são diretamente descontados do fundo de garantia do cliente, o que permite que as taxas de juros desse tipo de empréstimo com o FGTS sejam bem menores. 

Considerando as novas regras do FGTS, que saíram em fevereiro de 2025, vale a pena fazer a antecipação do Saque-aniversário, uma vez que a rescisão também poderá ser sacada, não havendo prejuízos ao trabalhador em caso de emergências financeiras.

Novo saque do FGTS: conheça as regras

A nova regra do saque FGTS divulgada pela Caixa Econômica Federal, promulgada pela MP 1290/2025, libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as condições seguintes:

  •  Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
  •  Possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
  •  Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.

Como funciona a nova regra do saque FGTS?

A nova regra do FGTS permite que os trabalhadores que optam pelo Saque-aniversário possam sacar o valor total que está disponível em suas respectivas contas do fundo de garantia, desde que tenham sido demitidos de janeiro de 2020 até o último dia de fevereiro de 2025.

A respeito dos valores, é importante mencionar que eles serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido por alguns motivos específicos, sendo eles:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Onde fazer o Saque-aniversário com taxas acessíveis

Antecipar o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de empréstimo barata já que usa o benefício como garantia. Ele está disponível para quem está negativado, com score baixo ou com outros empréstimos em andamento. 

Por isso, agora que você já sabe que é possível sacar o saldo o FGTS completo para que foi demitido depois de janeiro de 2020, veja as financeiras onde fazer esse processo rápido e fácil.

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Calendário de liberação do Saque-aniversário 2025

Mês de aniversárioPeríodo de saque
Janeiro02 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
Fevereiro03 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
Março13 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
Abril01 de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
Maio02 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
Junho02 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
Julho01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
Agosto01 de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
Setembro01 de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
Outubro01 de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
Novembro03 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
Dezembro01 de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Novo calendário saque FGTS

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Perguntas Frequentes sobre diferenças entre saque-aniversário e rescisão

  1. Quando vai ser liberado o novo saque FGTS?

    Será liberado dos dias 6 a 10 de março.

  2. Quem tem direito ao novo saque FGTS?

    Todos que aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS, possuem valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e tiveram rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de 2025.

  3. Como saber se tenho direito ao novo saque do FGTS?

    Estando enquadrado nas regras de quem tem o direito, é possível acessar o saque, o qual estará disponíveis dos dias 6 a 10 de março.

  4. Optei pelo saque FGTS e fui demitido. Posso sacar a rescisão?

    Sim. Se a sua demissão aconteceu entre 01 de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e você tenha aderido ao Saque-aniversário nesse período, então será possível sacar a rescisão com a nova Medida Provisória.

  5. O que é crédito FGTS por Medida Provisória 1290/2025?

    Esse crédito ase refere à liberação excepcional dos saldos das contas vinculadas ao FGTS para trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

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