Perder um ente querido, além de ser uma situação de enorme desgaste emocional, acarreta no surgimento e diversos problemas e questões legais. Nesse artigo pretendo esclarecer um ponto que é alvo de grande parte das dúvidas de quem acabou de perder alguém. Em caso de morte, quem paga a dívida do falecido?
O que é o inventário?
Vamos começar por definir o que é o inventário. Trata-se do levantamento de todo o patrimônio do falecido, essa pesquisa é feita para que seja possível realizar a partilha desses bens para os herdeiros de forma a atender os desejos da pessoa (quando há a presença do testamento, de maneira que oficializa a intenção do falecido quando ainda estava vivo), ou de forma que atenda o que apenas as determinações previstas no Código Civil para cada caso.
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A família tem um prazo de 60 dias para dar entrada e consequentemente inicio ao processo de construção deste documento. É considerado patrimônio líquido da pessoa, e portanto cabível de ser repartido, a relação resultante entre “bens, direitos e obrigações”. Entenda:
- Bens: são os itens materiais ou imateriais que possuam algum valor agregado significativo, como carros, imóveis, joias e etc.
- Direitos: valores que não estão de posse do falecido, como crédito e valores a receber.
- Obrigações: são as dívidas acumuladas no decorrer da vida desse indivíduo.
Desta maneira o patrimônio líquido se refere ao valor resultante da diferença entre bens mais direitos, subtraindo as obrigações assumidas. Esse processo é realizado por intermédio de um responsável legal, chamado de inventariante, que fica responsável pelo patrimônio do falecido até o fim da tramitação dos papéis e retirada dos documentos por parte dos herdeiros.
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O que acontece com as dívidas?
Como visto, as dívidas do falecido são consideradas na construção do inventário, portanto há a necessidade de pagá-las. Porém, assim como em vida o responsável por garantir esse pagamento são os bens do indivíduo que gera o débito, após a morte é o patrimônio averiguado no inventário que se torna responsável pelo seu pagamento. Ou seja, não há como herdar dívidas dos falecidos.
Isso mesmo, os filhos ou herdeiros não podem herdar dívidas, portanto não possuem obrigação de pagá-las, mesmo nos casos onde o patrimônio que consta no inventário não é suficiente para quitar todos os débitos. A seguir vamos analisar os casos onde o valor da dívida é inferior, equivalente ou superior ao patrimônio levantado.
Dívidas menores que o patrimônio
Nos casos onde o inventário é realizado e se identifica que a dívida deixada pelo falecido possui um valor menor que o patrimônio dele, são tomadas as seguintes providências:
Primeiro são feitos os cálculos para levantar o valor do patrimônio líquido da pessoa que veio a falecer, ou seja, os recursos oriundo dos bens desse indivíduo são utilizados para quitar todas as dívidas deixadas. E, em seguida, o valor restante após a realização desses pagamentos é finalmente entregue e repartido aos herdeiros, de forma que cumpra os desejos do falecido e as leis pré estabelecidas pelo Código Civil.
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A valor das dívidas é igual ao do patrimônio
A situação agora é que o valor identificado como obrigações assumidas pelo falecido (ou seja, as dívidas) possui exatamente o mesmo valor dos patrimônios levantados na construção do inventário. Nesse caso a totalidade dos recursos oriundos do patrimônio deixado é utilizado para quitar todas as dívidas encontradas. Ou seja, neste caso, como não há patrimônio líquido resultante, os herdeiros não irão receber nenhuma herança.
As dívidas são maiores que o patrimônio
Até aqui, em todos os casos o patrimônio deixado pela pessoa foi capaz de cumprir com suas obrigações, e por tanto todas as dívidas foram devidamente quitadas. Entretanto o que acontece quando o patrimônio não possui valor suficiente para isso?
Nesses casos a totalidade dos valores oriundos do patrimônio são utilizadas para quitar o máximo de dívidas possíveis, aquelas que porventura não forem pagas tornam-se prejuízo do credor. Portanto os herdeiros não possuem a obrigação de pagar essas dívidas com o seu próprio patrimônio.
Exatamente por isso, a maior parte dos empréstimos e operações de crédito realizadas por grandes instituições financeiras possuem uma certa porcentagem de juros justificada como seguro para casos onde a dívida não seja paga por motivo de morte. Obviamente nesse caso, assim como no anterior, os herdeiros também não recebem herança alguma.
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O que acontece após a morte
Contas e cartões: É importante que os herdeiros não esqueçam de encerrar contas, cancelar cartões ou qualquer outro compromisso que possa vir a aumentar o valor das dívidas do falecido. Pois essas despesas também são de “responsabilidade” do patrimônio, e por isso o não encerramento delas prejudica o valor final da herança.
Crédito Consignado: Prática comum, principalmente entre os aposentados, o crédito consignado é concedido baseado na garantia de recebimento por ser descontado diretamente na folha de pagamento de quem o contrata. Em casos de morte, esse tipo de crédito é automaticamente cancelado, ou seja, não é de responsabilidade dos herdeiros, nem do patrimônio. Por tanto o crédito consignado não pago por motivo de morte não interfere no valor final da herança.
Empréstimos e financiamentos: Casos onde sejam encontrados empréstimos e financiamentos, seja de imóveis, carros ou outros produtos, em que no contrato esteja previsto em cláusula específica, procedimentos a serem tomados em caso de morte, é necessário considerá-los. Em praticamente todas as vezes, esse tipo de crédito é segurado por algum programa específico, nesses casos a dívida é cancelada e por tanto não interfere no valor do patrimônio líquido.
Perder alguém próximo é sempre uma situação complicada, de estresse e desgaste emocional muito elevado para a família. Nessas horas é importante manter a calma e separa algum tempo para lidar com esses trâmites burocráticos, para evitar injustiças e problemas futuros.
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Meu pai faleceu e deixou uma dívida do banco. Vamos fazer inventario da casa onde moro com minha mae. Minha mãe vai passar a parte dela pra mim. É minhas irmãs vão abrir mão do imóvel para mim. A dívida do banco terei que pagar?
Olá, Denise! Tudo bem? Não. Só os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
Bom dia meu pai faleceu em vida pedio pra reformar seu imovel gerou uma divida que seria descontada no aluguel ,tem mais dois herdeiros eles são responsáveis na dívida já que está sendo feito enventarío pois tenho toda nota fiscal gue gastei ??
Olá, Edna! Tudo bem?
Não. Os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
Bom a situação é seguinte meu carro tá no nome da minha mãe falecida e ela tem uma divida de 8.000.00$ no banco q segundo eles fica em aberta pra mim transferir pro meu nome pq comprei qnd menor preciso quitar essa divida Eu seria o único herdeiro e o carro é o único bem no nome dela
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Minha mãe faleceu faz pouco tempo. E ela tem uma dívida no banco Itaú, com o valor de R$650 que ela usou o cheque especial.
A gerente não tirou o extrato da conta dela e disse que temos que pagar para cancelar a conta dela .
Boa noite minha esposa faceleceu dia 08/08/20 ela tinha uma conta corrente no banco do Brasil a qual recebia a aposentadoria descobri que ela havia feito um empréstimo ressente no banco ela possui uma pequena quantia na conta o banco pode descontar este valor do empréstimo dela
Olá, Ubirajara! O valor depositado judicialmente fica bloqueado até que um documento de liberação seja emitido.
Então, é preciso procurar uma agência bancária para saber quais são os documentos legalmente aceitos para a liberação do saldo da conta. Depois disso, talvez seja preciso contratar advogado para realizar os procedimentos cabíveis judicialmente.
Sou filha única, e minha mãe não deixou nenhum bem. Para pagar as despesas de velório, utilizei o saldo da conta de benefício dela, pois tinha o cartão e senha, mas não sabia q estava utilizando tbm o limite da conta bancária. Vou informar ao banco o falecimento, eu terei q arcar com esse limite q arcar com esse limite, ou seu falecimento encerra a dívida, já que não possui nenhum bem ou espólio para inventariar?
Olá, Maria! Não, só os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
Como ela não deixou nenhum bem, é preciso fazer inventário negativo.
Caso os herdeiros queiram negociar a dívida no banco sem usar o patrimônio podem?
Sim.
Meu pai faleceu em 2014 e minha mãe 11meses depois…eles tinham conta conjunta e ela chegou a usar o limite de crédito da conta, devido sua doença… Não encerrei a conta e não.sabia dessa pequena divida…já foi feito os dois inventários e hj o banco esta enviando cobrança ….eu terei q pagar ???
Por favor me ajude, pois não tenho condições .
Obrigada
Se tinha dívidas, os bens deixados deveriam ser usados para quitá-las. O mais provável é que tenha que refazer este inventário.
Boa noite!
Meu pai faleceu e deixou dividas, empréstimos pessoais, cartões de crédito e um emprestimo consignado do INSs.
Ele não tinha nada de bens( carros ou imóveis no seu nome)!
Eu tenho um único imóvel financiado no meu nome. Quem vai arcar com as dívidas, e necessário fazer inventário ja que não há bens? O banco pode querer penhorar meu imovel, mesmo ele não sendo património do meu pai?
Claudia
Não, só os bens do falecido entram para quitar as obrigações. Não se herdam dívidas.
É preciso fazer inventário negativo.
Minha filha faleceu e deixou uma divida de crédito especial e cartão de credito, mas ela não possuía patrimônio, quem deve pagar esta divida
Se não há patrimônio para quitar, então não existirá mais compromisso.
Ninguém herda dívidas.